Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 0001530-06.2017.8.11.0020.
Diante da inércia da parte exequente em indicar bens passíveis de penhora, nos moldes do art. 921, III, do Código de Processo Civil, ressaltando a possibilidade do processo retornar ao seu curso a qualquer momento antes da prescrição, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo pelo prazo máximo de um ano. Ultrapassado o lapso temporal acima (um ano), iniciará automaticamente a contagem do prazo prescricional intercorrente. ARQUIVE-SE provisoriamente os autos com baixas nas estatísticas. Transcorridos quatro anos do arquivamento (julho de 2029), DESARQUIVE-SE e INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 05 (cinco) dias, quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito Rua Onildo Taveira, n. 143, Bairro Vila Aeroporto - Alto Araguaia/MT - CEP: 78.780-000 - Telefone: 66 3481-1244