Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo n. 1039647-73.2023.8.11.0041.
Vistos. Depreende-se nos autos que a parte autora pleiteou a citação por edital da parte requerida. Contudo, INDEFIRO o pedido formulado no ID. 210734596, eis que a parte autora não esgotou os meios para localização de seu endereço, não havendo nos autos nem mesmo diligência de consulta de endereço junto aos sistemas conveniados do TJ/MT – CNJ. Ademais, ressalta-se que a citação por edital é medida extrema e só deve ser utilizada quando a parte requerente não lograr êxito para localização da parte requerida. Desse modo, a fim de dar prosseguimento no alusivo feito e evitar futura nulidade da citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos novos meios a fim de cumprimento da citação do réu (custas processuais), sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data e assinatura registradas no sistema. JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 5º Vara Cível da Comarca de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE