Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
REU: ANTONIO MARCOS NEVES - ME
PROCESSO 1034539-54.2021.8.11.0002;
VISTOS. No que toca ao pleito de arresto, não se pode dar de ombros a entendimento consagrado no Superior Tribunal de Justiça, pelo qual: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO ON-LINE. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. NECESSIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.”(STJ - AgInt no AREsp: 1288367 RS 2018/0104493-5, Data de Julgamento: 19/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/10/2022) Posto isso, DEFIRO o pedido de arresto, pelo sistema "SisbaJud”, para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada. Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, vinculado à este feito. Caso reste frutífera ou parcialmente frutífera o arresto, deverá, ainda, ser expedido mandado para que seja cumprido o parágrafo primeiro do artigo 830 do CPC. Sem prejuízo das determinações anteriores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado da parte executada e/ou indicar as diligências que pretende ver efetivadas para que seja aperfeiçoada a aludida citação. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito