Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 1001076-57.2018.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROBERTO VERONESE, FRIGORIFICO RS LTDA - ME Considerando a quitação do débito objeto desta ação de execução conforme manifestação da parte exequente, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC. Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Caso haja deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. Expeça-se o necessário, incluindo eventual alvará. Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 15:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
SENTENÇA
Processo: 1001076-57.2018.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROBERTO VERONESE, FRIGORIFICO RS LTDA - ME Considerando a quitação do débito objeto desta ação de execução conforme manifestação da parte exequente, a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC. Custas, despesas e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes ou, não havendo estipulação sobre isso, devem ser igualmente partilhadas, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC. Caso haja deferimento da gratuidade da justiça, tais valores ficam sob condição suspensiva de exigibilidade durante o lapso de 5 anos do trânsito em julgado da respectiva decisão, somente podendo ser executados com a demonstração pelo credor de que a situação que a ensejou deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Proceda-se à inclusão e/ou liberação da restrição de bens por meio dos sistemas disponíveis ao juízo e/ou com as respectivas expedições de ofícios aos órgãos competentes, caso necessário. Expeça-se o necessário, incluindo eventual alvará. Após o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 15:26
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
23/10/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:26
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:00
Decurso de Prazo
15/08/2023, 13:22
Decurso de Prazo
12/08/2023, 15:18
Decurso de Prazo
12/08/2023, 15:18
Documento
10/08/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 13:56
Publicação
04/08/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento dos valores bloqueados.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 17:35
Publicação
02/08/2023, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001076-57.2018.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROBERTO VERONESE, FRIGORIFICO RS LTDA - ME De fato a sentença no processo 1000631-05.2019.8.11.0025 determinou apenas o prosseguimento da presente execução contra o sócio coobrigado. Assim, indevido o bloqueio na conta da empresa recuperanda.
Ante o exposto, determino o desbloqueio apenas do valor na conta da empresa recuperanda, suspendendo os demais atos executivos em relação a esta, de forma que a execução apenas irá continuar contra o sócio. Expeça-se o necessário. Juína/MT, data da assinatura registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento
31/07/2023, 17:17
Outras Decisões
31/07/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
25/07/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 14:41
Decurso de Prazo
21/07/2023, 04:53
Decurso de Prazo
21/07/2023, 04:53
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:32
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:32
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 15:59
Publicação
10/07/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DESPACHO
Processo: 1001076-57.2018.8.11.0025.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROBERTO VERONESE, FRIGORIFICO RS LTDA - ME Antes de deliberar acerca do pedido de desbloqueio formulado pelo executado FRIGORÍFICO RS LTDA-ME, nos termos do art. 10 do CPC, determino a intimação do exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. Advirta-se o exequente que o seu silêncio implicará em concordância com o pedido de desbloqueio realizado pelo executado. Com a manifestação ou decorrido o prazo acima, o que deverá ser certificado, voltem-me imediatamente conclusos. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
Intimação - DESPACHO
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 17:39
Mero expediente
06/07/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:31
Conclusão (para decisão)
05/07/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:03
Publicação
28/06/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001076-57.2018.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROBERTO VERONESE, FRIGORIFICO RS LTDA - ME Manifesta-se o exequente requerendo a penhora de valores pertencentes aos executados (as) via sistema SISBAJUD, no intuito de satisfazer a dívida inadimplida. É o relatório. Decido. Havendo renitência dos (as) devedores (as) em pagarem ou garantirem a dívida em discussão, e sobrevindo pedido expresso do (a) credor (a) de realização de penhora online, de dinheiro, respeitada a ordem de gradação fixada no art. 835, I do CPC,
DEFIRO o pedido de bloqueio de valores/créditos, bem como a pesquisa via sistema RENAJUD de bens móveis pertencentes aos (as) executados (as). Sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário. Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos. Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, os (as) executados (as) deverão ser intimados (as) para se manifestarem no prazo de 10 dias. Após, intime-se a parte exequente para postular o que entender de direito, dando seguimento ao feito, no prazo de 10 dias. Às providências. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento
26/06/2023, 13:44
Expedição de documento
26/06/2023, 13:44
Documento
26/06/2023, 08:39
Documento
22/06/2023, 13:15
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 16:04
Decurso de Prazo
15/06/2023, 07:15
Decurso de Prazo
07/06/2023, 09:10
Decurso de Prazo
07/06/2023, 09:10
Decurso de Prazo
07/06/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:02
Publicação
30/05/2023, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 06:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DESPACHO
Processo: 1001076-57.2018.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROBERTO VERONESE, FRIGORIFICO RS LTDA - ME A fim de dar cumprimento à medida de Id. 116401516, nos termos dos arts. 1°, § único e 13 da Lei n. 11.077/2020,
intime-se a exequente para comprovar o recolhimento da taxa da consulta ao sistema almejado, no prazo de 05 dias. Cumprida a determinação, tornem os autos ao gabinete para realização da pesquisa. Às providências. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito Substituto
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento
26/05/2023, 16:39
Expedida/certificada
26/05/2023, 16:39
Expedição de documento
26/05/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
24/05/2023, 18:10
Decurso de Prazo
03/05/2023, 17:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:53
Publicação
24/04/2023, 05:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ''[...] Em face da conclusão do julgamento dos embargos à execução nos autos 1000631-05.2019.8.11.0025 finda a suspensão da presente execução. Intime-se a parte autora para dar andamento no feito requerendo diligência capaz de satisfazer o crédito. Ademais, junte o valor atualizado da execução.[...]'', sob pena de extinção, nos termos do art. 485 do CPC.
21/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ''[...] Em face da conclusão do julgamento dos embargos à execução nos autos 1000631-05.2019.8.11.0025 finda a suspensão da presente execução. Intime-se a parte autora para dar andamento no feito requerendo diligência capaz de satisfazer o crédito. Ademais, junte o valor atualizado da execução.[...]'', sob pena de extinção, nos termos do art. 465 do CPC.
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento
20/04/2023, 15:31
Movimentação processual
20/04/2023, 15:28
Decurso de Prazo
31/03/2023, 06:14
Decurso de Prazo
23/03/2023, 07:52
Decurso de Prazo
23/03/2023, 07:52
Decurso de Prazo
23/03/2023, 07:52
Decurso de Prazo
22/03/2023, 19:39
Publicação
15/03/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1001076-57.2018.8.11.0025..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ROBERTO VERONESE, FRIGORIFICO RS LTDA - ME Em face da conclusão do julgamento dos embargos à execução nos autos 1000631-05.2019.8.11.0025 finda a suspensão da presente execução.
Intime-se a parte autora para dar andamento no feito requerendo diligência capaz de satisfazer o crédito. Ademais, junte o valor atualizado da execução. JUÍNA, 13 de março de 2023. Juiz(a) de Direito