Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 8021545-77.2018.8.11.0001..
EXECUTADO: VIVO S.A.
RECONVINTE: MICHELY SILVA TERRA MILAS
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas. O executado informou o pagamento do débito. O credor se manifestou concordando com os valores depositados pelo executado, requerendo a expedição de alvará. É o Breve Relato. Fundamento e Decido. Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, visto que o executado efetuou o pagamento voluntário do débito. O credor concordou com o montante depositado pelo executado, restando evidente a quitação do débito. Portanto, a extinção da execução, em razão da satisfação do débito, é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e DETERMINO: A) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ em favor do credor, no valor de R$ 1.115,69 na conta indicada no ID. 132808230, para levantamento dos valores depositados no ID 129046540, SEGUE EM ANEXO O ALVARÁ N° 20231101180153020843. Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. 01/11/2023 – Cuiabá – MT. Dr. Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito