POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Autor
CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM
OAB/MT 12066·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MT 11065·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
20/02/2025, 22:09
Remessa (outros motivos)
01/10/2024, 02:17
Trânsito em julgado
01/10/2024, 02:14
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:13
Publicação
09/09/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 1008300-90.2021.8.11.0041 Requerente(s): POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Requerido(s): CLAUDEI FERREIRA BARBOSA SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em desfavor de CLAUDEI FERREIRA BARBOSA, ambos qualificados e representados. Em virtude de acordo realizado e homologado nos embargos à execução n. 1025323-49.2021.8.11.0041, as partes requerem a extinção deste feito e a consequente liberação dos valores bloqueados via Sisbajud - Teimosinha. Da análise dos embargos à execução em referência, verifica-se que o acordo extrajudicial abrange o objeto desta execução, conforme expressado pelas partes. Posto isto, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promovo a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud - Teimosinha. Custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado arquive-se. P.I. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 18:41
Definitivo
05/09/2024, 18:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 1008300-90.2021.8.11.0041 Requerente(s): POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF Requerido(s): CLAUDEI FERREIRA BARBOSA SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF em desfavor de CLAUDEI FERREIRA BARBOSA, ambos qualificados e representados. Em virtude de acordo realizado e homologado nos embargos à execução n. 1025323-49.2021.8.11.0041, as partes requerem a extinção deste feito e a consequente liberação dos valores bloqueados via Sisbajud - Teimosinha. Da análise dos embargos à execução em referência, verifica-se que o acordo extrajudicial abrange o objeto desta execução, conforme expressado pelas partes. Posto isto, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Promovo a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud - Teimosinha. Custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, CPC. Honorários advocatícios na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado arquive-se. P.I. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento
05/09/2024, 18:41
Definitivo
05/09/2024, 18:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
05/09/2024, 18:41
Decurso de Prazo
28/08/2024, 02:09
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 13:44
Publicação
13/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1008300-90.2021.8.11.0041.
Autor: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Réu: CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Intime-se a parte exequente para manifestar acerca dos pedidos no ID 164338083, no prazo de 10 dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
12/08/2024, 00:00
Expedição de documento
09/08/2024, 16:52
Mero expediente
09/08/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 09:27
Ato ordinatório
31/07/2024, 11:10
Publicação
31/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1008300-90.2021.8.11.0041.
Autor: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Réu: CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Diante do acordo homologado nesta data nos autos dos embargos à execução 1025323-49.2021.8.11.0041, prejudicado o pedido de penhora de ativos. Digam as partes, em cinco dias. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento
26/07/2024, 18:17
Mero expediente
26/07/2024, 18:16
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 12:08
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 09:24
Publicação
01/04/2024, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1008300-90.2021.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas para as pesquisas requeridas (Lei 11.077/2020), bem como apresentar o cálculo atualizado da obrigação, no prazo de quinze dias. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1008300-90.2021.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas para as pesquisas requeridas (Lei 11.077/2020), bem como apresentar o cálculo atualizado da obrigação, no prazo de quinze dias. Cuiabá/MT, data inserida no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 14:33
Mero expediente
26/03/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 09:42
Ato ordinatório
11/12/2023, 18:00
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:37
Publicação
24/10/2023, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 05:17
Documento
23/10/2023, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1008300-90.2021.8.11.0041.
Autor: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Réu: CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido de INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na MODALIDADE TEIMOSINHA, a ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 50.937,42 conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão. Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC). Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. As providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa. O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta.
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 17:03
Documento
20/10/2023, 09:18
Documento
17/10/2023, 08:26
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 12:38
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 17:09
Publicação
28/06/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para que efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento
26/06/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 12:46
Publicação
14/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento
12/06/2023, 13:20
Ato ordinatório
12/06/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 19:46
Publicação
22/05/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento
18/05/2023, 14:00
Ato ordinatório
18/05/2023, 13:59
Decurso de Prazo
19/04/2023, 04:18
Decurso de Prazo
19/04/2023, 04:18
Ato ordinatório
29/03/2023, 08:53
Ato ordinatório
29/03/2023, 08:51
Publicação
24/03/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1008300-90.2021.8.11.0041.
Autor: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Réu: CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizado por POSTALIS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR em desfavor de CLAUDEI FERREIRA BARBOSA. Realizada a penhora pelo sistema SISBAJUD, essa foi frutífera no valor de R$ R$ 1.076,16 (id. 73974976). O executado intimado sobre a penhora, não apresentou impugnação ao valor bloqueado (id. 111522490). O exequente requereu o levantamento dos valores penhorado no autos autos, bem como requereu a suspensão dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para fins de tratativa de acordo extrajudicial entre as partes, em relação ao valor remanescente. Pois bem. A quantia penhorada nos autos é incontroversa, vez que ambas as partes concordam com o valor requerendo. Assim, expeça-se alvará em favor da exequente no valor penhorado no id. 73974976, conforme os dados bancários indicados (id. 113133347). Ademais, defiro o pedido de suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se o exequente para manifestar-se requerendo o que entende de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
23/03/2023, 00:00
Expedição de documento
22/03/2023, 18:27
Decisão Interlocutória de Mérito
22/03/2023, 18:27
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 11:08
Publicação
08/03/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a petição de id.111522474, no prazo de 10 (dez) dias.
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 14:26
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:23
Publicação
28/02/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), da penhora realizada no Sisbajud (bloqueio judicial) no id id 79974977, para que oferte manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o art. 854, §3º, do CPC.
27/02/2023, 00:00
Expedição de documento
24/02/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 15:39
Publicação
24/02/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento
22/02/2023, 13:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
21/02/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
21/02/2023, 09:46
Mandado
03/02/2023, 16:21
Expedição de documento
03/02/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 09:20
Publicação
01/12/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1008300-90.2021.8.11.0041.
Autor: POSTALIS INST SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELEGRAF
Réu: CLAUDEI FERREIRA BARBOSA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Defiro o pedido de id. 86518013, expeça-se mandado no endereço RUA TRINTA E NOVE, APTO A-B, BLOCO 7, SETOR 02, MORADA DA SERRA, CUIABÁ/MT, CEP: 78.058-416. Antes porem, intime-se parte exequente, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência). Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito