SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE LTDA
Autor
A. L. RIBEIRO - ME
Reu
ANDRE LUIZ RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO MIGUEL SOARES DE FREITAS
OAB/PR 108338·CPF·Representa: Autor
LUIZ GUILHERME BORGES GUCHERT
OAB/PR 80568·CPF·Representa: Autor
LEONARDO RODRIGUES DELGOBO
OAB/PR 129156·Representa: Autor
EVELYN APARECIDA STREMEL COSTA
OAB/PR 112501·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO MIGUEL SOARES DE FREITAS
OAB/PR 108338·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 14:18
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:17
Decurso de Prazo
06/05/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 10:38
Publicação
09/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1013667-61.2022.8.11.0041..
REU: A. L. RIBEIRO - ME, ANDRE LUIZ RIBEIRO
AUTOR(A): SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE LTDA
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que a parte ré, devidamente citada (ID 214310655 e 214310708), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida ou oposição de embargos monitórios, operando-se os efeitos da revelia. Diante da inércia da ré, impõe-se a aplicação do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Inicie-se a fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, acrescido das custas processuais, se houver. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o montante da dívida será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1013667-61.2022.8.11.0041..
REU: A. L. RIBEIRO - ME, ANDRE LUIZ RIBEIRO
AUTOR(A): SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE LTDA
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória em que a parte ré, devidamente citada (ID 214310655 e 214310708), deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida ou oposição de embargos monitórios, operando-se os efeitos da revelia. Diante da inércia da ré, impõe-se a aplicação do disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Inicie-se a fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, acrescido das custas processuais, se houver. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o montante da dívida será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimem-se. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento
06/04/2026, 13:35
Outras Decisões
06/04/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 08:56
Conclusão (para decisão)
10/02/2026, 14:34
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:58
Petição (Renúncia de mandato)
23/11/2025, 14:58
Documento
09/11/2025, 03:30
Documento
09/11/2025, 03:27
Expedição de documento
20/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:48
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:28
Petição (Resposta)
05/08/2025, 12:37
Publicação
24/07/2025, 18:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 18:41
Publicação
23/07/2025, 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 21:10
Petição (Renúncia de mandato)
23/07/2025, 16:00
Petição (Renúncia de mandato)
23/07/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1013667-61.2022.8.11.0041..
REU: A. L. RIBEIRO - ME, ANDRE LUIZ RIBEIRO
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE LTDA
Vistos. Defiro o pedido de busca de endereço do requerido, via Sistema Sisbajud, Renajud e Infojud. Se for obtido endereço diverso do que consta dos autos, expeça-se o necessário para promover a citação, com as advertências legais. Por outro lado, se frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento
22/07/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1013667-61.2022.8.11.0041..
REU: A. L. RIBEIRO - ME, ANDRE LUIZ RIBEIRO
AUTOR(A): SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE LTDA
Vistos. Defiro o pedido de busca de endereço do requerido, via Sistema Sisbajud, Renajud e Infojud. Se for obtido endereço diverso do que consta dos autos, expeça-se o necessário para promover a citação, com as advertências legais. Por outro lado, se frustradas as diligências, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 10:36
Outras Decisões
21/07/2025, 10:36
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:06
Publicação
25/03/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1013667-61.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realização de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). Cuiabá, 21/03/2025. GESTOR JUDICIÁRIO
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento
21/03/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 14:09
Decurso de Prazo
13/07/2024, 02:09
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:15
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:05
Documento
21/06/2024, 09:24
Publicação
20/06/2024, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1013667-61.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 18 de junho de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 18:12
Ato ordinatório
18/06/2024, 18:10
Expedição de documento
07/06/2024, 15:58
Movimentação processual
07/06/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:02
Documento
10/02/2024, 12:36
Publicação
06/02/2024, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1013667-61.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 2 de fevereiro de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento
02/02/2024, 15:45
Ato ordinatório
02/02/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:48
Publicação
23/10/2023, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 1013667-61.2022.8.11.0041..
REU: A. L. RIBEIRO - ME, ANDRE LUIZ RIBEIRO
Intimação - DESPACHO AUTOR(A): SANTA RITA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRIFICANTE LTDA
Vistos. Proceda-se com a pesquisa de endereço solicitada. Após, intime-se a parte requerente para realizar o recolhimento dos emolumentos das pesquisas feitas, bem como para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias. Às providências. Cuiabá-MT. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento
19/10/2023, 18:13
Mero expediente
18/10/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 13:35
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 13:30
Decurso de Prazo
13/04/2023, 16:31
Decurso de Prazo
31/03/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 09:40
Decurso de Prazo
22/03/2023, 18:48
Documento
18/03/2023, 01:42
Decurso de Prazo
17/03/2023, 15:31
Publicação
14/03/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1013667-61.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 10 de março de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
13/03/2023, 00:00
Expedição de documento
10/03/2023, 17:41
Ato ordinatório
10/03/2023, 17:33
Publicação
09/03/2023, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 02:59
Documento
09/03/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1013667-61.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para manifestar sobre a correspondência devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de março de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 17:56
Ato ordinatório
07/03/2023, 17:54
Expedição de documento
13/02/2023, 13:45
Desarquivamento
11/02/2023, 22:35
Provisório
24/08/2022, 22:35
Mero expediente
23/08/2022, 22:35
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 18:49
Decurso de Prazo
27/07/2022, 13:21
Decurso de Prazo
27/07/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:12
Publicação
05/07/2022, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1013667-61.2022.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por Santa Rita Comércio de Combustíveis e Lubrificante Ltda contra A.L. Ribeiro Gavião e Logística. Verifico que a pretensão inicial vem acompanhada de prova escrita sem eficácia de título executivo. Posto isto, nos termos do art. 701 do CPC, expeça-se mandado citatório e pagamento, com o prazo de quinze dias, nos termos do pedido inicial, e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor da causa, consignando que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas. Conste, ainda, que nesse prazo o réu poderá oferecer embargos e, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, haverá a conversão do mandado monitório em executivo. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito