Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE ODILIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Na decisão saneadora de ID 138696724, foi deferida a produção de prova oral requerida pela parte autora. Considerando o encerramento da fase pericial, e para o devido prosseguimento da instrução processual,
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1000175-66.2022.8.11.0052 INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o rol de testemunhas que pretende ouvir em audiência. Faculta-se à parte, no mesmo prazo, a manifestação de eventual desistência da produção da prova oral, caso entenda que o conjunto probatório já constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito