Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0009126-64.1995 Vistos etc. Expeça mandado para intimação pessoal do Sr. Presidente do INTERMAT – INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - para que cumpra a ordem judicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena responder por crime de desobediência. Instrua o mandado com cópia dos documentos constantes dos id’s: 195432341, 197181961, 199321803 e desta decisão. Zele a Srª. Gestora pelo cumprimento do prazo aqui concedido. Após, imediatamente conclusos. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI Juíza de Direito