Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/09/1996
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada em Direito Bancário - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
Autor
BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
Reu
MARIA MARCIA DOS REIS GUIMARAES
Reu
SERGIO GUIMARAES ALVES
Reu
Advogados / Representantes
MANOEL CESAR DIAS AMORIM
OAB/MT 6470·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/MT 5308·CPF·Representa: Autor
VITORIA NASCIMENTO MOLINA
OAB/MT 24570·CPF·Representa: Autor
JUDERLY SOARES VARELLA JUNIOR
OAB/MT 7298·CPF·Representa: Autor
ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO
OAB/MT 12560·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
10/09/2024, 12:52
Remessa (outros motivos)
31/03/2024, 20:50
Definitivo
23/03/2024, 01:16
Trânsito em julgado
23/03/2024, 01:16
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:15
Decurso de Prazo
23/03/2024, 01:15
Publicação
08/03/2024, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 18:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, SERGIO GUIMARAES ALVES, MARIA MARCIA DOS REIS GUIMARAES.
PROCESSO 0000860-57.1996.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido inicial. 2. Instado a se manifestar, o patrono do autor quedou-se inerte, deixando de dar o efetivo andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, SOB PENA DE EXTINÇÃO, o autor deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis no feito. 4. In casu, não pode o feito ficar aguardando indefinidamente a manifestação da credora, sob pena de eternizar a solução da lide, eis que a intimação da parte ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. 5. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 7. Custas pagas na distribuição. Sem condenação em honorários. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, SERGIO GUIMARAES ALVES, MARIA MARCIA DOS REIS GUIMARAES.
PROCESSO 0000860-57.1996.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido inicial. 2. Instado a se manifestar, o patrono do autor quedou-se inerte, deixando de dar o efetivo andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, SOB PENA DE EXTINÇÃO, o autor deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis no feito. 4. In casu, não pode o feito ficar aguardando indefinidamente a manifestação da credora, sob pena de eternizar a solução da lide, eis que a intimação da parte ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. 5. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 7. Custas pagas na distribuição. Sem condenação em honorários. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, SERGIO GUIMARAES ALVES, MARIA MARCIA DOS REIS GUIMARAES.
PROCESSO 0000860-57.1996.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido inicial. 2. Instado a se manifestar, o patrono do autor quedou-se inerte, deixando de dar o efetivo andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, SOB PENA DE EXTINÇÃO, o autor deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis no feito. 4. In casu, não pode o feito ficar aguardando indefinidamente a manifestação da credora, sob pena de eternizar a solução da lide, eis que a intimação da parte ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. 5. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 7. Custas pagas na distribuição. Sem condenação em honorários. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, SERGIO GUIMARAES ALVES, MARIA MARCIA DOS REIS GUIMARAES.
PROCESSO 0000860-57.1996.8.11.0002
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução com as partes nominadas e qualificadas acima, com os fundamentos dispostos no pedido inicial. 2. Instado a se manifestar, o patrono do autor quedou-se inerte, deixando de dar o efetivo andamento ao feito. 3. Intimado pessoalmente a dar o devido impulso processual, SOB PENA DE EXTINÇÃO, o autor deixou de se manifestar, tampouco tomou as providências cabíveis no feito. 4. In casu, não pode o feito ficar aguardando indefinidamente a manifestação da credora, sob pena de eternizar a solução da lide, eis que a intimação da parte ocorreu há mais de 30 (trinta) dias. 5. Assim, em vista da desídia do autor, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 6. Recolham-se eventuais mandados expedidos. 7. Custas pagas na distribuição. Sem condenação em honorários. 8. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 9. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 14:41
Abandono da causa
28/02/2024, 14:41
Conclusão (para julgamento)
01/11/2023, 12:38
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:09
Decurso de Prazo
01/11/2023, 02:09
Publicação
24/10/2023, 05:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, SERGIO GUIMARAES ALVES, MARIA MARCIA DOS REIS GUIMARAES
PROCESSO 0000860-57.1996.8.11.0002
Vistos. 1. Considerando que a extinção do feito por desídia do autor, depende de manifestação da parte contrária, nos termos do que dispõe o art. 485, § 6º do CPC, concedo ao requerido o prazo de 05 (cinco) dias para que se manifeste nos autos. 2. Após, conclusos. 3. Às providências... (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 18:32
Mero expediente
20/10/2023, 18:32
Conclusão (para julgamento)
29/05/2023, 18:28
Decurso de Prazo
26/05/2023, 06:11
Documento
18/05/2023, 06:03
Decurso de Prazo
15/02/2023, 12:04
Documento
04/02/2023, 00:44
Documento
23/12/2022, 04:44
Expedição de documento
29/11/2022, 14:32
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:48
Decurso de Prazo
14/11/2022, 05:00
Publicação
01/11/2022, 21:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0000860-57.1996.8.11.0002..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRINARP COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME, SERGIO GUIMARAES ALVES, MARIA MARCIA DOS REIS GUIMARAES 0000860-57.1996.8.11.0002
Vistos, Determino a intimação da parte exequente para dar andamento ao feito em até 05 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Decorrido o lapso temporal, certifique-se e venham conclusos. Às providências. CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO (PORTARIA TJMT/CM 15/2022)