Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA GABINETE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 1007122-17.2021.8.11.0006 Assunto(s): [Penhora / Depósito/ Avaliação] Despacho
Trata-se de Execução Extrajudicial interposta por M. P. DOS SANTOS - REFRIGERACAO - EPP (CPF/CNPJ nº 04.351.760/0001-02) contra PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR e outros (CPF/CNPJ nº 24.232.886/0177-28). ABRA-SE vista a parte exequente quanto a juntada nos autos (Id. 221063594). Prazo de quinze dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão para decisão. INTIMEM-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Cáceres/MT, data da assinatura. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.