Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1007820-20.2018.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: O. S. BASTOS VETERINARIA - ME, GUILHERME OLIVEIRA FELIX SANTANA
Vistos, etc. Defiro o pedido de consulta via INFOJUD, cujo resultado encontra-se em anexo. Intime-se a parte credora para, em 15 dias, indicar outros bens que possam ser penhorados ou requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação do disposto no artigo 921 do CPC. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito