Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
SENTENÇA
Processo: 1004019-77.2018.8.11.0015..
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: JOSE JONATAN DE OLIVEIRA, JORGE MAIKEL DE OLIVEIRA, COMAG INSTALACOES ELETRICAS LTDA
Cuida-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movido por ITAU UNIBANCO S.A em face de JORGE MAIKEL DE OLIVEIRA e OUTROS. As partes firmaram acordo, no id. 15942601, o qual foi devidamente homologado. Decorrido o prazo de suspensão, o exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção do feito (id. 126756298). DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 924, inciso II, do CPC. Transitada esta em julgado, pagas as custas pelo executado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK