Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1060431-94.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: SANDRA SOARES DA SILVA
REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
Numero do Vistos,
Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve sequestro do valor correspondente ao débito, não tendo o executado impugnado a penhora. O valor sequestrado está compatível com a requisição expedida. Assim, diante da satisfação integral da obrigação pela quitação do débito, julga-se extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Requisite-se a vinculação do valor penhorado junto ao Departamento de Depósitos Judiciais. Após, proceda-se com a expedição de alvará para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência. Publique-se. Após o processamento do alvará, arquive-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Glenda Moreira Borges Juíza de Direito