Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/07/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Vila Rica - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
JOAO CESAR DE FREITAS
Reu
JOSCELINA GOMES DE FREITAS
Reu
LUIZ CESAR DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
KAROLINY DIAS OLIVEIRA CARVALHO
OAB/DF 59165·CPF·Representa: Autor
MARIAH ALVES CHAVES DOS SANTOS
OAB/DF 37213·CPF·Representa: Autor
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/DF 21822·CPF·Representa: Autor
RAYANE CARLA MARTINS E SILVA
OAB/GO 52282·CPF·Representa: Autor
TERCIO NEI FERREIRA ANDRADE
OAB/GO 59672·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:29
Publicação
15/04/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA DE VILA RICA Processo nº 0001068-64.2014.8.11.0049 ATO ORDINATÓRIO - COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS Nos termos da legislação vigente, bem como por tratar-se de processo com custas, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: Intimar o(a) parte autora para recolher as CUSTAS DE USO DE SISTEMAS, (SISBAJUD - TEIMOSINHA), conforme requerido, anexando as referidas guias e comprovantes nos autos. Vila Rica, Mato Grosso, 13 de abril de 2026. Assinado eletronicamente por: LIGIA DE OLIVEIRA RIBEIRO 13/04/2026 14:31:40
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento
13/04/2026, 14:34
Ato ordinatório
13/04/2026, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:34
Publicação
21/01/2026, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001068-64.2014.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: LUIZ CESAR DE FREITAS, JOAO CESAR DE FREITAS, JOSCELINA GOMES DE FREITAS
DECISÃO
Defiro a consulta ao Serp-Jud, nos termos dos extratos anexos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar uma planilha atualizada do débito, indicar bens à penhora, ou, alternativamente, requerer a suspensão por ausência de bens. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, renove-se a conclusão para deliberação. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001068-64.2014.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: LUIZ CESAR DE FREITAS, JOAO CESAR DE FREITAS, JOSCELINA GOMES DE FREITAS
DECISÃO
Defiro a consulta ao Serp-Jud, nos termos dos extratos anexos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, devendo apresentar uma planilha atualizada do débito, indicar bens à penhora, ou, alternativamente, requerer a suspensão por ausência de bens. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, renove-se a conclusão para deliberação. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Alex Ferreira Dourado Juiz Substituto
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 17:09
Outras Decisões
16/01/2026, 17:09
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 15:40
Ato ordinatório
25/11/2025, 15:38
Movimentação processual
25/11/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:36
Decurso de Prazo
30/07/2025, 02:36
Publicação
21/07/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE VILA RICA
DECISÃO
Processo n. 0001068-64.2014.8.11.0049 BANCO BRADESCO S.A. LUIZ CESAR DE FREITAS e outros (2) Vistos etc.
Trata-se de manifestação apresentada pelo BANCO BRADESCO S.A., em resposta à proposta de honorários periciais, na qual a parte requer a dispensa da perícia, a suspensão do processo e a exclusividade das intimações em nome de seu patrono. Com efeito, a parte autora informa que, ao analisar a Certidão de Matrícula atualizada do imóvel, verificou que a mesma foi cancelada em razão de uma ação de reintegração de posse. Diante deste fato superveniente, requer a dispensa da prova pericial, que, neste contexto, se mostra desnecessária. Ainda, o requerente, em fevereiro no ID 184210055, solicitou a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias para a realização de novas pesquisas extrajudiciais, a fim de subsidiar as próximas etapas processuais. DECIDO. 1. Diante da petição de ID 184207875, e conforme expressamente requerido pela parte que a protocolou, determino o seu cancelamento e inutilização, devendo a Secretaria proceder às anotações necessárias. 2. A dispensa da perícia, no presente momento processual, é medida que se impõe. Tendo em vista a informação trazida pela parte requerente de que a Certidão de Matrícula do imóvel foi cancelada em razão de ação de reintegração de posse, a realização da prova pericial sobre o bem se tornou inócua. Assim, defiro a dispensa da perícia. 3. Considerando o lapso temporal decorrido e o pedido de suspensão de 30 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, indicando as providências que entender cabíveis ao regular prosseguimento da Execução do título extrajudicial, inclusive quanto à eventual suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se. Vila Rica/MT, datado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janane Juíza de Direito Substituta
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento
17/07/2025, 17:34
Outras Decisões
17/07/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 15:15
Documento
22/05/2025, 01:41
Documento
22/05/2025, 01:28
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:10
Decurso de Prazo
21/02/2025, 02:15
Documento
20/02/2025, 08:24
Documento
20/02/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 09:19
Publicação
13/02/2025, 02:46
Publicação
13/02/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:46
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA C��VEL DE VILA RICA ATO ORDINAT��RIO. Nos termos da legisla����o vigente, bem como em cumprimento a decis��o retro e, ainda, diante da proposta de ID 183414782, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: INTIMAR as partes para manifesta����o no prazo comum de 5 dias (DJE). Vila Rica/MT, 11 de fevereiro de 2025. PEDRO VAZ DA SILVA NETO Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2�� VARA C��VEL DE VILA RICA E INFORMA����ES: - TELEFONE: (66) 35541603
12/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA C��VEL DE VILA RICA ATO ORDINAT��RIO. Nos termos da legisla����o vigente, bem como em cumprimento a decis��o retro e, ainda, diante da proposta de ID 183414782, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: INTIMAR as partes para manifesta����o no prazo comum de 5 dias (DJE). Vila Rica/MT, 11 de fevereiro de 2025. PEDRO VAZ DA SILVA NETO Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2�� VARA C��VEL DE VILA RICA E INFORMA����ES: - TELEFONE: (66) 35541603
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 13:00
Expedição de documento
11/02/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:32
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:58
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:51
Expedição de documento
05/02/2025, 16:39
Expedição de documento
05/02/2025, 16:34
Movimentação processual
05/02/2025, 16:24
Movimentação processual
05/02/2025, 16:23
Movimentação processual
05/02/2025, 16:23
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:22
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:21
Publicação
21/01/2025, 05:35
Publicação
21/01/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2025, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA DE VILA RICA AVENIDA PERIMETRAL SUL, 370, TELEFONE: (66) 3554-1603, INCONFIDENTES, VILA RICA - MT - CEP: 78645-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEX FERREIRA DOURADO PROCESSO n. 0001068-64.2014.8.11.0049 Valor da causa: R$ 143.321,10 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Rural]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A. POLO PASSIVO: LUIZ CESAR DE FREITAS; JOAO CESAR DE FREITAS; JOSCELINA GOMES DE FREITAS FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO VIA EDITAL, acerca do deferimento da penhora nos autos do imóvel objeto da matrícula 626 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Rica, em nome de João César de Freitas (CPF 210.890.861-72) e Joscelina Gomes de Freitas (CPF 191.829.701-06), conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento (art. 523 de seguintes do CPC). DECISÃO: 1. Nos termos do art. 845, § 1°, do CPC, DEFIRO a penhora por termo nos autos do imóvel objeto da matrícula 626 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Rica, em nome de João César de Freitas (CPF 210.890.861-72) e Joscelina Gomes de Freitas (CPF 191.829.701-06), oportunidade em que o devedor fica nomeado como fiel depositário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício, cuja autenticidade pode ser conferida no sítio eletrônico do PJe-TJMT, por meio do Link ou Qr Code abaixo disponibilizados (arquivo desta decisão em formato PDF). Fica a parte exequente intimada para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, devendo anexar a cópia atualizada nos autos, independentemente de qualquer providência da secretaria judiciária, conforme dispõe o art. 844 do CPC, sob pena de ineficácia do ato; prazo de 30 dias. 2. Intimem-se os executados da penhora realizada por meio de edital. Além disso, encaminhe-se intimação da penhora aos seguintes endereços, por meio de AR: (i) Rua 02, n. 213, Centro, São Miguel do Araguaia-GO (endereço consignado na matrícula); (ii) Rua 3, n. 282, Setor Sul, Vila Rica (endereço consignado no contrato executado). Após, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação na condição de curadora especial. 3. Considerando a certidão anexada no evento de id. 148613653, bem como a petição de id. 162583123, nomeio como perito judicial o engenheiro Clóvis Inácio Preussler Júnior, tecnólogo em gestão ambiental com especialidade em georreferenciamento, CREA 40090-MT, INCRA: SRCZ, [email protected], telefone 66 9 8448 3678, para localização (apresentação de memorial descritivo) e avaliação do seguinte imóvel penhorado nos autos, conforme cópia da matrícula anexada em id. 144124504. 4. Intime-se o perito nomeado, via carta de intimação por e-mail, para que apresente proposta de honorários, no prazo máximo de 15 dias. 5. Com a juntada da proposta de honorários nos autos, nos termos do art. 465, § 3°, do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (DJE); havendo concordância expressa, desde já, a parte exequente deverá depositar a integralidade dos honorários em juízo, no referido prazo, sob pena de preclusão. 6. Inexistindo consenso sobre o valor dos honorários, renove-se a conclusão para deliberação. 7. Havendo concordância das partes e depósito integral dos honorários em conta judicial, intime-se o perito nomeado, via carta de intimação por e-mail, para dar início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 60 dias. Nesse caso, nos termos do art. 465, § 4°, do CPC, expeça-se alvará para liberação imediata de 50% dos honorários periciais; os outros 50% deverão ser liberados, mediante um segundo alvará, somente após efetuada a juntada do laudo no bojo dos autos. 8. Por sua vez, o perito deve agendar data, hora e local para realização do exame no local, devendo comunicar a este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que haja tempo hábil para ciência das partes (art. 474, CPC). O perito também deve assegurar aos eventuais assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames a serem realizados (art. 466, § 2°, CPC). 9. Apresentados os dados pelo perito, publique-se o dia, a hora e o local da perícia no DJe, por meio de ato ordinatório. 10. O laudo pericial deverá conter: (a) a exposição do objeto da perícia; (b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; (c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; (d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, CPC). 11. Com a entrega do laudo pericial em juízo: (a) intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias (DJE); (b) expeça-se alvará para liberação da outra metade dos honorários em favor do perito. 13. Por fim, renove-se a conclusão. Dê-se prioridade, em razão do tempo de tramitação. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RAIRA DIAS ABREU, digitei. VILA RICA, 16 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento
16/01/2025, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 0001068-64.2014.8.11.0049 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: LUIZ CESAR DE FREITAS, JOAO CESAR DE FREITAS, JOSCELINA GOMES DE FREITAS
DECISÃO
1. Nos termos do art. 845, § 1°, do CPC, DEFIRO a penhora por termo nos autos do imóvel objeto da matrícula 626 do Cartório de Registro de Imóveis de Vila Rica, em nome de João César de Freitas (CPF 210.890.861-72) e Joscelina Gomes de Freitas (CPF 191.829.701-06), oportunidade em que o devedor fica nomeado como fiel depositário. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição e ofício, cuja autenticidade pode ser conferida no sítio eletrônico do PJe-TJMT, por meio do Link ou Qr Code abaixo disponibilizados (arquivo desta decisão em formato PDF). Fica a parte exequente intimada para comprovar o registro da penhora na matrícula do imóvel, devendo anexar a cópia atualizada nos autos, independentemente de qualquer providência da secretaria judiciária, conforme dispõe o art. 844 do CPC, sob pena de ineficácia do ato; prazo de 30 dias. 2. Intimem-se os executados da penhora realizada por meio de edital. Além disso, encaminhe-se intimação da penhora aos seguintes endereços, por meio de AR: (i) Rua 02, n. 213, Centro, São Miguel do Araguaia-GO (endereço consignado na matrícula); (ii) Rua 3, n. 282, Setor Sul, Vila Rica (endereço consignado no contrato executado). Após, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para manifestação na condição de curadora especial. 3. Considerando a certidão anexada no evento de id. 148613653, bem como a petição de id. 162583123, nomeio como perito judicial o engenheiro Clóvis Inácio Preussler Júnior, tecnólogo em gestão ambiental com especialidade em georreferenciamento, CREA 40090-MT, INCRA: SRCZ, [email protected], telefone 66 9 8448 3678, para localização (apresentação de memorial descritivo) e avaliação do seguinte imóvel penhorado nos autos, conforme cópia da matrícula anexada em id. 144124504. 4. Intime-se o perito nomeado, via carta de intimação por e-mail, para que apresente proposta de honorários, no prazo máximo de 15 dias. 5. Com a juntada da proposta de honorários nos autos, nos termos do art. 465, § 3°, do CPC, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias (DJE); havendo concordância expressa, desde já, a parte exequente deverá depositar a integralidade dos honorários em juízo, no referido prazo, sob pena de preclusão. 6. Inexistindo consenso sobre o valor dos honorários, renove-se a conclusão para deliberação. 7. Havendo concordância das partes e depósito integral dos honorários em conta judicial, intime-se o perito nomeado, via carta de intimação por e-mail, para dar início dos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 60 dias. Nesse caso, nos termos do art. 465, § 4°, do CPC, expeça-se alvará para liberação imediata de 50% dos honorários periciais; os outros 50% deverão ser liberados, mediante um segundo alvará, somente após efetuada a juntada do laudo no bojo dos autos. 8. Por sua vez, o perito deve agendar data, hora e local para realização do exame no local, devendo comunicar a este juízo com antecedência mínima de 30 dias, a fim de que haja tempo hábil para ciência das partes (art. 474, CPC). O perito também deve assegurar aos eventuais assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames a serem realizados (art. 466, § 2°, CPC). 9. Apresentados os dados pelo perito, publique-se o dia, a hora e o local da perícia no DJe, por meio de ato ordinatório. 10. O laudo pericial deverá conter: (a) a exposição do objeto da perícia; (b) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; (c) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; (d) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados. No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (art. 473, CPC). 11. Com a entrega do laudo pericial em juízo: (a) intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias (DJE); (b) expeça-se alvará para liberação da outra metade dos honorários em favor do perito. 13. Por fim, renove-se a conclusão. Dê-se prioridade, em razão do tempo de tramitação. Int. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 14:35
Outras Decisões
09/01/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:40
Expedição de documento
08/07/2024, 15:21
Outras Decisões
08/07/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 13:18
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 13:45
Publicação
05/04/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001068-64.2014.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: Intimar a parte autora para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. Vila Rica/MT, 3 de abril de 2024 RAIRA DIAS ABREU Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
04/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001068-64.2014.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: Intimar a parte autora para manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. Vila Rica/MT, 3 de abril de 2024 RAIRA DIAS ABREU Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento
03/04/2024, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:50
Mandado
14/03/2024, 12:09
Expedição de documento
12/03/2024, 13:51
Ato ordinatório
12/03/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:24
Publicação
07/02/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001068-64.2014.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: Intimar o(a) parte autora para recolher a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA nos termos do provimento 07/2017 - CGJ, e que, em havendo dúvidas acerca de informações concernentes à diligencia, deverá entrar em contato telefônico com a gestora geral (responsável pelo devido cadastramento e manutenção do sistema) no telefone (66) 35541603- ramal 210. Vila Rica/MT, 5 de fevereiro de 2024 MIRELLY CRISTINE MOREIRA JACOBINA Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento
05/02/2024, 22:08
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:19
Publicação
23/10/2023, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2023, 05:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VILA RICA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001068-64.2014.8.11.0049.
PODER JUDICIÁRIO DO ATO ORDINATÓRIO. Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: Intimar o(a) parte autora para recolher a DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA nos termos do provimento 07/2017 - CGJ, e que, em havendo dúvidas acerca de informações concernentes à diligencia, deverá entrar em contato telefônico com a gestora geral (responsável pelo devido cadastramento e manutenção do sistema) no telefone (66) 35541603- ramal 210. Vila Rica/MT, 19 de outubro de 2023 MIRELLY CRISTINE MOREIRA JACOBINA Gestor(a) de Secretaria SEDE DA 2ª VARA CÍVEL DE VILA RICA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 3554-1603