Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ
DESPACHO
REQUERENTE: ROZENDO MATOS BARBOSA, RICARDO EMERICK BONI, HUGNEY BENTO DA SILVA, HIRAN CARVALHO LIMA, DEOGENES PEREIRA DA SILVA, AUGUSTO CESAR E SILVA, ILARIO JOSE TOMAZINE, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ANTONIO PILAR CARDOSO NETO INVENTARIANTE: PATRICIA FABIANE REIS CARDOSO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO MATO GROSSO
Processo n. 0054405-26.2013.8.11.0041
Trata-se de Cumprimento de Sentença cujas partes se encontram devidamente qualificadas nos autos. EXPEÇA-SE Ofício ao Departamento Auxiliar da Presidência informando a substituição processual do exequente Geraldo de Almeida Passos Filho pela empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASIL, considerando a cessão de crédito informada ao id. 176211746. INTIME-SE o executado para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se fora cumprida a acerca do cumprimento da obrigação de fazer, em especial, do adicional de insalubridade e incorporação salarial, nos moldes estabelecidos na sentença proferida neste feito, devendo prestar todas as informações e juntar a documentação comprobatória pertinentes. Após, INTIME-SE a parte exequente para pugnar o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cuiabá, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito