Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 1013761-30.2023.8.11.0055.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
EXECUTADO: OSMAR MANUEL
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de OSMAR MANUEL, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte exequente requer a suspensão do feito e a baixa das restrições no sistema Renajud, alegando estar em tratativas de acordo com o executado (Id. 226129268). Vieram os autos conclusos. É o necessário. Decido. Considerando a existência de tratativas de acordo entre as partes e a excepcionalidade da situação, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do pedido. Defiro, ainda, a baixa das restrições no sistema Renajud, observando que a medida pode ser restabelecida caso a execução seja retomada ao final da suspensão. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, sob pena de extinção do feito, Aguarde-se no arquivo provisório. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Tangará da Serra/MT, na data da assinatura digital. Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito