Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0006551-90.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
EXECUTADO: PLACAS CUIABA COMPENSADOS LTDA - ME, ARI WOJCIK, SEBASTIAO EDSON SOARES, DALVACY ROCHA SOARES
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data. 2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0006551-90.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
EXECUTADO: PLACAS CUIABA COMPENSADOS LTDA - ME, ARI WOJCIK, SEBASTIAO EDSON SOARES, DALVACY ROCHA SOARES
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, uma vez que não foram encontrados bens passíveis de penhora até a presente data. 2. Considerando que a execução tramita há vários anos sem a liquidação da dívida e por não localizar bens para penhora, nos termos do art. 921, III, do CPC, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com baixas somente no relatório estatístico. 3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 07:43
Expedida/certificada
15/02/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2025, 07:43
Conclusão (para decisão)
24/10/2024, 14:42
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 15:43
Publicação
12/04/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0006551-90.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
EXECUTADO: PLACAS CUIABA COMPENSADOS LTDA - ME, ARI WOJCIK, SEBASTIAO EDSON SOARES, DALVACY ROCHA SOARES Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Foram efetuadas todas as pesquisas de bens disponíveis ao Juízo. No decorrer da ação, houve o passamento do executado Sebastião Edson, ocasião em que sua esposa foi intimada para integrar a lide. Destaca-se que houve o ajuizamento de ação de inventário negativo que tramitou perante a 4ª Vara Especializada em Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá/MT sob nº 1054842-40.2019.8.11.0041, cuja sentença de homologação do inventário negativo transitou em julgado. Assim, intimo o Banco para se manifestar em 15 dias, sob pena de extinção do feito quanto ao referido executado, notadamente ante a ausência de bens passíveis de serem penhorados. Após, concluso para deliberações, inclusive análise do pleito Id. 138109731 formulado pelo Banco. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 16:34
Outras Decisões
10/04/2024, 16:34
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
10/01/2024, 11:06
Publicação
16/12/2023, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal. Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito, cumprindo a Intimação Id. 132455291 com TOTALIDADE "Intimo a parte exequente para se manifestar sobre a contestação por negativa geral apresentada pelo réu, bem como para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br". Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:03
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:58
Publicação
25/10/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte exequente para se manifestar sobre a contestação por negativa geral apresentada pelo réu, bem como para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada da dívida, tudo no prazo de 15 dias sob pena de extinção, salientando que as pesquisas junto aos sistemas RENAJUD (bens móveis), ANOREG (bens imóveis), BACENJUD (penhora de ativos financeiros) e INFOJUD– DRF necessitam de requerimento expresso da parte interessada além do pagamento da sua respectiva taxa que encontra-se disponível para emissão no site www.tjmt.jus.br ou arrecadacao.tjmt.jus.br. Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 09:03
Petição (Contestação)
20/09/2023, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 14:01
Retificação de Classe Processual
15/09/2023, 13:58
Decurso de Prazo
23/08/2023, 06:41
Publicação
12/07/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0006551-90.2000.8.11.0041; Valor da causa: R$ 402.512,30; ESPÉCIE: [Contratos Bancários]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nomes: 1- PLACAS CUIABA COMPENSADOS LTDA - ME- CNPJ: 03.086.618/0001-04 2- ARI WOJCIK- CPF: 028.045.499-68 FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0006551-90.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
EXECUTADO: PLACAS CUIABA COMPENSADOS LTDA - ME, ARI WOJCIK ESPÓLIO: SEBASTIAO EDSON SOARES INVENTARIANTE: DALVACY ROCHA SOARES Y
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Não obstante a petição Id. 92943521 vislumbra-se que encontra-se pendente um endereço para tentativa de citação. Assim, expeça-se mandado de citação e demais atos no que tange aos executados Ari e Placas Cuiabá, a ser cumprido no endereço: Rua Arnaldo de Matos, n° 277, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT. De conseguinte, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para efetuar o pagamento da diligência, no prazo de 05 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. CASO A DILIGÊNCIA RETORNE INFRUTÍFERA, em celebração ao princípio da celeridade processual, determino a citação editalícia, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado via sistema para os devidos fins. Em caso de silencio, intime-se o Espólio do falecido para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silencio ser considerado anuência à extinção, conforme dispõe a Súmula 240 STJ. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 10 de julho de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:41
Ato ordinatório
10/07/2023, 12:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:11
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/06/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:10
Mandado
23/06/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2023, 14:09
Decurso de Prazo
25/04/2023, 06:52
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:33
Publicação
13/04/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO (DIÁRIO E SISTEMA) A emissão de guias é responsabilidade das partes processuais. Ademais, o próprio sítio eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br indica o e-mail para eventuais dúvidas, qual seja, [email protected] e, se isso não bastasse, no canto inferior direito existe o link "Fale Conosco/DCA" no qual são informados os telefones da Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial para eventual contato. Desta forma, certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos. Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadação.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 11 de abril de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
12/04/2023, 00:00
Mandado
11/04/2023, 15:42
Mandado
11/04/2023, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 12:31
Decurso de Prazo
28/03/2023, 07:49
Decurso de Prazo
24/03/2023, 06:53
Publicação
16/03/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO A emissão de guias é responsabilidade das partes processuais. Ademais, o próprio sítio eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br indica o e-mail para eventuais dúvidas, qual seja, [email protected] e, se isso não bastasse, no canto inferior direito existe o link "Fale Conosco/DCA" no qual são informados os telefones da Divisão de Arrecadação e Fiscalização do Foro Judicial para eventual contato. Desta forma, certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos. Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadação.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 14 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 11:35
Ato ordinatório
14/03/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 08:27
Decurso de Prazo
03/03/2023, 09:11
Decurso de Prazo
02/03/2023, 08:09
Publicação
23/02/2023, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2023, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0006551-90.2000.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A
EXECUTADO: PLACAS CUIABA COMPENSADOS LTDA - ME, ARI WOJCIK ESPÓLIO: SEBASTIAO EDSON SOARES INVENTARIANTE: DALVACY ROCHA SOARES Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Não obstante a petição Id. 92943521 vislumbra-se que encontra-se pendente um endereço para tentativa de citação. Assim, expeça-se mandado de citação e demais atos no que tange aos executados Ari e Placas Cuiabá, a ser cumprido no endereço: Rua Arnaldo de Matos, n° 277, Bairro Goiabeiras, Cuiabá/MT. De conseguinte, intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para efetuar o pagamento da diligência, no prazo de 05 dias, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. CASO A DILIGÊNCIA RETORNE INFRUTÍFERA, em celebração ao princípio da celeridade processual, determino a citação editalícia, nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado via sistema para os devidos fins. Em caso de silencio, intime-se o Espólio do falecido para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de seu silencio ser considerado anuência à extinção, conforme dispõe a Súmula 240 STJ. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
20/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
17/02/2023, 17:27
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 12:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:05
Decurso de Prazo
14/08/2022, 05:57
Decurso de Prazo
12/08/2022, 16:02
Publicação
05/08/2022, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO (DIÁRIO E SISTEMA) Certifico que decorreu o prazo para a parte autora depositar a diligência nos termos do Provimento 07/2017- CGJ, para cumprimento de mandado a ser expedido nos autos, CONFORME INTIMADO DA DECISÃO ID. 83708009. Sendo assim, nos termos da Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 2 – não recolhida a diligência e, caracterizado o abandono da ação, deverá o senhor Gestor, intimar o autor para cumprir no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, via DJE e AR, sob pena de extinção. 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”, procedo o impulsionamento do feito para expedição de carta de intimação do autor, com a finalidade de dar o regular prosseguimento ao processo. Ato contínuo, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da referida Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA no endereço id. 83708009 - Rua Arnaldo de Matos, n° 277, Bairro Goiabeiras, Cuiabá-MT, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo.§ 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar.§ 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadaçã[email protected]. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 3 de agosto de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 12:09
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2022, 15:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/06/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 13:24
Decurso de Prazo
01/06/2022, 10:54
Decurso de Prazo
01/06/2022, 10:54
Decurso de Prazo
01/06/2022, 10:54
Mandado
25/05/2022, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 14:47
Publicação
13/05/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2022, 16:08
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 11:19
Documento (Aviso de recebimento (AR); Petição (outras))
10/12/2021, 13:04
Ato ordinatório
07/12/2021, 16:03
Decurso de Prazo
27/08/2021, 05:18
Decurso de Prazo
26/08/2021, 04:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2021, 14:59
Decurso de Prazo
07/05/2021, 03:26
Decurso de Prazo
07/05/2021, 03:26
Decurso de Prazo
07/05/2021, 03:26
Decurso de Prazo
07/05/2021, 03:26
Decurso de Prazo
07/05/2021, 03:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2021, 13:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2021, 13:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))