Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
EXEQUENTE: E9 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE: MARCIANE MARIA VIEIRA ASTOLPHO
EXECUTADO: JEAN FRITZNEL LOUISA Atendidos os requisitos formais necessários ao seu processamento,
Processo n. 1025575-62.2023.8.11.0015 RECEBO o pedido de cumprimento definitivo de sentença formulado nos próprios autos, nos termos dos arts. 513 e seguintes do CPC. PROMOVA-SE a evolução da classe processual, bem como a retificação dos polos da demanda, se for o caso, observando-se a posição doravante assumida pelas partes. INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 513, § 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito indicado pela parte exequente, conforme art. 523, caput, do CPC. ADVIRTA-SE a parte executada de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, à luz do art. 523, § 1º, do CPC. CONSIGNE-SE que eventual impugnação ao cumprimento de sentença poderá ser apresentada pela parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado após o término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525, caput, do CPC. Cumpridas as determinações acima, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SINOP/MT, data registrada no sistema. LAIO PORTES STHEL Juiz de Direito