SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
FABIULA MULLER
OAB/MT 22165·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 06:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 13:55
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:45
Publicação
02/02/2026, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1019454-13.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUYANNE RAMOS PEDROSO
Vistos. 1. O exequente requer nova avaliação do bem penhorado, sob o argumento de divergência entre o valor apurado pelo Oficial de Justiça e avaliação interna realizada pela instituição financeira. 2. No caso dos autos, o imóvel a ser avaliado possui área total de 215,00 Ha e foi avaliado em R$- 1.500,00 o hectare, totalizando R$- 322.500,00. Já a instituição financeira alega que o valor está abaixo do praticado no mercado, indicando o valor do imóvel em R$- 1.584.233,11, o que vem benefício do executado. 3.
Diante do exposto, diante da divergência instalada, e visando evitar enriquecimento ilícito das partes, determino a expedição de novo mandado de avaliação sobre o imóvel e, sobre o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos nº 1028065-52.2018.8.11.0041 em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital, deixo de acolhê-lo por ora em face da inexistência de documentos que comprovem a existência do crédito indicado. 5. Concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste a planilha atualizada do débito. 6. Expeça-se o necessário à avaliação do imóvel. 7. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1019454-13.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUYANNE RAMOS PEDROSO
Vistos. 1. O exequente requer nova avaliação do bem penhorado, sob o argumento de divergência entre o valor apurado pelo Oficial de Justiça e avaliação interna realizada pela instituição financeira. 2. No caso dos autos, o imóvel a ser avaliado possui área total de 215,00 Ha e foi avaliado em R$- 1.500,00 o hectare, totalizando R$- 322.500,00. Já a instituição financeira alega que o valor está abaixo do praticado no mercado, indicando o valor do imóvel em R$- 1.584.233,11, o que vem benefício do executado. 3.
Diante do exposto, diante da divergência instalada, e visando evitar enriquecimento ilícito das partes, determino a expedição de novo mandado de avaliação sobre o imóvel e, sobre o laudo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos nº 1028065-52.2018.8.11.0041 em trâmite na 4ª Vara Cível da Capital, deixo de acolhê-lo por ora em face da inexistência de documentos que comprovem a existência do crédito indicado. 5. Concedo ao credor o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste a planilha atualizada do débito. 6. Expeça-se o necessário à avaliação do imóvel. 7. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 17:18
Outras Decisões
29/01/2026, 17:18
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 11:24
Conclusão (para decisão)
17/10/2025, 15:55
Decurso de Prazo
25/07/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 15:26
Expedida/certificada
09/06/2025, 19:22
Expedição de documento
09/06/2025, 19:21
Ato ordinatório
09/06/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 08:53
Mandado
05/05/2025, 08:58
Expedição de documento
29/04/2025, 15:05
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 08:52
Decurso de Prazo
09/10/2024, 02:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 13:39
Decurso de Prazo
08/10/2024, 02:16
Publicação
01/10/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - INTIMAÇÃO Considerando a Portaria CGJ n. 142, de 8 de novembro de 2019, na qual determina que os mandados judiciais no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso deverão ser expedidos pelo juízo de origem e encaminhados diretamente à central de mandados da comarca na qual deverá ser cumprido o ato judicial, dispensando-se distribuição de carta precatória, bem como despacho do juiz da comarca-destino, procedo a intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos nos endereços: IMÓVEL GEORREFERENCIADO DENOMINADO "GAHYVA" NO MUNICÍPIO DE POCONÉ, COM ÁREA DE 215,0000 (DUZENTAS E QUINZE HECTARES) DE TERRAS NATIVAS (saliento que é para mandado de avaliação) COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do artigo 3º da Portaria CGJ N. 142: “Art. 3º A guia para pagamento da diligência deverá ser emitida no site do Tribunal de Justiça, por meio da opção “cumprir diligência na: outra comarca” e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento”. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá - MT, 27 de setembro de 2024
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento
27/09/2024, 16:59
Expedição de documento
27/09/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 08:50
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:04
Ato ordinatório
11/07/2024, 13:02
Mandado
03/05/2024, 16:15
Expedição de documento
30/04/2024, 13:35
Ato ordinatório
30/04/2024, 10:47
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:57
Mandado
30/11/2023, 14:44
Mandado
30/11/2023, 14:38
Expedição de documento
30/11/2023, 13:53
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:44
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 14:35
Publicação
24/10/2023, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 03:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1019454-13.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUYANNE RAMOS PEDROSO K
Vistos etc. Trata-se os autos de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, em análise ao AR de Id. 115813672, devolvido com a informação "ausente", com fito de evitar nulidades futuras, expeça-se mandado de intimação nos termos da decisão de Id. 93358457, a ser cumprido no endereço em que a ré foi citada (Id. 45747920). Para tanto intimo o exequente, via DJe, para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Decorrido o prazo, concluso para extinção se for o caso. CUMPRIDO e devidamente intimada, transcorrido o prazo de 15 dias, encaminhe-se a carta precatória ID.120967609, observando, que em face do contido no pleito de Id. 123844027, no caso de devolução por inércia da parte credora será aplicada a regra do artigo 77 do CPC. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 14:08
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:04
Decurso de Prazo
30/07/2023, 02:17
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 15:11
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:56
Decurso de Prazo
18/07/2023, 04:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:08
Decurso de Prazo
11/07/2023, 03:03
Publicação
11/07/2023, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:17
Publicação
10/07/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal acerca da intimação id.121103627:"Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento das custas e taxas judiciárias referentes à distribuição da Carta Precatória expedida nestes autos, bem como, eventuais valores cobrados quando a Comarca Deprecada não possuir Cartório Distribuidor Oficial, bem como, valores referentes ao cumprimento de mandado pelo oficial de justiça na Comarca Deprecada, atos estes a serem diligenciados pelo autor na Comarca Deprecada. Informo, que tais providências visam ao envio da Carta Precatória à Comarca Deprecada via Malote Digital ou PJE, nos termos do artigo 141 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial (CNG) que determina o envio ou recebimento eletrônico das correspondências compartilhadas entre as unidades judiciárias do país e entre estas e a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Malote Digital, proveniente do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2008 – CNJ – CSJT – TST – TJRN." Recolhendo corretamente a Custa para a distribuição da Missiva, não tornando-se eficaz a diligência id.122215802 juntada aos autos para o prosseguimento do feito. Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 7 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
10/07/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 01:22
Expedição de documento
07/07/2023, 13:36
Expedição de documento
07/07/2023, 13:36
Ato ordinatório
07/07/2023, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar junto a Comarca de Poconé/MT, e informar nestes autos o número da carta precatória. Cuiabá-MT, 6 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 15:26
Expedição de documento
06/07/2023, 15:26
Ato ordinatório
06/07/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 08:38
Publicação
23/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento das custas e taxas judiciárias referentes à distribuição da Carta Precatória expedida nestes autos, bem como, eventuais valores cobrados quando a Comarca Deprecada não possuir Cartório Distribuidor Oficial, bem como, valores referentes ao cumprimento de mandado pelo oficial de justiça na Comarca Deprecada, atos estes a serem diligenciados pelo autor na Comarca Deprecada. Informo, que tais providências visam ao envio da Carta Precatória à Comarca Deprecada via Malote Digital ou PJE, nos termos do artigo 141 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial (CNG) que determina o envio ou recebimento eletrônico das correspondências compartilhadas entre as unidades judiciárias do país e entre estas e a Corregedoria-Geral do Estado de Mato Grosso, por meio do Sistema Malote Digital, proveniente do Acordo de Cooperação Técnica nº 004/2008 – CNJ – CSJT – TST – TJRN. Cuiabá-MT, 21 de junho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento
21/06/2023, 09:58
Expedição de documento
21/06/2023, 09:58
Expedição de documento
20/06/2023, 16:31
Ato ordinatório
20/06/2023, 09:07
Decurso de Prazo
08/06/2023, 01:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 13:44
Publicação
27/04/2023, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1019454-13.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 78.539,53 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: SUYANNE RAMOS PEDROSO, CPF: 866.895.171-87 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência acerca do termo de penhora lavrado sobre o registro do imóvel de matrícula 17864, inscrito no 1º SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO DE POCONÉ/MT, bem como, manifestar-se no prazo de 15 dias. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019454-13.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUYANNE RAMOS PEDROSO K
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Em atenção ao disposto no ID. 85183232, verifique o Sr Gestor a viabilidade da pretensão via sistema, em caso de impossibilidade, intime-se para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, intimando via sistema e DJE, bem como, esclareça sobre qual bem pretende a penhora já que além do imóvel temos 52 semoventes, sendo obrigação do credor evitar o excesso, diante do valor perseguido na inicial. Anexada a matrícula, reduza-se a termo a penhora do imóvel matrícula nº 17.864, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade intime-se a ré via correio com aviso de recebimento no endereço em foi citado (ID. 45747920) acerca do ato mencionado acima para, no prazo legal, arguir o que entender de direito. Transcorrido e mantendo a pretensão sobre o bem imóvel e semoventes, sob sua resposnabilidade, expeça-se carta precatória para penhora do semoventes dados em garantia (52 vacas nelore, da cor branca, com 40 meses de idade – ID. 13983285 – pág. 05) bem como a avaliação do imóvel n. 17.864 devendo ser cumprida na comarca de Poconé, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de ID. 13983285 – pág. 11/12, com a intimação dos moradores, que ali sejam encontrados para ciência do ato. Após intime-se o Banco, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 05 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o Banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRUNA ARRUDA MAIA, digitei. CUIABÁ, 25 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento
25/04/2023, 11:47
Ato ordinatório
25/04/2023, 11:47
Documento
23/04/2023, 02:04
Expedição de documento
28/03/2023, 13:43
Ato ordinatório
28/03/2023, 13:38
Ato ordinatório
27/01/2023, 15:55
Decurso de Prazo
25/01/2023, 06:33
Decurso de Prazo
24/01/2023, 05:15
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 10:10
Publicação
14/12/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos a matricula nº 17.864 atualizada do imóvel, para posterior expedição do termo de penhora. Cuiabá-MT, 12 de dezembro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 14:26
Expedição de documento
12/12/2022, 14:26
Ato ordinatório
20/09/2022, 12:29
Documento
20/09/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 14:04
Publicação
29/08/2022, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1019454-13.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SUYANNE RAMOS PEDROSO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Em atenção ao disposto no ID. 85183232, verifique o Sr Gestor a viabilidade da pretensão via sistema, em caso de impossibilidade, intime-se para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, intimando via sistema e DJE, bem como, esclareça sobre qual bem pretende a penhora já que além do imóvel temos 52 semoventes, sendo obrigação do credor evitar o excesso, diante do valor perseguido na inicial. Anexada a matrícula, reduza-se a termo a penhora do imóvel matrícula nº 17.864, conforme disposto no artigo 838 do CPC, comunicando-se ao cartório onde se encontram registrados via malote digital, com fulcro no artigo 837 do CPC, nada impedindo que por garantia cumpra o Banco o contido no artigo 844 do CPC. Na mesma oportunidade intime-se a ré via correio com aviso de recebimento no endereço em foi citado (ID. 45747920) acerca do ato mencionado acima para, no prazo legal, arguir o que entender de direito. Transcorrido e mantendo a pretensão sobre o bem imóvel e semoventes, sob sua resposnabilidade, expeça-se carta precatória para penhora do semoventes dados em garantia (52 vacas nelore, da cor branca, com 40 meses de idade – ID. 13983285 – pág. 05) bem como a avaliação do imóvel n. 17.864 devendo ser cumprida na comarca de Poconé, com base no artigo 873 e seguintes do CPC, observando-se a matrícula de ID. 13983285 – pág. 11/12, com a intimação dos moradores, que ali sejam encontrados para ciência do ato. Após intime-se o Banco, via DJE e SISTEMA, para recolher as custas de distribuição da missiva, comprovando o pagamento nos autos mediante petição no prazo de 05 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse, salientando que caso a carta precatória seja devolvida por ausência de atos que deveriam ser praticados para o Banco, ficará caracterizada resistência indevida, sendo aplicada a multa prevista no art. 77, IV do CPC. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito