Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1018052-52.2022.8.11.0041..
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: MARIA DA GLORIA GONCALVES DA CRUZ
Vistos etc. Inicialmente, defiro o pedido de restrição total sobre veículos localizados em nome da executada via RENAJUD, cujo comprovante encontra-se em anexo. No mais, tendo em vista que no Id 220945748, os veículos estão plenamente descritos com renavam e chassi, indefiro o pedido formulado pelo exequente, pois cabe ao mesmo consultar as informações adicionais requeridas, junto ao site do DETRAN-MT. Intime-se o exequente para que promova o andamento da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo em questão, com ou sem manifestação, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito