Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 1000476-80.2020.8.11.0020.
Intimação - DECISÃO Polo Ativo: BANCO DO BRASIL S.A. Polo Passivo: RONIE VON MARTINS DA SILVA
Vistos. Considerando que a parte exequente comprovou o regular recolhimento das custas pertinentes e tendo em vista o resultado negativo da pesquisa via SISBAJUD, defiro a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD, conforme requerido por Banco do Brasil S.A.. Determino que a Secretaria providencie o necessário para a efetivação da medida, observando-se as formalidades legais. Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acerca do resultado. Cumpra-se. ALTO ARAGUAIA, 3 de março de 2026. Ricardo Garcia Maziero Juiz de Direito