Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO Autos: 0000908-63.2009.8.11.0033 Assunto: [Cédula de Crédito Rural] Autor: RONIMARCIO NAVES e outros (2) Requerido: ELISEU JOSE SCHAFER
DECISÃO
Intimação - DECISÃO
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a MASSA FALIDA DA AGRENCO DO BRASIL S/A requer: a) retificação do polo ativo para constar apenas a massa falida como exequente, ante o desmembramento do cumprimento de sentença dos honorários advocatícios; b) busca de bens do executado através dos sistemas CNIB, SERASAJUD, SNIPER e SREI. 1.1 Relata a exequente que foram realizadas diversas tentativas de localização de bens do executado através do SISBAJUD (três tentativas infrutíferas), RENAJUD (veículos localizados, mas não removidos) e INFOJUD (sem evolução patrimonial desde 2002). Houve penhora de imóvel avaliado em R$ 1.200.000,00, valor insuficiente para quitar o débito. É o relatório necessário. Fundamento. Decido. 2. Primeiramente, quanto ao pedido de retificação do polo ativo, assiste razão à exequente. 3. Antes de deliberar acerca dos demais pedidos constantes no Id. 223165307, impõe-se oportunizar à parte exequente manifestação quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o tema. 5. DEFIRO a retificação do polo ativo para que conste apenas AGRENCO DO BRASIL S.A. - "MASSA FALIDA" (CNPJ: 01.806.966/0001-83) como exequente nestes autos. 6. DETERMINO à Secretaria que proceda à retificação do polo ativo no sistema processual. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. São José do Rio Claro – MT, data da assinatura eletrônica. RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU RIBEIRO Juíza de Direito