INDIANA FORCE IND. E COM. DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA
Reu
LOURDES IARA PICCOLI
CPF
Reu
THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAIS XAVIER
OAB/RS 113283·CPF·Representa: Autor
FELIPE DA SILVA ANTUNES
OAB/RS 102831·CPF·Representa: Autor
JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI
OAB/RS 42751·CPF·Representa: Autor
MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER
OAB/MT 5461·CPF·Representa: Autor
GABRIELA TOTTI
OAB/RS 97252·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
08/05/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2026, 15:02
Publicação
04/05/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2026, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para juntar a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 05( cinco) dias.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento
29/04/2026, 15:00
Decurso de Prazo
24/04/2026, 03:04
Publicação
14/04/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERIDA para querendo, manifestar – se sobre a penhora, no prazo de 05( cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte REQUERIDA para querendo, manifestar – se sobre a penhora, no prazo de 05( cinco) dias.
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento
10/04/2026, 12:40
Ato ordinatório
09/02/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 16:14
Publicação
30/01/2026, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO os autos com a finalidade de intimar o EXEQUENTE para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento
28/01/2026, 09:57
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:08
Decurso de Prazo
19/12/2025, 18:59
Decurso de Prazo
19/12/2025, 18:59
Decurso de Prazo
19/12/2025, 18:59
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:07
Publicação
09/12/2025, 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o EXEQUENTE para juntar aos autos valor atualizado da dívida, prazo de 05 (cinco) dias.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 18:07
Publicação
26/11/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO JOSE LEHNEN
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, CHICAGO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - EPP, AGRO BULLS LTDA, INDIANA FORCE IND. E COM. DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, ELEGANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, LOURDES IARA PICCOLI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1006371-68.2020.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Inicialmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos o valor atualizado do débito. Ainda, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 1002142-65.2020.8.11.0037 e n° 1002155-64.2020.8.11.0037, tramitando pela 3ª Vara Cível desta Comarca, até o limite do crédito executado neste feito. Proceda-se à comunicação ao Juízo indicado. Feita a penhora, intime-se a parte executada, pessoalmente, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, quando então será analisado o pedido de penhora. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento
24/11/2025, 14:55
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:54
Expedição de documento
24/11/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
21/09/2025, 15:39
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 18:34
Documento
03/09/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 17:38
Documento
16/10/2024, 18:07
Remessa (outros motivos)
13/10/2024, 02:01
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:05
Decurso de Prazo
05/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:39
Publicação
15/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:14
Definitivo
13/08/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO JOSE LEHNEN
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, CHICAGO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - EPP, AGRO BULLS LTDA, INDIANA FORCE IND. E COM. DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, ELEGANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, LOURDES IARA PICCOLI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006371-68.2020.8.11.0037
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se a ausência de localização de bens penhoráveis e capazes de satisfazer a execução. Diante disso, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Por consequência, REMETA-SE o processo ao arquivo, podendo ser desarquivado independente de custas e sem qualquer ônus à parte exequente. Decorrido o prazo, fica o exequente encarregado de promover o impulsionamento do feito, independente de nova intimação, observando-se o início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, consoante disposto no artigo 921, §2º e §4º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 16:04
Expedida/certificada
12/08/2024, 16:03
Expedição de documento
12/08/2024, 16:03
Decurso de Prazo
10/08/2024, 02:47
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 12:29
Decurso de Prazo
02/08/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 10:17
Decurso de Prazo
21/07/2024, 02:06
Publicação
17/07/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1006371-68.2020.8.11.0037 PEDRO JOSE LEHNEN INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (7)
Vistos. Ante a petição de id nº 162039456, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento
15/07/2024, 12:50
Expedição de documento
15/07/2024, 12:50
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 08:05
Decurso de Prazo
12/07/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 12:40
Publicação
20/06/2024, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1006371-68.2020.8.11.0037..
EXEQUENTE: PEDRO JOSE LEHNEN
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, CHICAGO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - EPP, AGRO BULLS LTDA, INDIANA FORCE IND. E COM. DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, ELEGANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, LOURDES IARA PICCOLI
Vistos. Da análise dos autos, observo que a parte exequente pugna pela realização de leilão dos imóveis penhorados, registrados sob as matrículas n. 17.999; 18.038; 22.882; 22.883 e 23.857. É cediço que o feito tramita há 04 anos sem a satisfação do crédito executado. No entanto, os imóveis possuem diversas penhoras de credores preferenciais com créditos de grande monta, inclusive alguns com hipotecas até o 7º grau. Além disso, um dos imóveis se encontra arrendado em razão de outro processo e o outro é objeto de uma ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, a qual foi julgada procedente. Portanto, a realização de hasta pública seria inviável no caso dos autos, em razão da existência de vários credores preferenciais, os quais sequer foram intimados das penhoras, motivo pelo qual indefiro o pedido de hasta pública. Registro que as penhoras deverão ser mantidas para caso de eventual saldo remanescente. Intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora e conferir prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 15:08
Expedida/certificada
18/06/2024, 15:08
Expedição de documento
18/06/2024, 15:08
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:12
Decurso de Prazo
16/04/2024, 01:10
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 12:57
Publicação
05/04/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1006371-68.2020.8.11.0037 PEDRO JOSE LEHNEN INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (7)
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidão atualizada das matrículas dos imóveis indicados, a fim de conferir preferência e valores, quando, então, serão analisados os pedidos de id nº 140838699. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1006371-68.2020.8.11.0037 PEDRO JOSE LEHNEN INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (7)
Vistos. Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, trazer aos autos certidão atualizada das matrículas dos imóveis indicados, a fim de conferir preferência e valores, quando, então, serão analisados os pedidos de id nº 140838699. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento
19/03/2024, 14:39
Expedida/certificada
19/03/2024, 14:39
Expedição de documento
19/03/2024, 14:39
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 09:58
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:37
Publicação
23/01/2024, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO JOSE LEHNEN
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, CHICAGO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - EPP, AGRO BULLS LTDA, INDIANA FORCE IND. E COM. DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, ELEGANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, LOURDES IARA PICCOLI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006371-68.2020.8.11.0037
Vistos. De início, considerando que foi proferida decisão no processo de n. 1002518-51.2020.8.11.0037, deixo de analisar o pedido de expedição de ofício. No mais, intime-se a parte exequente para indicar qual imóvel pretende a avaliação, vez que, ao que tudo indica, todos foram avaliados no id nº 112627271. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento
17/01/2024, 10:42
Expedição de documento
17/01/2024, 10:42
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 16:52
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 15:04
Publicação
24/10/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05( cinco) dias.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 15:27
Ato ordinatório
20/10/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 14:14
Publicação
24/08/2023, 05:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1006371-68.2020.8.11.0037 Valor da causa: R$ 815.680,66 ESPÉCIE: [Compra e Venda]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: PEDRO JOSE LEHNEN Endereço: Rua Recife, nº. 1344, quadra 24, lote 07, 1344, Casa, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: ALEX PEREIRA. CPF: 814.261.430-87 Endereço: AV AMAZONAS, n 744, APTO 401, EDIFÍCIO VIVENDA DOS IPÊS, JARDIM RIVA II, CUIABÁ - MT - CEP: 78850-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, querendo manifeste sobre o auto da avaliação, no prazo de 15 ( quinze ) dias, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 22 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 13:36
Decurso de Prazo
18/08/2023, 02:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 14:09
Publicação
26/07/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos da avaliação.
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 17:08
Expedição de documento
21/07/2023, 17:08
Ato ordinatório
12/06/2023, 13:40
Decurso de Prazo
11/04/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 13:45
Publicação
20/03/2023, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar a exequente para tomar ciência da Certidão do Oficial de Justiça, bem como depositar diligência complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
17/03/2023, 00:00
Expedição de documento
16/03/2023, 17:53
Mandado (entregue ao destinatário)
16/03/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:39
Expedição de documento
08/03/2023, 14:23
Ato ordinatório
08/03/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:00
Decurso de Prazo
11/11/2022, 12:11
Decurso de Prazo
11/11/2022, 12:11
Decurso de Prazo
11/11/2022, 12:11
Decurso de Prazo
11/11/2022, 12:11
Decurso de Prazo
11/11/2022, 12:11
Mandado
09/11/2022, 18:14
Expedição de documento
09/11/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:05
Publicação
21/10/2022, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1006371-68.2020.8.11.0037 PEDRO JOSE LEHNEN INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI e outros (7)
Vistos. Ante a petição retro, defiro o pedido de dilação de prazo pelo período de 30 (trinta) dias. Após, com o recolhimento das diligências, expeça-se mandado de avaliação. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
14/10/2022, 00:00
Expedição de documento
13/10/2022, 13:39
Expedição de documento
13/10/2022, 13:39
Mero expediente
13/10/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 16:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2022, 20:53
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 15:01
Publicação
30/09/2022, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
29/09/2022, 00:00
Expedição de documento
28/09/2022, 14:17
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:36
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:36
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:36
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:36
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:36
Decurso de Prazo
15/09/2022, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 17:06
Publicação
23/08/2022, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PEDRO JOSE LEHNEN
EXECUTADO: INDIANA AGRI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS EIRELI, ALEX PEREIRA, CHICAGO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - EPP, AGRO BULLS LTDA, INDIANA FORCE IND. E COM. DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, ELEGANCE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, LOURDES IARA PICCOLI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006371-68.2020.8.11.0037
Vistos. Intime-se a parte exequente por meio de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente por meio de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos para deliberações. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito