Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT, impulsiono o feito e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a petição de id.234312682, no prazo de 10 (dez) dias.
21/05/2026, 00:00
Publicação
28/04/2026, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2026, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Considerando a ausência de impugnação pelos executados, converto o valor bloqueado via Sisbajud em penhora, intimando-se os devedores através de seus advogados constituídos. Os valores deverão permanecer em conta vinculada à este processo. No mais, intimo a parte exequente para requerimentos visando a efetividade da execução, em dez dias. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento
24/04/2026, 15:33
Expedição de documento
24/04/2026, 15:33
Mero expediente
24/04/2026, 15:33
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 16:20
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 10:23
Publicação
09/12/2025, 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 12:59
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:32
Decurso de Prazo
04/12/2025, 02:31
Publicação
18/11/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 08:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 15:24
Decurso de Prazo
12/11/2025, 14:43
Documento
04/11/2025, 03:09
Documento
04/11/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 01:09
Expedição de documento
03/10/2025, 13:35
Expedição de documento
03/10/2025, 13:35
Ato ordinatório
03/10/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 01:21
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:57
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:27
Decurso de Prazo
18/09/2025, 08:00
Publicação
28/08/2025, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros DECISÃO Considerando a ocorrência de erro sistêmico no momento da realização das contrições via SISBAJUD, procedo com a penhora nos termos da decisão retro. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento
26/08/2025, 15:06
Outras Decisões
26/08/2025, 15:06
Conclusão (para decisão)
27/05/2025, 13:56
Outras Decisões
14/05/2025, 17:53
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:20
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:32
Publicação
21/01/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Considerando o pedido de penhora via SISBAJUD e a expedição de alvará (ID. 164473092), intime-se o exequente para juntar aos autos cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, conclusos para decisão. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
10/01/2025, 00:00
Expedição de documento
09/01/2025, 15:33
Mero expediente
09/01/2025, 15:33
Conclusão (para decisão)
02/09/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 11:05
Publicação
19/08/2024, 02:14
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:17
Decurso de Prazo
17/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento
15/08/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 11:35
Publicação
07/08/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:41
Publicação
07/08/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
06/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito em 10 dias.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 17:09
Documento
05/08/2024, 17:09
Expedição de documento
05/08/2024, 09:28
Documento
05/08/2024, 09:27
Publicação
03/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de cumprimento de sentença em que parcialmente frutífera a penhora online realizada no ID. 156634639. Ante ao pedido formulado pela exequente, requerendo o levantamento dos valores, e não havendo impugnação da executada, defiro o formulado. Expeça-se o alvará em favor do exequente. Após, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito em 10 dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 21:27
Expedição de alvará de levantamento
31/07/2024, 21:27
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 07:20
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 22:20
Publicação
27/05/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros Requerido(s): NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros
Vistos. O exequente pede o bloqueio de valores (ID 152452706), mas não junta nos autos planilha do seu crédito atualizado. Registro que após a ultima planilha apresentada, foram bloqueados valores. Assim, antes de analisar o pedido de penhora, intime-se o exequente para juntar nos autos o cálculo atualizado do seu crédito. Ademais, consta o bloqueio no Sisbajud da quantia de R$ 3.191,80, ainda não vinculados ao feito, tampouco levantada pela parte. Assim, em atendimento a determinação constante no Oficio Circular nº 36/2024/CGJ - CIA 0021460-26.2014.8.11.0000, promovo o saneamento necessário, com a vinculação dos valores junto ao Departamento de Depósitos Judiciais (comprovante anexo). Intimem-se todos. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento
23/05/2024, 18:18
Mero expediente
23/05/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 17:15
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:30
Publicação
17/04/2024, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020), através do site ( http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home ) entrando nas seguintes opções: 1) emitir guia > 2) rolar a barra até a opção OUTROS > 3) selecionar a opção “COBRANÇA PARA CONSULTA SISBAJUD /RENAJUD /INFOJUD /SERASAJUD /ASSEMELHADOS > 4) preencher as informações: a) número do processo; b) quais sistemas deseja a consultar; c) dados do pagante > 5) por fim gerar guia.
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 10:29
Publicação
01/04/2024, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
28/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento
27/03/2024, 12:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:21
Documento
20/03/2024, 10:01
Publicação
20/03/2024, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 04:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar dados bancários necessários para a expedição alvará de liberação de quantia, no prazo de 10 (dez) dias.
11/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentar dados bancários necessários para a expedição alvará de liberação de quantia, no prazo de 10 (dez) dias.
11/03/2024, 00:00
Decurso de Prazo
08/03/2024, 10:35
Expedição de documento
08/03/2024, 08:00
Ato ordinatório
08/03/2024, 07:55
Decurso de Prazo
01/03/2024, 04:06
Decurso de Prazo
28/02/2024, 03:32
Decurso de Prazo
27/02/2024, 03:31
Publicação
01/02/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Cumprimento De Sentença interposto por OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros em face de NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros, onde o executado não efetuou o pagamento voluntario e foram realizadas medidas executórias típicas em suas contas bancárias. A parte executada compareceu nos autos requerendo o desbloqueio do valor bloqueado, arguindo a impenhorabilidade da quantia, em função do estabelecido pelo art. 833, IV, do CPC (id. 135473843). É o necessário relato. Decido. As hipóteses legais de impenhorabilidade têm a finalidade de preservar o devedor(e sua família), reservando-se a ele o mínimo necessário a uma sobrevivência digna. Nesses casos, o legislador realizou um juízo de ponderação, estabelecendo a dignidade humana em um patamar superior ao da satisfação do direito do exequente. Portanto, as normas contempladas no artigo 833 do CPC devem ser interpretadas sob o seguinte prisma: apenas não se admite a penhora que afete a sobrevivência digna do devedor, privando-o dos bens e valores indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas. A contrario sensu, admite-se a constrição judicial que não ofender a dignidade mínima do executado, ou seja, que superar o razoável para o seu sustento e o de seus familiares. Também deve ser permitida a constrição judicial nos casos em que o devedor, deliberadamente, em flagrante ofensa ao princípio da boa-fé processual, criar obstáculos ao bom andamento da execução, com o intuito de frustrar a satisfação do direito do exequente, desdeque, obviamente, a penhora não o prive do mínimo indispensável a uma vida digna. Nesse sentido: STJ, REsp 1.285.970/SP, rel. Ministro SIDNEI BENETI, 3ª Turma, j. 27/05/2014, DJe 08/09/2014;REsp 1.356.404/DF, rel. Ministro RAUL ARAÚJO, 4ª Turma, j. 04/06/2013, DJe 23/08/2013. Pois bem. Oportuno destacar que, em que pese o executado ter juntado "print" do bloqueio na sua conta salário, não houve comprovação de que a manutenção da penhora é capaz de afetar a sobrevivência digna do devedor, privando-o dos bens e valores indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas. Ademais a execução em epígrafe se arrasta há quase DEZOITO anos, na medida em que não são localizados bens do executado passíveis de penhora. Logo, deverá ser mantida a penhora determinada por este Juízo. Assim sendo, por não haver prova da impenhorabilidade dos valores, indefiro o pedido de desbloqueio. Transitada em julgada a presente decisão, autorizo a transferência dos valores ao exequente, com a expedição do respectivo alvará judicial. Independente da transferência dos valores bloqueados, tendo em vista que não houve penhora da integralidade dos valores executados, diga o exequente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento
30/01/2024, 13:41
Decisão Interlocutória de Mérito
30/01/2024, 13:41
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 15:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:11
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:59
Decurso de Prazo
16/12/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 19:58
Publicação
30/11/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição e documentos de id..135473843., no prazo de 10 (dez) dias.
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento
28/11/2023, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 03:15
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:59
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:59
Documento
26/10/2023, 09:14
Publicação
24/10/2023, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 09:34
Documento
24/10/2023, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na MODALIDADE TEIMOSINHA, a ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 5.307,59 conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa. O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 17:00
Documento
20/10/2023, 09:17
Documento
17/10/2023, 08:26
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 17:22
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 14:50
Publicação
02/06/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 15:21
Ato ordinatório
31/05/2023, 15:20
Decurso de Prazo
31/05/2023, 05:33
Decurso de Prazo
31/05/2023, 05:33
Decurso de Prazo
31/05/2023, 05:33
Decurso de Prazo
27/05/2023, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Desta feita, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta ao sistema SISBAJUD. DEFIRO o pedido de informações acerca de ativos financeiros online do(s) executado(s) mediante convênio SISBAJUD, com a utilização da automação (MAKO) implementada no sistema PJe, DETERMINANDO o bloqueio de valores conforme cálculo mais recente, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. A ordem de bloqueio será emitida no valor de R$ 5.307,59, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito, COMUNIQUE-SE ao Departamento de Depósitos Judiciais do TJ/MT, na forma como determina o artigo 515 da CNGC, e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providência. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento
12/05/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:13
Documento
09/05/2023, 08:32
Documento
05/05/2023, 16:41
Decurso de Prazo
11/11/2022, 15:41
Decurso de Prazo
11/11/2022, 15:41
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 21:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0021349-46.2006.8.11.0041.
Autor: OLAVO DOURADO BOA SORTE FILHO e outros
Réu: NELSON BOM DESPACHO NUNES NETO e outros
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Intime-se o exequente para recolher as taxas referentes à(s) consulta(s) pretendida(s), nos moldes do que estabelece e fixou a Lei 11.077/2020 que regula as custas e despesas processuais no âmbito do TJMT, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da diligência. Havendo interesse na busca de ativos financeiros online (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou bens de natureza diversa (INFOJUD) remeta-se concluso para análise. Transcorrido o prazo para recolhimento e verificando a inércia da parte, certifique-se e remeta-se os autos à conclusão. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 14 de outubro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC