Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 1ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 1012989-61.2021.8.11.0015 Valor da causa: R$ 133.587,07 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: BANCO BRADESCO S.A., s/n, NÚCLEO CIDADE DE DEUS, S/N, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 POLO PASSIVO: Nome: TONINHO BORGES ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP Endereço: DESCONHECIDO Nome: PAULO BORGES Endereço: DESCONHECIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DOS POLOS PASSIVOS TONINHO BORGES ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP e PAULO BORGES atualmente em lugar incerto e não sabido para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 151.253,52, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial resumida abaixo e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12 em desfavor de BORGES ESTRUTURAS METALICAS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF sob o n.º 26.167.170/0001-59 e PAULO BORGES, inscrito(a) no CPF/CNPJ/MF sob o n.º 032.604.581-31. Dos Fatos: Em 19/08/2020 a parte executada celebrou com a Instituição Financeira exequente o contrato n. 14057466, materializado na Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro Aval, que concedeu a parte executada um financiamento no valor de R$ 110.000,00, para ser restituído por meio de 42 prestação(ões) mensais, cada qual no valor de R$ 3.747,37 (três mil e setecentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), com o primeiro vencimento em 22/03/2021 e o último vencimento em 22/08/2024. Ocorre que a parte executada se encontra inadimplente desde a 1ª parcela, vencida em 22/03/2021, constituindo-se em mora perante a parte exequente, ocasionando o vencimento antecipado do pacto, uma vez que não honrou com o pagamento da dívida. Ao não saldar os valores que lhe foram creditados, a parte executada contraiu perante à instituição financeira uma dívida detalhada conforme descrito a seguir: CONTRATO PRODUTO DATA DA LIBERAÇÃO DATA BASE VALOR 14057466 Capital de Giro 19/08/2020 05/07/2021 R$ 110.000,00 Total R$ 133.587,07 (cento e trinta e três mil e quinhentos e oitenta e sete reais e sete centavos) Torna-se necessário clarificar que os encargos utilizados para o esboço da importância devida estão em plena conformidade com o que restou pactuado no contrato, o qual foi devidamente assinado pela parte, não restando dúvidas quanto a ciência prévia de suas obrigações. Apesar do intuito e das tentativas da parte exequente em receber a importância que lhe é devida, o êxito almejado não fora atingido ante a inércia da parte, razão pela qual a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário com o ajuizamento dessa demanda se qualificou como medida imperativa. Dessa forma, a soma do débito R$ 133.587,07 (cento e trinta e três mil e quinhentos e oitenta e sete reais e sete centavos) enseja a propositura da presente. DECISÃO: Vistos etc. 1. Defiro o pedido formulado em ID. 133011715 e, por conseguinte, determino a realização de buscas junto aos bancos de dados conveniados, visando a localização do atual endereço da parte requerida, com a juntada aos autos dos extratos emitidos. 2. Localizado endereço diferente dos já diligenciados, cite-se nos moldes da decisão inicial. 3. Restando infrutífera a diligência, em razão do princípio da cooperação e da razoável duração do processo, determino a citação da parte executada por edital, com prazo de 30 dias, a teor dos arts. 246, inciso IV, 256, inciso I, e 257, todos do Código de Processo Civil. 4. Se devidamente citada, quedar-se inerte, nomeio-lhe desde logo como curador especial o douto representante da Defensoria Pública desta Comarca, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, para defender os interesses da parte executada, devendo ser cientificada pessoalmente do encargo e de todos os atos do processo em que deva atuar. 5. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Sinop/MT, data registrada no sistema.Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC) 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDIVALDO UBALDO MARTINS DA SILVA, digitei. SINOP, 14 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.