Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA PROCESSO n. 1024738-02.2018.8.11.0041 Valor da causa: R$ 221.830,45 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: AVENIDA COUTO MAGALHÃES, 2687, (LOT CENTRO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: E. C. X. COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - EPP Endereço: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Nome: HENAIS MICHELINE HOLZ Endereço: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO Nome: IVAN DANIELI VIECILI Endereço: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 221.830,45 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: O Banco Autor celebrou com a primeira Ré E C X COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES LTDA EPP, em 19/08/2016, Contrato de Abertura de Crédito BB Giro Empresa Flex nº 713.901.488, vencível em 14/08/2017, com a finalidade de abrir um crédito rotativo até o limite de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). A parte ré obrigou-se a pagar o valor do financiamento em 24 (vinte e quatro) parcelas, conforme dispõe a cláusula 12ª (décima segunda) do contrato. Contudo, a empresa ré cessou o pagamento do débito, ocorrendo o vencimento da operação, em razão da inadimplência (falta de pagamento do saldo devedor e dos encargos existentes), estando os réus descumpridores com a obrigação de pagar a quantia de R$221.830,45 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), conforme demonstra planilha de saldo devedor anexa, realizada de acordo com o instrumento de crédito. Os demais integrantes do pólo passivo o fazem na condição de fiadores, conforme se verifica na cláusula fiança, bem como nas assinaturas do contrato. Frustradas as tentativas de receber o crédito, alternativa não restou ao Autor senão o ajuizamento desta para recebimento dos valores que lhe são devidos.Posto isso, estando comprovado o direito do Autor, fica patente também o dever dos Réus em cumprirem com suas obrigações, efetuando, para tanto, o pagamento do valor devido, qual seja, R$ 221.830,45 (duzentos e vinte e um mil oitocentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos). DECISÃO: Vistos etc. Esgotadas as tentativas de citação pessoal, inclusive por meio de buscas nos sistemas com os quais o TJMT possui convênio, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC, determino a realização do ato por edital (prazo de 20 dias), o qual deverá ser expedido em observâncias às disposições do art. 257 do mesmo código. Decorrido o prazo sem comparecimento do citando ou constituição de advogado, desde já nomeio curador para atuar nos autos, devendo estes ser remetidos à Defensoria Pública para, no prazo legal (em dobro), cumprir o seu mister. Aportando a manifestação em questão, à conclusão. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação.Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RENE PEREIRA MACEDO, digitei. CUIABÁ, 19 de março de 2026. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.