Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1006150-61.2018.8.11.0003..
EXEQUENTE: JOSE LOPES DA COSTA, VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por JOSE LOPES DA COSTA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, todos devidamente qualificados nos autos. Sobreveio a informação que o executado adimpliu integralmente o débito exequendo, consoante certidão de ID. retro. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Observe-se que o débito exequendo foi pago, razão pela qual o feito deve ser extinto, uma vez que dar prosseguimento feriria o princípio do “non bis idem”, incidindo duas vezes a mesma obrigação sobre o executado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, ante o pagamento do débito, conforme o art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Preclusas as vias recursais, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo e anotações de praxe. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO