Cédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/05/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Porto Alegre do Norte - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
Autor
MARLI APARECIDA RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
OAB/MT 31764·Representa: Autor
LARISSA DA SILVA CARNEIRO
OAB/MT 25186·CPF·Representa: Autor
MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA
OAB/PR 27109·CPF·Representa: Autor
GISLAINE CRISPIM DE FARIA CRUZ
OAB/MT 16988·CPF·Representa: Autor
JULIANA GARCIA RIGOLIN
OAB/MT 18067·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001522-77.2015.8.11.0059.
AUTORA: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT31764-A PARTE RÉ:
EXECUTADO: MARLI APARECIDA RODRIGUES - Tendo em vista que a Lei n.º 11.077, de 10 de janeiro de 2020, instituiu a cobrança de custas para realização de pesquisas juntos aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, INTIMO a parte requerente/exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas devidas por consulta, mediante emissão de guia própria no site do Tribunal de Justiça no endereço: (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo) e, posteriormente, providencie a juntada do referido comprovante nos autos, a fim de possibilitar o efetivo cumprimento da medida pleiteada. Porto Alegre do Norte, datado digitalmente.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE GUIA DE PESQUISA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE
13/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 09:33
Publicação
26/02/2026, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DESPACHO
Processo: 0001522-77.2015.8.11.0059..
POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: MARLI APARECIDA RODRIGUES Da análise dos autos, verifica-se que, no ID 219815823, foi juntada a sentença proferida nos embargos à execução, por meio da qual foram rejeitados liminarmente os embargos opostos e julgado extinto o feito, sem resolução do mérito. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o regular andamento do feito, requerendo o que entenderem de direito. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DESPACHO
Processo: 0001522-77.2015.8.11.0059..
POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: MARLI APARECIDA RODRIGUES Da análise dos autos, verifica-se que, no ID 219815823, foi juntada a sentença proferida nos embargos à execução, por meio da qual foram rejeitados liminarmente os embargos opostos e julgado extinto o feito, sem resolução do mérito. Diante disso, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o regular andamento do feito, requerendo o que entenderem de direito. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Pelicioni da Silva Volkers Juíza Substituta
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 17:04
Expedida/certificada
24/02/2026, 17:04
Expedição de documento
24/02/2026, 17:04
Ato ordinatório
13/01/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 15:23
Decurso de Prazo
12/08/2025, 04:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 09:43
Publicação
18/07/2025, 12:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001522-77.2015.8.11.0059..
POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL S.A. POLO PASSIVO: MARLI APARECIDA RODRIGUES 1. Inicialmente, considerando a atuação da Defensoria Pública nos presentes autos, revogo a nomeação da advogada dativa anteriormente designada (ID 70699828 - pág. 118). Consequentemente, determino a exclusão do nome da referida advogada do sistema. Ressalto que, diante da ausência de apresentação de qualquer manifestação processual pela advogada nomeada, deixo de fixar honorários em seu favor. 2. Observa-se que a Defensoria Pública opôs embargos à execução nos próprios autos da ação executiva, em desconformidade com o disposto no artigo 914 do Código de Processo Civil, o qual prevê, de forma expressa, que os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência, de forma autônoma em relação à ação principal. Assim sendo, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e celeridade processual, intime-se a Defensoria Pública para que, no prazo de 15 dias, adeque o procedimento à forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento dos embargos à execução. Alternativamente, caso entenda cabível, poderá a Defensoria substituir a medida por exceção de pré-executividade, observando os limites de cabimento previstos na jurisprudência consolidada. 3. No mais, reitere-se a intimação da parte exequente para cumprimento da determinação do ID 182674653. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento
16/07/2025, 14:56
Expedição de documento
16/07/2025, 14:56
Outras Decisões
16/07/2025, 14:56
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 15:07
Petição (Embargos Execução)
09/04/2025, 13:35
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:06
Publicação
18/02/2025, 07:32
Publicação
18/02/2025, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE AV. RUA 16, QUADRA 20, S/N, LOTEAMENTO SANTOS DUMONT, PORTO ALEGRE DO NORTE - MT - CEP: 78655-000 - TELEFONE: (66) 35691216 Autos nª 0001522-77.2015.8.11.0059 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo: MARLI APARECIDA RODRIGUES IMPULSIONAMENTO PARA PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA DE OFICIAL DE JUSTIÇA Nos termos da Legislação vigente, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para que junte aos autos o comprovante de pagamento da diligência do (a) oficial(a) de Justiça, devendo a(s) guia(s) ser(em) emitida(s) junto ao site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao, expedindo-se tantas guias quantas necessárias para o cumprimento dos mandados conforme a(s) localidade(s)/ Comarca(s) correspondente(s), a fim de possibilitar a expedição e cumprimento do(s) mandado(s). Porto Alegre do Norte, 14 de fevereiro de 2025.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001522-77.2015.8.11.0059..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARLI APARECIDA RODRIGUES Inicialmente, considerando que a presente Comarca possui Defensoria Pública instalada,
Intimação - DECISÃO intime-se referido órgão para, no prazo de 15 (quinze dias), informar se atuará em favor da executada, notadamente em razão da nomeação prévia da advogada dativa (ID. 70699828 - Pág. 118). No mais, DEFIRO, em parte, o pedido constante no ID. 133207635. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado nestes autos. Todavia, cabe ao credor juntar aos autos a matrícula atualizada do referido imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, tendo em vista a constituição de novo procurador pela parte exequente, atente-se a Secretaria para que as intimações do banco credor sejam feitas exclusivamente em nome do Dr. Eduardo Janzon Avallone Nogueira, OAB/MT n. 31764/A, sob pena de nulidade. Intimações e diligências necessárias. Porto Alegre do Norte/MT, datado e assinado eletronicamente. Natália Paranzini Gorni Janene Juíza Substituta
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 17:22
Expedição de documento
14/02/2025, 17:16
Ato ordinatório
14/02/2025, 17:13
Expedição de documento
14/02/2025, 17:08
Retificação de Classe Processual
14/02/2025, 17:01
Expedição de documento
14/02/2025, 16:59
Outras Decisões
03/02/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 17:05
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:42
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 17:39
Publicação
24/10/2023, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
DECISÃO
Processo: 0001522-77.2015.8.11.0059.
Considerando a migração dos autos para o sistema PJE, intimem-se as partes, através dos seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, verifiquem a conformidade da digitalização dos autos, bem como promovam o prosseguimento do feito. Às providências. Porto Alegre do Norte/MT, 19 de outubro 2023. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito