Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO DARWIN DE SOUZA PONTES PROCESSO n. 1000224-27.2022.8.11.0014 Valor da causa: R$ R$ 1.043,88 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] POLO ATIVO: Nome: MUNICIPIO DE POXOREU MT Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: ALZIRA BORGES DOS ANJOS Endereço: Rua Cassimiro de Abreu, s/n, quadra L, lote 8, Jardim Brilhante, POXORÉU - MT - CEP: 78800-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, acrescidas das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º da Lei 6.830/80), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: "... I – Se digne determinar a citação da Executada, via Carta Registrada, para que pague em 05 (cinco) dias, a importância de R$ 1.043,88 (Um mil e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos), acrescidos de juros de mora, correção monetária, encargos indicados na CDAs em anexo, até a data do efetivo pagamento, bem como as custas processuais, honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação e demais cominações legais e de estilo. DECISÃO: Vistos; Antes de determinada a citação por edital, DETERMINO seja buscado novo endereço da Executada no SISBAJUD. Juntado o extrato, caso o endereço apontado seja diferente daquele em que se tentou a citação, EXPEÇA-SE novo mandado de citação para tentativa de citação pessoal. Caso o endereço identificado seja o mesmo, DEFIRO, desde já, a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, VISTA à parte Exequente para manifestar o que entender de direito no prazo legal. Às providências. Cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. Em caso de nomeação de bens à penhora, deverá a parte devedora observar as disposições do art. 835 do Código de Processo Civil, bem como apresentar documento comprobatório de propriedade e inexistência de ônus, indicando o valor dos bens. 2. Deverá, ainda, a parte devedora, comparecer em cartório para assinar o termo de penhora e depósito, acompanhada de seu cônjuge, em se tratando de bem imóvel, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua intimação da aceitação dos bens pela parte credora, sob pena de a nomeação ser declarada ineficaz e de a penhora se efetuar por Oficial de Justiça. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, SALUSTIANO CANDIDO PEREIRA FILHO, digitei. 20 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.