BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO
OAB/MT 14992·CPF·Representa: Autor
ANDREIA PINHEIRO
OAB/MT 10946·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: OSORIO PEREIRA DE SOUZA
Recorrido: BANCO BRADESCO SA
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial na Apelação Cível n. 1002119-06.2020.8.11.0010
Vistos. Consoante a certidão apresentada sob o ID 179980665, constatou-se a realização de uma tentativa de conciliação, a qual resultou infrutífera, não tendo as partes alcançado um acordo mútuo. Diante dessa circunstância, determino o sobrestamento dos autos até que seja proferida a decisão definitiva no julgamento do Tema 929 pelo STJ. Após, certifique-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: OSORIO PEREIRA DE SOUZA POLO PASSIVO:
APELADO: BANCO BRADESCO SA Certifico que em face do despacho de ID 172528198, procedo o agendamento da sessão virtual Tipo: Conciliação - Data: 24/08/2023 Hora: 13:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), a qual será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ/TJMT, devendo as partes, para ingressar na sala virtual, clicar no link abaixo com a tecla Ctrl do seu teclado segurada e arrasta para o navegador ou copiando e colando em outra aba do navegador. Link de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjdlOWJiYzUtN2VmOS00ODVjLWE3MjgtNDQ3MGNhOTQ3MmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22bc658044-977d-416a-9dfc-45be07535577%22%7d Após acessar o link, as partes deverão clicar em "participar como convidado" e ativar microfone e câmera no horário e dia designados. Em momento oportuno o conciliador/mediador autorizará a entrada na sala de reunião. Caso a parte queira receber o vídeo explicativo, dúvidas ou o link pelo whatsapp seguem contatos: E-mail: [email protected] Telefone:(65) 3617-3831 Celular/Whatsapp (65) 9-9221-1339 1. Portarias-Conjuntas, nº 247 de 16-03-2020, nº 249 de 18-03-2020, nº 305 de 28- 04-2020, nº 343 de 22-05-2020, nº 372 de 05-06-2020, nº 399 de 26-06-2020, nº 428 de 13-07-2020, nº 12 de 06-01-2021, nº 89 de 15-01-2021 e nº 154 de 1º-02- 2021. Link. º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. LEI N. 13.105/2015 (CPC), Art. 334(...) § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei. § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Assinado eletronicamente por: ZILMA LUIZA NUNES 01/08/2023 14:54:34
Intimação - CERTIDÃO DE AGENDAMENTO PROCESSO n. 1002119-06.2020.8.11.0010 POLO ATIVO:
02/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: OSÓRIO PEREIRA DE SOUZA
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça de Mato Grosso PJe – Processo Judicial eletrônico Recurso Especial em Apelação Cível nº 1002119-06.2020.811.0010
Vistos. Os autos encontram-se sobrestados, aguardando definição do Tema 929/STJ. Aportou nos autos petição do recorrido, comunicando seu interesse em conciliar. Intimado o recorrente informou que o banco/recorrido já havia lhe contatado e oferecido proposta de acordo, a qual foi recusada em virtude de valor ofertado. Consigna o recorrente que possui interesse em entabular acordo, mas desde que o recorrido apresente nos autos a proposta detalhada, eis que a petição de id. 149370161 não a descreve.
Ante o exposto, intime-se o banco/recorrido para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos a proposta a ser ofertada. Apresentada esta, intime-se o recorrente para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do eventual interesse no acordo entre as partes. Na ausência de manifestação de qualquer das partes, consigne-se desde já que o feito deverá permanecer sobrestado, conforme a decisões de id. 95121960 e 135432653. Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
22/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: OSÓRIO PEREIRA DE SOUZA
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça de Mato Grosso PJe – Processo Judicial eletrônico Recurso Especial em Apelação Cível nº 1002119-06.2020.811.0010
Vistos. Os autos encontram-se sobrestados, aguardando definição do Tema 929/STJ. Aportou nos autos petição do recorrente, comunicando seu interesse em conciliar para por fim a demanda solicitando, para tanto, a intimação do recorrido para que o mesmo possa se manifestar acerca de eventual interesse conforme petição de id. 149370161.
Ante o exposto, defiro o pedido do recorrido. Intimem-se o recorrente para que tome ciência do interesse da parte recorrida em conciliar e finalizar a demanda. Na ausência de manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias, consigne-se desde já que o feito deverá permanecer sobrestado, conforme a decisões de id. 95121960 e 135432653. Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Vistos. Os autos retornaram conclusos em virtude da necessidade de inserção de código de movimento (processo suspenso), conforme Certidão lançada no id. 135395691.
Ante o exposto, mantenha-se o feito sobrestado conforme decisão de id. 95121960. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: OSÓRIO PEREIRA DE SOUZA
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça de Mato Grosso PJe – Processo Judicial eletrônico Recurso Especial em Apelação Cível nº 1002119-06.2020.811.0010
Vistos. Os autos encontram-se sobrestados, aguardando definição do Tema 929/STJ. Aportou nos autos petição do recorrido, comunicando seu interesse em conciliar. Intimado o recorrente informou que o banco/recorrido já havia lhe contatado e oferecido proposta de acordo, a qual foi recusada em virtude de valor ofertado. Consigna o recorrente que possui interesse em entabular acordo, mas desde que o recorrido apresente nos autos a proposta detalhada, eis que a petição de id. 149370161 não a descreve.
Ante o exposto, intime-se o banco/recorrido para que, em 05 (cinco) dias, apresente nos autos a proposta a ser ofertada. Apresentada esta, intime-se o recorrente para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do eventual interesse no acordo entre as partes. Na ausência de manifestação de qualquer das partes, consigne-se desde já que o feito deverá permanecer sobrestado, conforme a decisões de id. 95121960 e 135432653. Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
22/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: OSÓRIO PEREIRA DE SOUZA
Recorrido: BANCO BRADESCO S/A
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça de Mato Grosso PJe – Processo Judicial eletrônico Recurso Especial em Apelação Cível nº 1002119-06.2020.811.0010
Vistos. Os autos encontram-se sobrestados, aguardando definição do Tema 929/STJ. Aportou nos autos petição do recorrente, comunicando seu interesse em conciliar para por fim a demanda solicitando, para tanto, a intimação do recorrido para que o mesmo possa se manifestar acerca de eventual interesse conforme petição de id. 149370161.
Ante o exposto, defiro o pedido do recorrido. Intimem-se o recorrente para que tome ciência do interesse da parte recorrida em conciliar e finalizar a demanda. Na ausência de manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias, consigne-se desde já que o feito deverá permanecer sobrestado, conforme a decisões de id. 95121960 e 135432653. Procedam-se às devidas anotações atinentes ao NUGEP. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
09/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Vistos. Os autos retornaram conclusos em virtude da necessidade de inserção de código de movimento (processo suspenso), conforme Certidão lançada no id. 135395691.
Ante o exposto, mantenha-se o feito sobrestado conforme decisão de id. 95121960. Cumpra-se. Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça