COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SAO GUIDO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA
OAB/MT 15758·Representa: Autor
DARCI MELO MOREIRA
OAB/MT 2626·CPF·Representa: Autor
ANDREA CRISTINA DE MELO BARBOSA CAMPOS
OAB/MT 11788·CPF·Representa: Autor
JOAO LOYO DE MEIRA LINS
OAB/PE 21415·CPF·Representa: Autor
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 13:52
Decurso de Prazo
16/05/2025, 05:20
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 18:37
Provisório
22/04/2025, 17:01
Publicação
22/04/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SAO GUIDO LTDA - ME Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCEDIMENTO/RITO do CPC, art. 771 e ss. -, tendo como partes as em epígrafe, em que, por não localizados bens penhoráveis – CPC, art. 921, III e §§ -, DECRETO/DETERMINO a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição. A parte pugnou pela penhora online (SISBAJUD) e deixou de indicar o valor do débito atual pendente, o que DETERMINO seja feito.. Após decorrido esse prazo máximo sem que o(s) credor(es)/exequente(s) requeira(m) em prosseguimento e indique(m) bens passíveis de penhora, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos independentemente de conclusão futura. Cumpra. Às providências. Chapada dos Guimarães-MT, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 0002116-75.2010.8.11.0024
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento
20/04/2025, 13:20
Definitivo
20/04/2025, 13:19
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:26
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:14
Publicação
24/11/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES AV. PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, 970, TELEFONE: (65) 3617-3685, CENTRO, CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT - CEP: 78195-000 - TELEFONE: (65) 36173685 IMPULSIONAMENTO Impulsiono o presente feito, em cumprimento as determinações legais intimando o advogado do requerente, pela imprensa, para no prazo legal recolher a taxa judicial de pesquisa aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, em cumprimento ao item 4, Tabela B, da Lei Estadual n. 7.603/2001, emitindo guia para pagamento no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) e juntar comprovante nos autos. Chapada dos Guimarães-MT, 22 de novembro de 2023. (Assinado Eletronicamente) Pedro Henrique Dias de Paula - Estagiário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
EXECUTADO: COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SAO GUIDO LTDA - ME Visto e bem examinado. Trato de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROCEDIMENTO/RITO do CPC, art. 771 e ss. -, tendo como partes as em epígrafe, em que, por não localizados bens penhoráveis – CPC, art. 921, III e §§ -, DECRETO/DETERMINO a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição. A parte pugnou pela penhora online (SISBAJUD) e deixou de indicar o valor do débito atual pendente, o que DETERMINO seja feito.. Após decorrido esse prazo máximo sem que o(s) credor(es)/exequente(s) requeira(m) em prosseguimento e indique(m) bens passíveis de penhora, DETERMINO o arquivamento provisório dos autos independentemente de conclusão futura. Cumpra. Às providências. Chapada dos Guimarães-MT, data e hora do sistema. (assinado digitalmente) RENATO J. DE A. C. FILHO Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª Vara Processo n. 0002116-75.2010.8.11.0024
21/04/2025, 00:00
Expedição de documento
20/04/2025, 13:20
Definitivo
20/04/2025, 13:19
Decurso de Prazo
19/12/2023, 02:26
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 15:14
Publicação
24/11/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES 2ª VARA DE CHAPADA DOS GUIMARÃES AV. PRAÇA RAFAEL DE SIQUEIRA, 970, TELEFONE: (65) 3617-3685, CENTRO, CHAPADA DOS GUIMARÃES - MT - CEP: 78195-000 - TELEFONE: (65) 36173685 IMPULSIONAMENTO Impulsiono o presente feito, em cumprimento as determinações legais intimando o advogado do requerente, pela imprensa, para no prazo legal recolher a taxa judicial de pesquisa aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, em cumprimento ao item 4, Tabela B, da Lei Estadual n. 7.603/2001, emitindo guia para pagamento no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) e juntar comprovante nos autos. Chapada dos Guimarães-MT, 22 de novembro de 2023. (Assinado Eletronicamente) Pedro Henrique Dias de Paula - Estagiário.
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento
22/11/2023, 15:18
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 08:48
Publicação
25/10/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimo a parte Exequente, para manifestar nos autos, no prazo legal, quanto a certidão do Oficial de Justiça ID.131793597 Chapada dos Guimarães-MT, 23 de Outubro de 2023.
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 14:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/10/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:55
Documento
04/09/2023, 09:35
Mandado
20/07/2023, 14:01
Expedição de documento
19/07/2023, 15:49
Decurso de Prazo
20/05/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:02
Publicação
27/04/2023, 04:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA CERTIFICO que nesta data, Impulsiono o presente feito, promovendo a INTIMAÇÃO da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o depósito da diligência ao oficial de justiça, para cumprimento do Mandado de avaliação, nos termos do Prov. 07/2017-CGJ, emitindo a Guia para pagamento no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: (www.tjmt.jus.br), vinculando a guia ao processo e posteriormente juntar guia e comprovante de pagamento aos autos. ou, manifestar requerendo o que de direito. Chapada dos Guimarães, MT, 25 de abril de 2023. (Assinado Eletronicamente) Edithe Benedita de Siqueira Mat. 11669