EDUARDO CHALFIN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CHALFIN
OAB/PR 58971·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:06
Decurso de Prazo
23/11/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av. Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da Petição apresentada pela empresa de perícia no Id.173616122, requerendo o que de direito. Cláudia/MT, 11/11/2024. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av. Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da Petição apresentada pela empresa de perícia no Id.173616122, requerendo o que de direito. Cláudia/MT, 11/11/2024. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 18:26
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:08
Ato ordinatório
23/10/2024, 15:58
Provisório
02/11/2023, 04:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:29
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:53
Expedição de documento
27/10/2023, 10:02
Publicação
25/10/2023, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av. Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar REITERAR a intimação da parte Requerida TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias cumprir a determinação judicial de ID-113488925. Cláudia/MT, 23/10/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 14:04
Decurso de Prazo
28/07/2023, 04:03
Publicação
20/07/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av. Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de RENOVAR a intimação da parte Requerida TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias cumprir a determinação judicial de ID-113488925. Cláudia/MT, 18/07/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 12:51
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 14:28
Publicação
20/06/2023, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA
DECISÃO
Requerente: RENALDO PUZINATI COSTA Requerido (a): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA e outros
Processo n° 0000611-02.2016.8.11.0101
Vistos. 1. Após saneamento do feito em 01.02.2021 (pág. 251 – Id n°79604368) foi apresentada nos autos proposta de honorários periciais pela empresa Real Brasil Consultoria LTDA, o qual, após análise do processo, chegou-se ao valor de R$7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais) – Id n°94556387 – 08.09.2022. A parte autora manifestou-se em 21.09.2022 – Id n°95695405, onde argumenta ser beneficiária da justiça gratuita, não possuindo condições de arcar com a sua parcela dos honorários. Ainda, afirma que irá apresentar os documentos solicitados para realização do laudo pericial. A parte requerida insurge quanto ao valor do laudo pericial, pugnando por sua redução (Id n° 96041926 e 96041928 – 26.09.2022 e 96545308 – 30.09.2022). Pois bem. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Inicialmente, importante ressaltar que, na fixação dos honorários do perito, são aplicados os mesmos critérios adotados pelo artigo 85 do CPC/2015 que trata da fixação dos honorários advocatícios. A jurisprudência é uníssona no sentido de que os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos, bem como considerados a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar.
Diante do exposto, o valor fixado deve estar em consonância com o valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza e complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o lapso temporal despendido na sua realização, tudo isso sem deixar de observar o salário do mercado de trabalho local, vez que o perito judicial, como auxiliar da justiça, tem direito de ser remunerado de forma digna. No vertente caso, o valor apresentado pelo perito para a realização da perícia justifica-se em razão da complexidade do estudo a ser feito, como indicado na proposta apresentada pela empresa profissional. Ademais, a parte demandada não apresentou parâmetros dentro do Estado de Mato Grosso, a justificar a redução do patamar apresentado, se limitando a apresentar uma proposta do Estado do Rio de Janeiro. Ainda, a empresa profissional ora nomeada, possui inegável expertise em perícia grafotécnica. Desse modo, sopesando os critérios já acenados, a verba honorária pleiteada atende ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a complexidade e a natureza do trabalho a ser desenvolvido, aliada ao grau de zelo do profissional em questão. Por outro lado, percebo que quando recebida a inicial, foi concedida a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Assim, nos termos do artigo 95 do CPC, determino que a parte requerida recolha a sua cota (50%) antes do início dos trabalhos periciais, deferindo, desde já, eventual parcelamento solicitado e aceito pela empresa Perita. Os honorários da cota da parte autora serão pagos ao final da demanda, pelo vencido. 2. NOTIFIQUE-SE a empresa Real Brasil sobre o conteúdo da vertente decisão. 3. Intimem-se as partes. 4. Preclusa a presente decisão, cumpra-se na forma da decisão saneadora, ficando ressaltado que a parcela inerente a parte autora será paga ao final do processo, com certidão de crédito a ser expedida a empresa responsável pela perícia. 5. Diligências necessárias. Cláudia, datado eletronicamente. THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
18/06/2023, 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:00
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 12:11
Decurso de Prazo
28/09/2022, 18:59
Decurso de Prazo
28/09/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:43
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 14:06
Publicação
20/09/2022, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA AVENIDA GASPAR DUTRA, S/N, CENTRO, CLÁUDIA - MT - FONE: (66) 3546-2629 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 147 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar as partes acerca da Proposta dos Honorários Periciais de Id. 94556387, devendo, para tanto, depositarem em Juízo o valor da sua parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, nos termos da decisão de fls. 251/252 do Id. 79604368, bem como providenciarem o solicitado pelo perito em sua manifestação. Cláudia/MT, 16/09/2022. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
19/09/2022, 00:00
Expedição de documento
16/09/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 08:59
Ato ordinatório
26/08/2022, 16:03
Recebimento
26/08/2022, 15:42
Ato ordinatório
15/03/2022, 12:55
Publicação
17/12/2021, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:39
Expedição de documento
14/12/2021, 23:49
Remessa
14/12/2021, 23:49
Ato ordinatório
03/12/2021, 17:29
Publicação
03/02/2021, 12:08
Expedição de documento
02/02/2021, 09:59
Entrega em carga/vista
01/02/2021, 23:21
Decisão de Saneamento e Organização
01/02/2021, 18:40
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 13:30
Expedição de documento
05/05/2020, 13:29
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2018, 10:35
Publicação
27/07/2018, 11:41
Expedição de documento
26/07/2018, 10:01
Recebimento
25/07/2018, 18:32
Mero expediente
25/07/2018, 18:31
Conclusão (para despacho)
11/04/2018, 10:24
Recebimento
21/08/2017, 18:48
Mero expediente
21/08/2017, 18:48
Documento
19/06/2017, 15:21
Documento
09/06/2017, 15:31
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 10:13
Expedição de documento
07/06/2017, 10:07
Petição (Resposta)
07/06/2017, 09:37
Documento
19/05/2017, 15:30
Documento
15/05/2017, 16:07
Documento
09/05/2017, 16:47
Documento
08/05/2017, 13:34
Publicação
08/05/2017, 13:00
Expedição de documento
05/05/2017, 13:04
Mandado (entregue ao destinatário)
04/05/2017, 12:24
Ato ordinatório
04/05/2017, 09:41
Expedição de documento
04/05/2017, 09:33
Petição (Contestação)
04/05/2017, 09:25
Expedição de documento
28/04/2017, 15:28
Mandado
27/04/2017, 16:52
Expedição de documento
18/04/2017, 16:16
Expedição de documento
18/04/2017, 16:16
Expedição de documento
18/04/2017, 16:13
Expedição de documento
18/04/2017, 16:12
Publicação
12/04/2017, 13:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2017, 10:43
Expedição de documento
11/04/2017, 13:07
Recebimento
11/04/2017, 10:06
Mero expediente
11/04/2017, 10:00
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/04/2017, 09:58
Petição (Contestação)
10/04/2017, 18:38
Documento
05/04/2017, 15:14
Conclusão (para despacho)
04/04/2017, 11:25
Documento
03/04/2017, 14:01
Documento
03/04/2017, 14:00
Documento
03/04/2017, 13:56
Documento
17/03/2017, 16:15
Expedição de documento
21/02/2017, 13:50
Expedição de documento
21/02/2017, 12:48
Publicação
17/02/2017, 17:00
Expedição de documento
16/02/2017, 11:12
Expedição de documento
15/02/2017, 17:38
Expedição de documento
15/02/2017, 17:38
Recebimento
15/02/2017, 10:19
Recebimento
15/02/2017, 10:18
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
15/02/2017, 10:14
Liminar
15/02/2017, 09:40
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/01/2017, 14:52
Conclusão (para despacho)
23/11/2016, 10:45
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 09:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2016, 12:51
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 17:29
Documento
04/08/2016, 14:14
Documento
04/08/2016, 14:09
Expedição de documento
19/07/2016, 15:43
Expedição de documento
18/07/2016, 20:59
Publicação
29/06/2016, 13:03
Expedição de documento
28/06/2016, 13:02
Entrega em carga/vista
23/06/2016, 18:03
Outras Decisões
23/06/2016, 10:51
Distribuição (sorteio)
04/05/2016, 14:04
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)