Execução de Título ExtrajudicialExtinção da ExecuçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ
CPF
Reu
ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ 03841580130
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OAB/MT 7042·CPF·Representa: Autor
VINICIUS GOMES DE MAGALHAES
OAB/MT 29988·CPF·Representa: Autor
EVELYN VITORIA AMORIM DA SILVA
OAB/MT 30999·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010116-25.2020.8.11.0015 Intime-se a parte autora para apresentar a assinatura do requerente no acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não homologação.
27/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 17:42
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:07
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:07
Publicação
17/02/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1010116-25.2020.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ 03841580130, ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ Considerando que Lais Gomes Machado foi excluida da lide (id. 169956047), levante-se em seu favor o valor bloqueado no id. 132307162.
Defiro os pedidos do id. 168332215. Expeça-se o necessário. Intime-se. SINOP, 13 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1010116-25.2020.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ 03841580130, ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ Considerando que Lais Gomes Machado foi excluida da lide (id. 169956047), levante-se em seu favor o valor bloqueado no id. 132307162.
Defiro os pedidos do id. 168332215. Expeça-se o necessário. Intime-se. SINOP, 13 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento
13/02/2025, 09:45
Outras Decisões
13/02/2025, 09:45
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 12:27
Desapensamento
23/09/2024, 13:29
Ato ordinatório
23/09/2024, 13:19
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:13
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 22:56
Publicação
30/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010116-25.2020.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar sobre pesquisas realizadas junto ao Infojud. Renajud, Sniper, ONR (anexas aos ids 167204346 e 167198623).
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento
28/08/2024, 17:07
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:13
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:02
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 01:29
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1010116-25.2020.8.11.0015 INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para que efetue o recolhimento das guias referente às consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados ao TJMT, nos termos do art. Art. 15 da Lei nº 11.1077/2020, através do link www.tjmt.jus.br:DCA/emitir guia.
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento
12/04/2024, 18:41
Ato ordinatório
12/04/2024, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1010116-25.2020.8.11.0015..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ 03841580130, ANDERSON MONTEIRO SCHMITZ, LAIS GOMES MACHADO Os executados foram devidamente citados e ofereceram embargos à execução, aos quais não foi atribuído efeito suspensivo. Assim, tendo em vista que a parte executada não efetuou o pagamento da obrigação, o pedido de penhora online merece deferimento, nos termos do art. 835, inciso I, do CPC. Efetivada a busca de ativos financeiros, pelo sistema SISBAJUD, não foi localizado saldo disponível em nome dos executados Anderson Monteiro Schmitz e Anderson Monteiro Schmitz Ltda (id. nº 132307162). Quanto a executada Lais Gomes Machado, foi efetuada a indisponibilidade do valor de R$ 302,27 (trezentos e dois reais e vinte e sete centavos), conforme extrato do id. nº 132307162. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC,
intime-se a parte executada da penhora online, a qual poderá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do § 3º, do art. 854, do CPC, ficando ciente de que, não havendo manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, passando a fluir, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação a penhora. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 12:48
Documento
20/10/2023, 09:29
Documento
18/10/2023, 08:39
Documento
16/10/2023, 13:34
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 16:09
Publicação
12/09/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo Judicial Eletrônico: 1010116-25.2020.8.11.0015 Certifico e dou fé que os EXECUTADOS distribuíram os Embargos à Execução de nº 1012610-86.2022.8.11.0015.
09/09/2022, 00:00
Expedição de documento
08/09/2022, 13:30
Decurso de Prazo
22/08/2022, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO PJE Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que o EXECUTADO efetuasse o pagamento do débito, bem como sem que embargasse a presente ação. Procedo à INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA para em cinco dias juntar cálculo atualizado do débito, bem como para, querendo, indicar bens passíveis de penhora.