Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1003454-10.2023.8.11.0025.
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: VALDEIR CARLOS SIRIGO, WALDIVINO APARECIDO SIRIGO
Vistos. Em atenção à petição de Id. 213679793, na qual a parte autora requer a realização de pesquisas por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD para localização do endereço da parte requerida, passo a decidir. É certo que, uma vez demonstrado o esgotamento das diligências ao seu alcance, pode o exequente valer-se do auxílio do Juízo para obtenção de informações necessárias ao regular prosseguimento do feito. No caso concreto, restou demonstrada a adoção prévia de medidas mínimas para localização do endereço atualizado da parte adversa. Todavia, os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD não se mostram ferramentas próprias para mera consulta de endereço, havendo sistemas mais adequados e específicos para essa finalidade. Diante disso, INDEFIRO a realização de pesquisas via INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Por outro lado, AUTORIZO a pesquisa de endereço por meio do Sistema de Informações Eleitorais (SIEL). Caso a diligência reste infrutífera, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, AUTORIZO, desde logo, a consulta ao sistema INFOSEG, eis que tal ferramenta, desenvolvida pelo Ministério da Justiça para integrar a base de dados de diversos sistemas de informações nacionais, como por exemplo, da Receita Federal, Interpol, Índice Nacional, Detran, BNMP(CNJ), SUS, Ministério do Trabalho e Emprego, Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do Mercosul, têm apresentado resultados mais eficientes na localização de informações sobre o endereço atualizado das partes. Promova-se a(s) busca(s) mediante prévio recolhimento das custas atinentes à utilização do(s) sistema(s) informatizado(s) do juízo. Se necessário, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento. Localizado endereço completo e atendido pelos Correios, CITE-SE. Sendo o endereço insuficiente ou tratando-se de localidade não atendida pelos Correios, mediante recolhimento da diligência, CITE-SE por meio de Oficial de Justiça, devendo o mandado observar as formalidades legais. Infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Havendo pedido de citação por edital, façam-me conclusos para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Juína/MT, data e horário da assinatura eletrônica. ANA FLÁVIA MARTINS FRANÇOIS Juíza de Direito Substituta