Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA
Trata-se de execução por título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, WANDERLEY OLIVEIRA COSTA e NILDA GONCALVES DA SILVA. A parte exequente foi intimada duas vezes consecutivas para manifestação em termos de prosseguimento (IDs 173074675 e 180028432), porém permaneceu inerte. É o caso de extinção do processo. A inércia da parte exequente está evidenciada nos autos. Intimada, a parte exequente permaneceu inerte, deixando de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal. A última manifestação da parte autora remete ao mês de setembro de 2024 (ID 168057415).
Diante do exposto, sem resolução do mérito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos incisos III e IV, do art. 485, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS Publique-se. Intimem-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 13:07
Abandono da causa
24/03/2025, 13:07
Conclusão (para julgamento)
23/03/2025, 16:40
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:12
Publicação
14/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA
Intimação - DECISÃO INTIME-SE, novamente, o Banco exequente para manifestação acerca do ID 172533644, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Em caso de nova inércia, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
SENTENÇA
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA
Trata-se de execução por título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, WANDERLEY OLIVEIRA COSTA e NILDA GONCALVES DA SILVA. A parte exequente foi intimada duas vezes consecutivas para manifestação em termos de prosseguimento (IDs 173074675 e 180028432), porém permaneceu inerte. É o caso de extinção do processo. A inércia da parte exequente está evidenciada nos autos. Intimada, a parte exequente permaneceu inerte, deixando de promover ato de sua exclusiva incumbência, sem o qual o processo ficou impedido de prosseguir no seu curso normal. A última manifestação da parte autora remete ao mês de setembro de 2024 (ID 168057415).
Diante do exposto, sem resolução do mérito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma dos incisos III e IV, do art. 485, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, COM AS BAIXAS NECESSÁRIAS Publique-se. Intimem-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento
24/03/2025, 13:07
Abandono da causa
24/03/2025, 13:07
Conclusão (para julgamento)
23/03/2025, 16:40
Decurso de Prazo
22/02/2025, 02:12
Publicação
14/02/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA
Intimação - DECISÃO INTIME-SE, novamente, o Banco exequente para manifestação acerca do ID 172533644, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Em caso de nova inércia, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento
12/02/2025, 16:43
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:13
Publicação
21/01/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA
INTIME-SE, novamente, o Banco exequente para manifestação acerca do ID 172533644, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. Em caso de nova inércia, tornem os autos conclusos para extinção do feito. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento
07/01/2025, 11:54
Expedida/certificada
07/01/2025, 11:54
Expedição de documento
07/01/2025, 11:54
Conclusão (para decisão)
19/12/2024, 16:13
Ato ordinatório
19/12/2024, 16:11
Publicação
18/12/2024, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA DÊ-SE vista ao exequente para que se manifeste sobre o ID 172533644. Após, tornem conclusos para deliberação. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
Intimação - DESPACHO
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 16:20
Decurso de Prazo
19/11/2024, 02:04
Publicação
24/10/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA DÊ-SE vista ao exequente para que se manifeste sobre o ID 172533644. Após, tornem conclusos para deliberação. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento
22/10/2024, 10:50
Mero expediente
22/10/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:27
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 10:27
Ato ordinatório
08/07/2024, 10:26
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
23/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:13
Publicação
30/04/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA
Vistos. INTIME-SE o exequente para que diga sobre manifestação ao ID 134837460. Após, tornem conclusos para deliberação. Às providências. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento
26/04/2024, 15:05
Expedição de documento
26/04/2024, 15:05
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:51
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:51
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 16:36
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 09:54
Decurso de Prazo
19/11/2023, 03:11
Decurso de Prazo
18/11/2023, 06:10
Decurso de Prazo
18/11/2023, 06:09
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DESPACHO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA
INTIME-SE a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve a quitação integral do débito, ou pugnar o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento
07/11/2023, 10:01
Expedida/certificada
07/11/2023, 10:01
Expedição de documento
07/11/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 04:24
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:38
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA ID 128347204:
DEFIRO a pesquisa por bens das partes executadas. Aguarde-se o resultado da pesquisa. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 14:13
Expedição de documento
23/10/2023, 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 16:23
Decurso de Prazo
19/09/2023, 14:03
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:01
Publicação
23/08/2023, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA ID 125357178:
Intimação - DECISÃO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas necessárias às pesquisas por bens em nome dos executados perante o sistema SISBAJUD/RENAJUD. Inerte, tornem para extinção. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
18/08/2023, 17:22
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:21
Decurso de Prazo
11/08/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 08:45
Publicação
18/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 01:15
Publicação
18/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA Em cumprimento ao v. acórdão de ID 118378023, e considerando que já decorrido o prazo do acordo (ID 32543842), INTIMEM-SE as partes para que informem o cumprimento ou não dos termos pactuados, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como cumprimento.
Intimação - DECISÃO Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ITIQUIRA
DECISÃO
Processo: 1000420-60.2019.8.11.0027.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: WANDERLEY OLIVEIRA COSTA, VALMIRO COSTA DE OLIVEIRA, NILDA GONCALVES DA SILVA Em cumprimento ao v. acórdão de ID 118378023, e considerando que já decorrido o prazo do acordo (ID 32543842), INTIMEM-SE as partes para que informem o cumprimento ou não dos termos pactuados, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como cumprimento.
Intimação - DECISÃO Intime-se. Cumpra-se. Itiquira/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza substituta
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 13:09
Expedição de documento
14/07/2023, 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 15:47
Documento
22/05/2023, 14:45
Documento
22/05/2023, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – INSURGÊNCIA CONTRA A EXTINÇÃO – SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – NECESSIDADE – SENTENÇA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO. A celebração de acordo entre as partes com pedido de suspensão até satisfação total da dívida não leva à extinção do processo, mas a sua suspensão até que se verifique se a avença foi integralmente cumprida, já que, caso haja descumprimento do pacto, o curso processual retomará seu prosseguimento normal, consoante termos estabelecidos entre as partes.
25/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
30/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 12 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES. A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta. Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES. Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;