Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1038822-42.2017.8.11.0041..
REU: POSTO 10 LIMITADA, CASTOLDI PARTICIPACOES LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA, R3 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., MIT PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., RAMSES VICTOR CASTOLDI, MARLI ISABEL TIECHER ESPÓLIO: RENAN CASTOLDI C
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Ao se ter em vista que os autos da Recuperação Judicial n. 0031210-41.2015.811.0041 estão em grau recursal, aguarde-se o trânsito em julgado, conforme o requerimento do Banco, Id. 133102875, incumbindo a este a manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CONHECIMENTO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONTEMPLOU O CRÉDITO DISCUTIDO E DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO PRJ. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA QUE DEVE PERMANECER SUSPENSA. ART. 6º C/C 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PLANO QUE VINCULA OS CREDORES E A EMPRESA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JÁ ESTABELECIDA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO MAGISTRADO DO JUÍZO UNIVERSAL DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS POR SE TRATAR DE CRÉDITO CONCURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0009285-64.2021.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 10.05.2021) (TJ-PR - AI: 00092856420218160000 Sertanópolis 0009285-64.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 10/05/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2021) Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1038822-42.2017.8.11.0041..
REU: POSTO 10 LIMITADA, CASTOLDI PARTICIPACOES LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA, R3 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., MIT PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., RAMSES VICTOR CASTOLDI, MARLI ISABEL TIECHER ESPÓLIO: RENAN CASTOLDI C
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Ao se ter em vista que os autos da Recuperação Judicial n. 0031210-41.2015.811.0041 estão em grau recursal, aguarde-se o trânsito em julgado, conforme o requerimento do Banco, Id. 133102875, incumbindo a este a manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CONHECIMENTO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONTEMPLOU O CRÉDITO DISCUTIDO E DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO PRJ. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA QUE DEVE PERMANECER SUSPENSA. ART. 6º C/C 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PLANO QUE VINCULA OS CREDORES E A EMPRESA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JÁ ESTABELECIDA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO MAGISTRADO DO JUÍZO UNIVERSAL DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS POR SE TRATAR DE CRÉDITO CONCURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0009285-64.2021.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 10.05.2021) (TJ-PR - AI: 00092856420218160000 Sertanópolis 0009285-64.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 10/05/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2021) Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1038822-42.2017.8.11.0041..
REU: POSTO 10 LIMITADA, CASTOLDI PARTICIPACOES LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA, R3 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., MIT PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., RAMSES VICTOR CASTOLDI, MARLI ISABEL TIECHER ESPÓLIO: RENAN CASTOLDI C
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Ao se ter em vista que os autos da Recuperação Judicial n. 0031210-41.2015.811.0041 estão em grau recursal, aguarde-se o trânsito em julgado, conforme o requerimento do Banco, Id. 133102875, incumbindo a este a manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CONHECIMENTO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONTEMPLOU O CRÉDITO DISCUTIDO E DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO PRJ. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA QUE DEVE PERMANECER SUSPENSA. ART. 6º C/C 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PLANO QUE VINCULA OS CREDORES E A EMPRESA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JÁ ESTABELECIDA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO MAGISTRADO DO JUÍZO UNIVERSAL DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS POR SE TRATAR DE CRÉDITO CONCURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0009285-64.2021.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 10.05.2021) (TJ-PR - AI: 00092856420218160000 Sertanópolis 0009285-64.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 10/05/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2021) Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1038822-42.2017.8.11.0041..
REU: POSTO 10 LIMITADA, CASTOLDI PARTICIPACOES LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA, R3 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., MIT PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., RAMSES VICTOR CASTOLDI, MARLI ISABEL TIECHER ESPÓLIO: RENAN CASTOLDI C
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Ao se ter em vista que os autos da Recuperação Judicial n. 0031210-41.2015.811.0041 estão em grau recursal, aguarde-se o trânsito em julgado, conforme o requerimento do Banco, Id. 133102875, incumbindo a este a manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CONHECIMENTO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONTEMPLOU O CRÉDITO DISCUTIDO E DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO PRJ. IMPOSSIBILIDADE DO PROSSEGUIMENTO DA MONITÓRIA QUE DEVE PERMANECER SUSPENSA. ART. 6º C/C 49, CAPUT, DA LEI Nº 11.101/2005. SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO E A SEUS EFEITOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PLANO QUE VINCULA OS CREDORES E A EMPRESA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO JÁ ESTABELECIDA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PELO MAGISTRADO DO JUÍZO UNIVERSAL DE SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS POR SE TRATAR DE CRÉDITO CONCURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª C. Cível - 0009285-64.2021.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 10.05.2021) (TJ-PR - AI: 00092856420218160000 Sertanópolis 0009285-64.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Fabio Andre Santos Muniz, Data de Julgamento: 10/05/2021, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 10/05/2021) Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
01/03/2024, 13:43
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:58
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:58
Conclusão (para julgamento)
22/11/2023, 12:02
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:52
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:52
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:52
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:52
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 07:17
Publicação
24/10/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1038822-42.2017.8.11.0041..
REU: POSTO 10 LIMITADA, CASTOLDI PARTICIPACOES LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA, R3 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., MIT PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., RAMSES VICTOR CASTOLDI, MARLI ISABEL TIECHER ESPÓLIO: RENAN CASTOLDI C
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A. Vistos etc. Ao se ter em vista que o réu RAMSES VICTOR CASTOLDI compareceu espontaneamente aos autos no Id. 116928132, para anunciar que foi prolatada sentença de extinção da recuperação judicial, pugnando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida, em observância ao princípio do contraditório, intimo o credor para manifestação no prazo de 15 dias. Incumbe ao causídico Nelson José Gasparello e outros, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual quanto ao peticionante, sob pena de não conhecimento dos termos firmados em nome deste. No mais, faço constar que, em que pese o disposto na certidão Id. 20351341, tenho como regular a citação da devedora principal, CASTOLDI AUTO POSTO 10 LTDA, CNPJ 03.244.374/0001-40, ante o disposto no instrumento procuratório Id. 20580582 – Pág. 2 e substabelecimento Id. 64740925. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 16:22
Decurso de Prazo
26/07/2023, 02:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 13:59
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:30
Conclusão (para julgamento)
14/07/2023, 16:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 09:58
Publicação
27/06/2023, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 00:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Nos termos da normatização vigente, INTIMO as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas além daquelas constantes nos autos, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá-MT,23 de junho de 2023 MARTA BARRETO HIDALGO Técnico / Analista / Gestor Judiciário
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:04
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:13
Decurso de Prazo
13/06/2023, 02:11
Publicação
18/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Tempestividade / Intimação Certifico que os Embargos Monitórios id. 116928132 foram opostos tempestivamente. No mais, procedo a intimação da parte autora para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-los. Cuiabá-MT, 16 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 09:50
Ato ordinatório
16/05/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 15:31
Petição (Contestação)
05/05/2023, 15:23
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:33
Publicação
22/03/2023, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 1038822-42.2017.8.11.0041; Valor da causa: R$ 199.651,82; ESPÉCIE: [Contratos Bancários]; TIPO: MONITÓRIA (40); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: RAMSES VICTOR CASTOLDI - CPF: 723.591.291-04 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 199.651,82 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte autora ingressou com Ação Monitória contra a parte Requerida, ante o inadimplemento da Cédula de Crédito Bancária, visando o recebimento do valor acima descrito. DECISÃO: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1038822-42.2017.8.11.0041..
REU: POSTO 10 LIMITADA, CASTOLDI PARTICIPACOES LTDA, EMPRESA DE TRANSPORTES CASTOLDI LTDA, R3 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., MIT PARTCIPACOES E ADMINISTRACAO S.A., RAMSES VICTOR CASTOLDI, RENAN CASTOLDI, MARLI ISABEL TIECHER
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO AUTOR(A): BANCO DO BRASIL SA
Vistos, etc. Inicialmente, afasto de plano o argumento ID.205805580, concernente a competência absoluta da Primeira Vara Cível, tendo em vista o V.Acódão proferido em sede de Conflito Negativo de Competência ID.23798122. No mais,
trata-se de Ação Monitória com a citação dos Requeridos Castoldi Participações (ID. 20036389), R3 Participações (ID. 20036477), MIT Participações (ID. 20036541) e Marli Isabel Tiecher (ID. 20036551), momento em que apresentaram embargos monitórios (ID. 20580580), bem como, Posto 10. Desta feita, ante a ausência de citação de Ramses e Renan, procedo pesquisa de endereço junto aos sistemas Infojud e Infoseg, momento em que obtive êxito somente quanto a empresa (extrato anexo), sendo declinado o mesmo local de ID. 20580862. Destarte, ante a instauração do teletrabalho e considerando a atual situação calamitosa decorrente do vírus Covid-19, que coloca em risco a saúde da coletividade em caso de convívio social, tornando imperioso o estrito cumprimento da chamada quarentena da população, contudo por entender não ser o caso de expedição de mandado ser cumprido por Oficial de Justiça Plantonista, que esta vinculado às medidas urgentes na forma do art. 5º da Portaria Conjunta n. 249, de 18.03.2020, após, o retorno das atividades do Poder Judiciário: - expeça-se mandado de citação, a ser cumprido no endereço: Rua Nova Olinda, nº 25, sala 03, Bairro Jardim Presidente I, nesta capital. Para tanto, intimo a Instituição Financeira intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se a Casa Bancária via correio com aviso de recebimento, para cumprir o comando acima no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Retornando o mandado negativo, expeça-se carta precatória com prazo de 90 dias, visando a citação dos Requeridos a ser cumprida no endereço: Rodovia 163, S/N, KM 747, Bairro Expansão Urbana, Sorriso/MT; Após, intime-se o Banco para recolher as custas de distribuição das missivas, bem como o valor relativo a diligência, comprovando nos autos mediante petição no prazo de 15 dias, para posterior encaminhamento via malote digital, com fulcro no princípio da celeridade processual, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios imprestáveis ao deslinde do feito, intime-se o Banco, via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. Cuiabá, 07 de abril de 2020. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAIO SAMUEL DO NASCIMENTO OLIMPIO, digitei. CUIABÁ, 20 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
21/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2023, 17:23
Ato ordinatório
20/03/2023, 17:23
Ato ordinatório
20/03/2023, 17:17
Ato ordinatório
17/03/2023, 11:38
Ato ordinatório
22/02/2023, 15:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 15:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 16:55
Decurso de Prazo
11/11/2022, 08:12
Mandado
09/11/2022, 18:26
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 10:29
Publicação
13/10/2022, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 07:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Especialmente quanto a não Citação de RAMSES VICTOR CASTOLDI. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2022, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2022, 13:03
Ato ordinatório
11/10/2022, 12:53
Decurso de Prazo
21/07/2022, 06:07
Mandado (entregue ao destinatário)
29/06/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/06/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 19:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/06/2022, 19:07
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 19:07
Mandado
24/06/2022, 13:38
Mandado
24/06/2022, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2022, 13:24
Movimentação processual
24/06/2022, 13:11
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
10/03/2022, 11:48
Decurso de Prazo
09/03/2022, 15:49
Decurso de Prazo
09/03/2022, 15:49
Decurso de Prazo
09/03/2022, 15:49
Decurso de Prazo
09/03/2022, 15:43
Decurso de Prazo
09/03/2022, 15:43
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 18:25
Mandado
17/02/2022, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2022, 15:54
Decurso de Prazo
16/02/2022, 06:30
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
10/02/2022, 08:52
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
10/02/2022, 08:21
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
10/02/2022, 08:21
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
10/02/2022, 08:21
Documento (Petição (outras); Aviso de recebimento (AR))
10/02/2022, 08:21
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 13:08
Publicação
24/01/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2022, 07:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/01/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2022, 15:06
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 17:23
Decurso de Prazo
10/11/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:48
Publicação
14/10/2021, 05:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 05:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 17:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 16:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/09/2021, 16:52
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 16:52
Decurso de Prazo
28/09/2021, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 19:02
Mandado
14/09/2021, 14:25
Mandado
14/09/2021, 14:24
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2021, 14:05
Petição (Renúncia de mandato)
03/09/2021, 15:46
Publicação
03/09/2021, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 14:14
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/06/2020, 17:08
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
25/06/2020, 17:07
Decurso de Prazo
26/05/2020, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2020, 14:17
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2020, 14:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:32
Publicação
04/05/2020, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2020, 00:50
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2020, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 16:34
Conclusão (para julgamento)
22/10/2019, 15:35
Decurso de Prazo
08/10/2019, 03:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 17:29
Publicação
13/09/2019, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2019, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:22
Documento (Acórdão; Petição (outras))
11/09/2019, 15:59
Petição (Contestação)
31/05/2019, 19:05
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 17:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2019, 16:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2019, 16:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2019, 16:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/05/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
11/05/2019, 16:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2019, 16:26
Petição (Petição (outras))
11/05/2019, 16:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/05/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2019, 16:20
Mandado
02/05/2019, 18:59
Mandado
02/05/2019, 18:58
Mandado
02/05/2019, 18:57
Mandado
02/05/2019, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 17:30
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 14:19
Publicação
20/03/2019, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2019, 02:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2019, 13:44
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 13:02
Redistribuição (criação de unidade judiciária; competência exclusiva)
15/03/2019, 14:40
Ato ordinatório
15/03/2019, 14:39
Documento (Petição (outras); Acórdão)
14/03/2019, 19:02
Decurso de Prazo
12/02/2019, 07:44
Decurso de Prazo
12/02/2019, 07:44
Decurso de Prazo
12/02/2019, 07:44
Decurso de Prazo
12/02/2019, 07:44
Decurso de Prazo
12/02/2019, 07:44
Decurso de Prazo
12/02/2019, 07:44
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:21
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:21
Decurso de Prazo
12/02/2019, 02:21
Publicação
21/01/2019, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2019, 11:40
Documento (Petição (outras); Certidão)
19/12/2018, 08:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2018, 08:46
Ato ordinatório
19/12/2018, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2018, 18:17
Suscitação de Conflito de Competência
18/12/2018, 18:17
Conclusão (para decisão)
23/10/2018, 14:06
Mero expediente
24/09/2018, 15:40
Decurso de Prazo
11/09/2018, 01:48
Conclusão (para decisão)
06/09/2018, 10:32
Ato ordinatório
06/09/2018, 10:30
Publicação
16/08/2018, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2018, 02:48
Ato ordinatório
13/08/2018, 13:19
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; competência exclusiva)