Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013..
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Visto, etc.
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DANIEL DOS SANTOS BARBOSA em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos devidamente qualificados nos autos. Entre um ato e outro, o autor manifestou pela desistência do feito (ID 139799890). Instada, a requerida anuiu com o pedido do autor, ID 140832900. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Pois bem, como o interesse de agir é condição da ação, entendo cabível a extinção do processo sem a resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. DISPOSITIVO Posto isso, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas suspensas, na forma do art. 98, §3°, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as respectivas anotações, averbações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013..
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Visto, etc.
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DANIEL DOS SANTOS BARBOSA em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos devidamente qualificados nos autos. Entre um ato e outro, o autor manifestou pela desistência do feito (ID 139799890). Instada, a requerida anuiu com o pedido do autor, ID 140832900. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Pois bem, como o interesse de agir é condição da ação, entendo cabível a extinção do processo sem a resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. DISPOSITIVO Posto isso, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas suspensas, na forma do art. 98, §3°, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as respectivas anotações, averbações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013..
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Visto, etc.
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DANIEL DOS SANTOS BARBOSA em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos devidamente qualificados nos autos. Entre um ato e outro, o autor manifestou pela desistência do feito (ID 139799890). Instada, a requerida anuiu com o pedido do autor, ID 140832900. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Pois bem, como o interesse de agir é condição da ação, entendo cabível a extinção do processo sem a resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. DISPOSITIVO Posto isso, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas suspensas, na forma do art. 98, §3°, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as respectivas anotações, averbações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA
SENTENÇA
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013..
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Visto, etc.
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por DANIEL DOS SANTOS BARBOSA em desfavor de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA, ambos devidamente qualificados nos autos. Entre um ato e outro, o autor manifestou pela desistência do feito (ID 139799890). Instada, a requerida anuiu com o pedido do autor, ID 140832900. Os autos vieram conclusos. É o breve relato. Decido. Pois bem, como o interesse de agir é condição da ação, entendo cabível a extinção do processo sem a resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual”. DISPOSITIVO Posto isso, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas suspensas, na forma do art. 98, §3°, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos, com as respectivas anotações, averbações e comunicações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (Assinado Eletronicamente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito
23/02/2024, 00:00
Definitivo
22/02/2024, 16:59
Trânsito em julgado
22/02/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 16:58
Ausência das condições da ação
14/02/2024, 20:40
Conclusão (para julgamento)
08/02/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 09:14
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA - ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): IVAIR BUENO LANZARIN - MT8029-O PARTE RÉ:
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA - ADVOGADO DO(A)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A INTIMO a parte requerida para que se manifeste quanto ao pedido de desistência retro, requerendo o que entender pertinente, no prazo legal. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 15:04
Ato ordinatório
30/01/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:34
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:37
Publicação
22/01/2024, 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA - ADVOGADO DO(A) AUTOR(A): IVAIR BUENO LANZARIN - MT8029-O PARTE RÉ:
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA - ADVOGADO DO(A)
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Tendo em vista a informação prestada pelo perito de que a parte requerente não compareceu a perícia agendada, INTIMO-A, através de seu advogado, para que se manifeste no feito requerendo o que entender pertinente, no prazo legal. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:48
Ato ordinatório
15/01/2024, 17:48
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:04
Decurso de Prazo
29/10/2023, 05:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA PARTE RÉ:
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Certifico que o médico nomeado no feito designou perícia para o dia 15 de dezembro de 2023 (15/12/2023), às 16h00min, a qual se realizará no Edifício do Fórum da Comarca de Pontes e Lacerda. Assim, abro vista dos autos às partes para manifestação, caso queiram, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 20/10/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:56
Ato ordinatório
20/10/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:50
Publicação
14/07/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA PARTE RÉ:
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA CERTIFICO que fui informado pelo Perito que a parte autora não compareceu à perícia designada para o dia 07/07/2023. Desta forma, INTIMO-A, através de seu advogado, para que se manifeste nos autos requerendo o que entender pertinente, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 12/07/2023. LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Atos ordinatórios NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 18:11
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:11
Decurso de Prazo
03/06/2023, 08:18
Decurso de Prazo
03/06/2023, 08:18
Publicação
26/05/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA PARTE RÉ:
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Certifico que o médico nomeado no feito designou perícia para o dia 07 de julho de 2023 (07/07/2023), às 17h10min, a qual se realizará no Edifício do Fórum da Comarca de Pontes e Lacerda. Assim, abro vista dos autos às partes para manifestação, caso queiram, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 24/05/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
25/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1001167-18.2020.8.11.0013.
AUTORA: AUTOR(A): DANIEL DOS SANTOS BARBOSA PARTE RÉ:
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA Certifico que o médico nomeado no feito designou perícia para o dia 07 de julho de 2023 (07/07/2023), às 17h10min, a qual se realizará no Edifício do Fórum da Comarca de Pontes e Lacerda. Assim, abro vista dos autos às partes para manifestação, caso queiram, no prazo legal. Pontes e Lacerda, 24/05/2023. FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente. Sede do juízo e Informações: Av. Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 12:56
Ato ordinatório
24/05/2023, 12:54
Mero expediente
26/07/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 16:30
Decurso de Prazo
28/06/2022, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 02:36
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:58
Ato ordinatório
31/05/2022, 13:57
Documento (Certidão; Petição (outras))
31/05/2022, 13:47
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2022, 13:37
Ato ordinatório
01/04/2022, 10:05
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
30/03/2022, 11:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:05
Ato ordinatório
16/03/2022, 13:03
Decurso de Prazo
11/03/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 23:07
Publicação
14/02/2022, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2022, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 13:33
Improcedência
10/02/2022, 13:32
Decurso de Prazo
18/12/2021, 07:44
Conclusão (para decisão)
17/12/2021, 10:26
Ato ordinatório
17/12/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
23/11/2021, 09:11
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 13:13
Decurso de Prazo
31/08/2021, 16:37
Decurso de Prazo
25/08/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 15:13
Ato ordinatório
16/08/2021, 15:09
Decurso de Prazo
16/07/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 15:03
Publicação
08/07/2021, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 09:31
Ato ordinatório
06/07/2021, 09:30
Decurso de Prazo
15/11/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 16:52
Publicação
02/10/2020, 09:52
Publicação
02/10/2020, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2020, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 12:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2020, 12:53
Ato ordinatório
30/09/2020, 12:53
Decurso de Prazo
16/07/2020, 13:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2020, 19:59
Decurso de Prazo
27/06/2020, 03:29
Publicação
24/06/2020, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2020, 20:23
Decisão Interlocutória de Mérito
19/06/2020, 20:23
Conclusão (para decisão)
19/06/2020, 14:08
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
18/06/2020, 16:49
Publicação
15/06/2020, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2020, 16:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2020, 16:01
Ato ordinatório
09/06/2020, 16:01
Petição (Embargos de declaração)
09/06/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2020, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
01/06/2020, 16:14
Conclusão (para decisão)
01/06/2020, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 18:47
Publicação
29/05/2020, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2020, 09:11
Ato ordinatório
27/05/2020, 09:09
Ato ordinatório
23/04/2020, 17:42
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2020, 00:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))