Execução Fiscal 0003262-73.2014.8.11.0037 - TJMT | JusConsulta
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Execucao Fiscal
ISS/ Imposto sobre Serviços
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara - Comarca de Primavera do Leste - SDCR
Processos relacionados
1° Grau · TJMT · Execução Fiscal · 4ª Vara Cível de Primavera do Leste
Partes do Processo
SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOICYLENE RUFINA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOICYLENE RUFINA SILVA
OAB/MT 15873
·
CPF
945.***.***-68
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Provisório
29/10/2025, 21:51
Desarquivamento
29/10/2025, 21:41
Provisório
27/08/2025, 16:35
Desarquivamento
26/08/2025, 18:36
Provisório
31/07/2025, 01:08
Desarquivamento
31/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:10
Provisório
17/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:14
Expedida/certificada
02/04/2025, 06:34
Expedição de documento
02/04/2025, 06:34
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:34
Desarquivamento
02/04/2025, 06:31
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:15
Ver todas as movimentações (127)
Todas as movimentações
(127)
Provisório
29/10/2025, 21:51
Desarquivamento
29/10/2025, 21:41
Provisório
27/08/2025, 16:35
Desarquivamento
26/08/2025, 18:36
Provisório
31/07/2025, 01:08
Desarquivamento
31/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:10
Provisório
17/04/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:14
Expedida/certificada
02/04/2025, 06:34
Expedição de documento
02/04/2025, 06:34
Ato ordinatório
02/04/2025, 06:34
Desarquivamento
02/04/2025, 06:31
Decurso de Prazo
17/05/2024, 01:06
Decurso de Prazo
24/04/2024, 01:15
Provisório
01/04/2024, 03:04
Publicação
01/04/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 09:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA Processo nº 0003262-73.2014.8.11.0037. Vistos. Nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, SUSPENDO o curso do processo e, por conseguinte, do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido o prazo assinalado, caberá à parte exequente dar prosseguimento ao feito, sem a necessidade de nova intimação pelo Juízo. No silêncio, arquivem-se provisoriamente estes autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo do arquivamento provisório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA Processo nº 0003262-73.2014.8.11.0037. Vistos. Nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal, SUSPENDO o curso do processo e, por conseguinte, do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano. Transcorrido o prazo assinalado, caberá à parte exequente dar prosseguimento ao feito, sem a necessidade de nova intimação pelo Juízo. No silêncio, arquivem-se provisoriamente estes autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão. Decorrido o prazo do arquivamento provisório, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento
26/03/2024, 14:06
Expedida/certificada
26/03/2024, 14:06
Expedição de documento
26/03/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:03
Expedição de documento
11/03/2024, 19:03
Mero expediente
11/03/2024, 19:03
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 02:37
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:26
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:36
Publicação
25/10/2023, 05:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 05:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA Processo nº 0003262-73.2014.8.11.0037. Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros. Inclua-se a minuta de bloqueio. Deve ser consignado que o art. 11 da Lei nº 6.830/80 declara qual a ordem de preferência para a realização da penhora. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, opor embargos. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos, proceda-se a liberação dos valores bloqueados para a parte exequente. Não efetuado bloqueio pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 14:50
Expedição de documento
23/10/2023, 14:50
Documento
23/10/2023, 08:48
Documento
19/10/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 22:52
Decurso de Prazo
14/03/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 16:17
Publicação
06/03/2023, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: SUPERMERCADO SANTO ANTONIO LTDA Processo nº 0003262-73.2014.8.11.0037. Vistos. Considerando o decurso do prazo do pedido de suspensão, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 19:00
Expedição de documento
02/03/2023, 19:00
Conclusão (para decisão)
02/03/2023, 09:12
Decurso de Prazo
19/05/2022, 05:27
Ato ordinatório
29/03/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 11:33
Expedição de documento
16/10/2021, 17:45
Ato ordinatório
16/10/2021, 17:43
Decurso de Prazo
10/06/2021, 17:18
Decurso de Prazo
01/06/2021, 04:53
Publicação
07/05/2021, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 01:06
Expedição de documento
05/05/2021, 10:11
Expedição de documento
05/05/2021, 10:11
Recebimento
05/05/2021, 10:10
Ato ordinatório
05/05/2021, 10:09
Publicação
30/04/2021, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2021, 16:22
Expedição de documento
28/04/2021, 16:52
Remessa
28/04/2021, 16:51
Desarquivamento
06/04/2021, 07:53
Definitivo
25/07/2020, 21:26
Publicação
17/06/2020, 12:23
Expedição de documento
16/06/2020, 10:00
Expedição de documento
09/06/2020, 12:48
Provisório
05/11/2019, 17:36
Publicação
02/11/2019, 08:13
Entrega em carga/vista
31/10/2019, 13:51
Expedição de documento
31/10/2019, 12:12
Suspensão do Processo
30/10/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
23/09/2019, 18:18
Entrega em carga/vista
16/09/2019, 17:44
Expedição de documento
24/07/2019, 10:37
Entrega em carga/vista
24/07/2019, 10:31
Ato ordinatório
06/06/2019, 12:23
Documento
08/04/2019, 13:48
Entrega em carga/vista
02/04/2019, 16:48
Entrega em carga/vista
28/03/2019, 16:32
Expedição de documento
22/03/2019, 11:59
Publicação
08/03/2018, 13:03
Entrega em carga/vista
07/03/2018, 17:45
Expedição de documento
07/03/2018, 10:32
Mero expediente
05/03/2018, 12:27
Entrega em carga/vista
02/03/2018, 16:19
Expedição de documento
06/10/2017, 09:56
Petição (Petição (outras))
27/09/2017, 10:28
Ato ordinatório
31/08/2017, 18:16
Ato ordinatório
21/08/2017, 16:25
Conclusão (para despacho)
27/07/2017, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 16:18
Entrega em carga/vista
16/02/2017, 17:20
Entrega em carga/vista
25/11/2016, 09:51
Ato ordinatório
24/11/2016, 17:59
Documento
24/11/2016, 17:24
Ato ordinatório
24/11/2016, 11:50
Ato ordinatório
24/11/2016, 11:47
Ato ordinatório
23/11/2016, 15:13
Expedição de documento
18/11/2016, 10:10
Processo Encaminhado
09/11/2016, 13:27
Expedição de documento
08/11/2016, 14:47
Entrega em carga/vista
28/10/2016, 18:51
Outras Decisões
28/10/2016, 18:38
Entrega em carga/vista
10/10/2016, 18:15
Conclusão (para despacho)
10/10/2016, 12:22
Petição (Petição (outras))
06/10/2016, 18:01
Ato ordinatório
27/09/2016, 14:28
Mandado
27/09/2016, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2016, 10:36
Entrega em carga/vista
08/09/2016, 17:26
Entrega em carga/vista
28/07/2016, 08:59
Ato ordinatório
27/07/2016, 15:55
Entrega em carga/vista
22/07/2016, 00:00
Expedição de documento
27/05/2015, 10:25
Documento
15/12/2014, 10:05
Expedição de documento
05/12/2014, 16:37
Ato ordinatório
04/12/2014, 17:17
Expedição de documento
04/12/2014, 14:58
Entrega em carga/vista
09/06/2014, 14:46
Outras Decisões
06/06/2014, 09:30
Entrega em carga/vista
06/06/2014, 09:13
Conclusão (para despacho)
05/06/2014, 18:03
Expedição de documento
05/06/2014, 14:46
Entrega em carga/vista
04/06/2014, 16:57
Distribuição (sorteio)
03/06/2014, 18:34
Documentos
Decisão
•
27/03/2024, 00:00
Decisão
•
27/03/2024, 00:00
Decisão
•
24/10/2023, 00:00
Despacho
•
03/03/2023, 00:00