Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1000712-83.2020.8.11.0003 Valor da causa: R$ 80.168,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: FUNDACAO PIO XII Endereço: RUA ANTENOR DUARTE VILELA, 1331, - DE 1301/1302 AO FIM, DOUTOR PAULO PRATA, BARRETOS - SP - CEP: 14784-400 POLO PASSIVO: Nome: JACINTO DE ALMEIDA Endereço: AVENIDA JACARANDAS, 191, PARQUE SAGRADA FAMÍLIA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78735-267 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 80.168,00, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: "A Instituição Exequente é credora do Executado da importância líquida, certa e exigível de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sem a devida atualização, representada pelos seguintes cheques n. 148148 e n. 148149, agência 0022, conta n. 019.953-3, emissão 28/07/2019, ambos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Referidos títulos foram emitidos como forma de pagamento do arremate de prendas em leilão beneficente realizado em prol da Instituição Exequente. Após a efetivação dos depósitos de praxe, restaram inadimplidos por motivo da alínea 13. Cumpre ressaltar que o Setor de Cobranças tentou por reiteradas vezes o recebimento do presente pela via administrativa, porém, o Executado permaneceu silente e não quitou o que devia, restando apenas, ante a literalidade, autonomia, certeza e exigibilidade dos títulos, ajuizar a presente demanda executória para buscar o adimplemento do débito". DECISÃO: "Vistos, etc. Considerando que o Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), encontra-se temporariamente indisponível para este Juízo, bem como, ponderando que exauridas as tentativas de citação, nos endereços obtidos das buscas de endereço da parte executada, junto aos convênios disponíveis, hei por bem em deferir o pedido de citação por edital do executado, Jacinto de Almeida, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil. Prazo do edital é de (30) trinta dias. Transcorrido o prazo, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia do executado, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, dê-se vista à parte exequente, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil do término da dilação do edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei. RONDONÓPOLIS, 8 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.