Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EVINER VALÉRIO PROCESSO n. 1002451-81.2023.8.11.0037 Valor da causa: R$ 1.552,92 ESPÉCIE: [Prestação de Serviços]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ADIR ALFREDO WACHHOLZ - ME Endereço: Rua Rondônia, 212, Primavera II, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 POLO PASSIVO: Nome: DRIELE DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n. 039.134.882-51, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 10(dez) dias, nos termos do Enunciado 37, do Fonaje c/c artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil, para, caso queira, oferecer Embargos à Execução nos mesmos autos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte executada por edital, no prazo de 10(dez) dias, dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). RESUMO DA INICIAL: ACADEMIA SPAÇO FITNESS1 (ADIR ALFREDO WACHHOLZ – ME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.015.990/0001-80, localizada na Rua Rondônia, n. 212, bairro Primavera II, no município de Primavera do Leste – MT, CEP 78.850-000 e SPAÇO AQUÁTICO (ADIR ALFREDO WACHHOLZ – ME), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 07.015.990/0001-80, localizada na Rua Rondônia, n. 245, bairro Primavera II, no município de Primavera do Leste – MT, CEP 78.850-000, neste ato representadas pelo seu sócio-administrador, ADIR ALFREDO WACHHOLZ, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n. 1.854.980 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n. 544.770.691-20, domiciliado na Avenida Porto Alegre, n. 1.619, bairro Primavera II, no município de Primavera do Leste - MT, por intermédio de seus procuradores2 que a este subscrevem, com endereço profissional na Avenida Cuiabá, n. 550, centro, no município de Primavera do Leste – MT, o qual recebem as notificações de estilo, vêm à presença deste Douto Juízo propor a presente EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de DRIELE DA SILVA, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n. 039.134.882-51, residente e domiciliada na Rua Fidelis Gasparoto, n. 593, bairro Castelândia, no município de Primavera do Leste – MT, telefone (66) 99961-8082, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir: 1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS 1.1. Do contrato de prestação de serviços As partes firmaram na data de 06/06/2018, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACADEMIA DE GINÁSTICA3, com vigência do dia 06/06/2018 ao dia 06/06/2019, no valor de R$70,00 (setenta reais) mensais. Ocorre que a Executada até a presente data efetuou o pagamento de 07 (sete) parcelas, estando inadimplente com 05 (cinco). Por diversas vezes a Exequente entrou em contato com a Executada via telefone, na tentativa de uma composição amigável para o litígio, restando todas infrutíferas. O artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil dispõe que o documento particular assinado pelo devedor e por 02 (duas) testemunhas é título executivo extrajudicial. Desta feita, não resta à Exequente alternativa senão a de ajuizar a presente ação, buscando resguardar seu direito e diminuir-lhe o prejuízo suportado, determinando que a Executada efetue o pagamento dos serviços prestados pela Exequente. 1.2. Da inadimplência A CLÁUSULA 19ª do referido contrato impõe que “em caso de inadimplência, incidirá sobre a parcela vencida acréscimo de 4% (quatro por cento) de multa, além de R$0,40 (quarenta centavos) de juros por dia de atraso”. Isto posto, as 05 (cinco) parcelas em atraso acrescidas da multa de 4% (quatro por cento), atualizadas pelo INPC e acrescidas dos juros legais de 1% (um por cento) ao mês totalizam o importe de R$703,52 (setecentos e três reais e cinquenta e dois centavos)4. Nesse ínterim verifica-se que o Executada está inadimplente a 1.561 (mil quinhentos e sessenta e um) dias, os quais aplicando-se os juros diários perfaz a importância de R$624,40 (seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). 1.3. Da multa rescisória e do cancelamento dos boletos Compulsando o contrato, vislumbra-se em sua CLÁUSULA 25ª a aplicação de uma multa de R$200,00 (duzentos reais), à parte que der causa a rescisão do contrato, assim como, o parágrafo primeiro da mesma cláusula preceitua que na hipótese da CONTRATANTE der causa a rescisão, fica essa incumbida de arcar com as taxas de cancelamento dos boletos bancários no importe de R$5,00 (cinco reais) cada. Portanto, como já constatado que a Executada deu causa à rescisão, imprescindível a determinação para que arque com a multa no importe de R$200,00 (duzentos reais), além das taxas referentes ao cancelamento dos boletos no valor de R$25,00 (vinte e cinco reais). 1.4. Do montante da dívida Consoante ao relatado anteriormente, somando-se as mensalidades em atraso, juros de mora e multas contratuais, tem-se que a dívida total do Executado vulta a importância de R$1.552,92 (mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). 2. DOS PEDIDOS Diante a todo o exposto requer: a) O recebimento e processamento da presente demanda; b) A citação da Executada no endereço ou via contato telefônico constantes no preâmbulo, para adimplir a dívida ut retro mencionada, no prazo de 03 (três) dias, ou, caso queira, apresente resposta no prazo legal, sob pena de penhora de bens. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidas. Dá-se à causa o valor de R$1.552,92 (mil quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). Termos em que pede e espera deferimento. Primavera do Leste – MT, 20 de março de 2023. RAFAEL SOLDERA DALLEK OAB/MT 20.688 ÁLVARO MATIAS VALADÃO OAB/MT 30.885 DECISÃO: CITE-SE a parte executada por edital, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do Enunciado 37, do Fonaje c/c artigo 256, inciso I, do Código de Processo Civil, para, caso queira, oferecer Embargos à Execução nos mesmos autos, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 915 do Código de Processo Civil, na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a parte executada por edital, no prazo de 10(dez) dias, dando-lhe conhecimento da penhora para, querendo, oferecer impugnação em 05 dias (art. 854, § 3.º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLEIDE VIVIAN DE OLIVEIRA NEVES, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 22 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.