UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOAQUIM FELIPE SPADONI
OAB/MT 6197·CPF·Representa: Autor
PAULO SERGIO CIRILO
OAB/MT 5448·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
OAB/MT 6735·CPF·Representa: Autor
FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
OAB/MT 7627·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO APARECIDO SOUTO
OAB/MT 8291·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
04/04/2025, 16:15
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 17:50
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:33
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:43
Publicação
25/03/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente intimada a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS/EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
Intimação - INTIMAÇÃO DO:
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REU: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 CNGJ, fica devidamente intimada a parte requerida, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores discriminados na contagem de custas anterior. Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site: www.tjmt.jus.br, ACESSOS RÁPIDOS/EMISSÃO DE GUIAS DE ARRECADAÇÃO, digitar no tipo da ação: CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, lançar o número do processo. Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas. Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa. Clicar em gerar GUIA. O sistema gera um BOLETO ÚNICO. Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected]. ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 228 da CNGC-TJMT.
Intimação - INTIMAÇÃO DO:
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento
21/03/2025, 18:02
Expedição de documento
21/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
21/03/2025, 18:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:01
Remessa (outros motivos)
10/02/2025, 16:03
Definitivo
10/02/2025, 16:03
Decurso de Prazo
20/12/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 18:17
Publicação
12/12/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0051046-97.2015.8.11.0041..
REU: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
AUTOR(A): DIMAS RUFINO PEREIRA
Vistos. As partes foram devidamente intimadas acerca do retorno dos autos da 2ª Instância e permaneceram silentes. Assim, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento
10/12/2024, 17:23
Arquivamento
10/12/2024, 17:23
Conclusão (para despacho)
17/10/2024, 18:28
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:13
Publicação
19/06/2024, 01:17
Publicação
19/06/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0051046-97.2015.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 17 de junho de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
18/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0051046-97.2015.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 17 de junho de 2024. Gestor(a) Judiciário(a)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento
17/06/2024, 14:18
Documento
14/06/2024, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HOME CARE – RECOMENDAÇÃO MÉDICA – NEGATIVA INDEVIDA - VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – REPARAÇÃO CABÍVEL – VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE NA ORIGEM – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. O Home Care reduz tanto os custos suportados pela operadora de saúde, se comparado com a internação hospitalar, como também o risco de infecção. E é abusiva a cláusula contratual que proíbe sua utilização como via alternativa, uma vez que incompatível com a equidade e a boa-fé, além de colocar o paciente (consumidor) em situação de desvantagem exagerada, o que é vedado pelo art. 51, IV, da Lei n. 8.078/1990. A negativa de tratamento domiciliar pleiteado em substituição da internação hospitalar é abusiva e justifica a reparação por danos morais já que gera a paciente angústia, aflição e frustração, além de poder agravar o quadro clínico.
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 15 de Maio de 2024 a 17 de Maio de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/03/2024, 17:43
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:40
Expedida/certificada
13/03/2024, 17:08
Expedição de documento
13/03/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 18:53
Decurso de Prazo
05/12/2023, 13:36
Decurso de Prazo
05/12/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 16:57
Publicação
27/11/2023, 01:39
Publicação
27/11/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 07:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2023, 07:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0051046-97.2015.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 23 de novembro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0051046-97.2015.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação as partes para que se manifestem acerca do retorno dos autos da 2ª instância, no prazo de 05 dias. Cuiabá, 23 de novembro de 2023. Gestor(a) Judiciário(a)
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA
APELADO: DIMAS RUFINO PEREIRA Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Conforme certidão de Id nº 175210927 o processo foi digitalizado, indexado e migrado ao sistema Pje pela comarca de origem. Ocorre que, embora conste intimação para apresentação das contrarrazões, a referida peça não se encontra nos autos, tampouco há certidão de decurso de prazo (Id. 175210926, fls. 96). Além do mais, as páginas não estão na sua sequência lógica e há várias repetidas, o que inviabiliza a análise do Recurso. Assim, à secretaria da Quarta Câmara de Direito Privado para que remeta os autos à 1ª instância a fim que providencie a regularização necessária, inclusive de outras inconsistências porventura existentes. Cuiabá, 22 de novembro de 2023. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator
Intimação - Translator PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0051046-97.2015.8.11.0041
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento
23/11/2023, 13:45
Expedição de documento
23/11/2023, 13:45
Documento
23/11/2023, 12:02
Documento
23/11/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 01 de Novembro de 2023 a 01 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) apelado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo legal.
21/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
13/07/2023, 13:48
Ato ordinatório
29/06/2023, 13:40
Desarquivamento
28/06/2023, 11:55
Provisório
25/08/2022, 11:55
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:55
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:55
Decurso de Prazo
24/08/2022, 11:54
Mero expediente
24/08/2022, 11:02
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 18:40
Publicação
02/08/2022, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0051046-97.2015.8.11.0041..
Vistos etc. Atenta à manifestação de id. 75346394, esclareço que somente os documentos da parte que era física do processo possuem folhas numeradas, a parte que já era eletrônica no APOLO tinha documentos identificados por “Ref.” e, obviamente, os documentos eletrônicos não eram mais numerados manualmente, veja, por exemplo, que a tarja lateral do protocolo de recurso de apelação pela parte contém a identificação “Ref. 9” (p. 173 do 61693545). A propósito, a digitalização do processo se deu através de mídia fornecida pelo próprio advogado da parte discordante, o que havia sido facultado através da certidão de p. 90 do id. 61683552, resultando na juntada dos autos digitalizados a partir da p. 293 do id. 61683545, contendo então páginas numeradas, uma vez que os números eram inseridos manualmente às folhas em cada juntada de novo documento no processo físico. Portanto, inexiste irregularidade a ser sanada. Prosseguindo, interposto o recurso de apelação (p. 173 a 289 do id. 61693545), certifique-se quanto ao decurso de prazo para a parte apelada contrarrazoar (intimação de p. 96 do id. 61693552) e, após, considerando que inexiste juízo de admissibilidade pelo juízo a quo, cumpra-se nos termos do artigo 1.010 do CPC, ao fim remetendo-se os autos ao egrégio TJMT para processamento e julgamento do recurso interposto. Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, datado e assinado digitalmente. Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em Regime de Exceção