Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMO ambas as partes para tomarem ciência da Decisão proferida no Agravo de Instrumento id 213708016, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMO a parte exequente para tomar ciência da Decisão proferida no Agravo de Instrumento id 213708016, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMO ambas as partes para tomarem ciência da Decisão proferida no Agravo de Instrumento id 213708016, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMO a parte exequente para tomar ciência da Decisão proferida no Agravo de Instrumento id 213708016, no prazo de 05 (cinco) dias.
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento
04/11/2025, 15:59
Movimentação processual
04/11/2025, 15:57
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:36
Documento
04/11/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 12:26
Documento
04/11/2025, 12:23
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:38
Publicação
03/11/2025, 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002901-29.2020.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) MAURO ALBERTO RIEDI PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposto por MAURO ALBERTO RIEDI em face de PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, devidamente qualificados nos autos. Intimado para efetuar o pagamento do débito, o executado manteve-se inerte, ocasião em que foram deferidas a penhora, a avaliação e a designação da hasta pública do imóvel sob a matricula n° 18.038, do CRI desta Comarca. A excipiente, Thássia Christina Duarte de Oliveira, apresentou exceção de pré-executividade, alegando a impenhorabilidade do imóvel, por estar registrado em nome de terceiro que não integra o polo passivo da ação. Alegou, ainda, nulidade da citação, em razão da ausência de esgotamento das tentativas de localização antes da determinação de citação e intimação por edital, bem da necessidade de intimação dos demais credores. A parte executada manifestou concordância com a exceção de pré-executividade apresentada pela terceira interessada, requerendo, liminarmente, a suspensão do leilão. Por sua vez, a parte exequente se manifestou pela inexistência de nulidade, sustentando, ademais, a ocorrência de fraude à execução, já devidamente comprovada em diversos processos em trâmite perante a 2ª e a 3ª Vara Cível desta Comarca. É o relatório. Fundamento e decido. A exceção de pré-executividade, disposta de forma implícita no artigo 803, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
trata-se de medida de defesa disponível ao executado, independentemente do uso dos embargos à execução. Tal medida versa apenas sobre questões de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado, contudo, não permite dilação probatória, devendo o excipiente apresentar de plano a documentação hábil. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal – Multa administrativa – Muro, Passeio e Limpeza – Exercício de 2015 – Exceção de pré-executividade rejeitada – Pretensão à reforma – Inadmissibilidade – Questões apontadas que demandam produção de provas – Impossibilidade de discussão na via estreita da exceção de pré-executividade diante da controvérsia instaurada – Necessária dilação probatória para exame da matéria – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP 21428866120188260000 SP 2142886-61.2018.8.26.0000, Relator: Burza Neto, Data de Julgamento: 02/08/2018, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 02/08/2018) Inicialmente, quanto ao pedido liminar do executado, não vislumbro o perigo de dano irreparável, tendo em vista que eventual arrematação ficará condicionada à resolução definitiva da presente exceção, podendo ser anulada caso seja reconhecida a procedência dos argumentos da excipiente. Analisando os autos, entendo que embora a excipiente alegue não ser parte na execução, os documentos juntados pelo exequente demonstram fortes indícios de fraude à execução, uma vez que o imóvel foi transferido pelo administrador da empresa executada, Alex Pereira, para sua companheira Thassia Christina, em 02/04/2020, apenas 6 dias antes do pedido de recuperação judicial da empresa, pelo valor de R$ 170.000,00, muito inferior ao valor de avaliação atual (R$ 2.060.520,00). Conforme apontado pelo exequente, a fraude à execução e a desconsideração da personalidade jurídica já foram reconhecidas em diversos processos envolvendo a mesma executada, especificamente nos autos nº 1003123-94.2020.8.11.0037, 1003122-12.2020.8.11.0037, 1002727-20.2020.8.11.0037 e 1005536-80.2020.8.11.0037, que tramitam na 2ª Vara Cível desta Comarca, bem como nos autos nº 1003708-49.2020.8.11.0037 e 1003100-51.2020.8.11.0037, em trâmite nesta 3ª Vara Cível. Inclusive, algumas dessas decisões já foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como na Apelação Cível nº 1003100-51.2020.8.11.0037 e no Agravo de Instrumento nº 1027736-90.2023.8.11.0000. Quanto à alegação de ausência de intimação válida, verifico que houve tentativa de intimação pessoal da excipiente, que resultou infrutífera, sendo posteriormente realizada por edital (ID 167068840), em conformidade com o disposto no art. 889 do Código de Processo Civil. Ademais, a própria apresentação da exceção de pré-executividade demonstra o conhecimento da excipiente sobre os atos processuais, suprindo eventual nulidade. Além disso, nos termos do artigo 256, II, do CPC, far-se-á a citação por edital quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Dessa forma, atestando o oficial de justiça a impossibilidade da citação da parte, nada obsta que esta seja feita por edital. Veja-se a jurisprudência: AÇÃO MONITÓRIA – IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA APELADA – VÍCIO SANÁVEL – AUTOR JUNTOU AOS AUTOS – CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA – CITAÇÃO POR EDITAL – POSSIBILIDADE – ESGOTAMENTO DOS MEIOS – RECURSO DESPROVIDO. Observa-se que a parte autora anexou aos autos o contrato social e as diversas alterações societária (fls. 99 a 124, id. 5321761 a 5321764). Nos termos dos art. 256, II, do CPC, resta autorizada a citação editalícia quando esgotados os meios de localização da ré. (TJ-MT - AC: 00005464420088110050 MT, Relator: RUI RAMOS RIBEIRO, Data de Julgamento: 20/02/2019, Vice-Presidência, Data de Publicação: 26/02/2019). No que tange à alegada nulidade da intimação do presente leilão, não assiste razão à parte, uma vez que a publicação do edital foi regularmente realizada. Ademais, consta expressamente no item “V – ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS”, nº 2, que: ‘’Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC)’’. Do mesmo modo, quanto à necessidade de intimação de credores com penhoras anteriores, tal providência compete ao leiloeiro judicial, conforme consta expressamente no edital de leilão (ID 207809061). No que se refere à avaliação do imóvel, esta foi realizada em 26/02/2024 (ID 142475106), estando dentro do prazo razoável de validade, não havendo impugnação tempestiva nos termos do art. 873 do CPC. A alegação de defasagem da avaliação não se sustenta, considerando o curto período decorrido e a ausência de prova de alteração significativa do valor de mercado do imóvel.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de id n. 210784831, bem como o pedido de suspensão formulado pelo executado no id n° 212192078, mantendo o leilão designado sobre o imóvel sob a matricula n° 18.038, do CRI desta Comarca. Assim, determino o prosseguimento do feito com a realização do leilão nas datas indicadas pelo leiloeiro no id n° 207809061. Deixo de condenar em honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie (STJ, EREsp 1.048.043⁄SP, 29/06/2009; STJ, AgRg no REsp 1.196.651⁄MG, 30/11/2011). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/10/2025, 15:15
Exceção de pré-executividade
30/10/2025, 15:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
20/10/2025, 16:57
Ato ordinatório
20/10/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 12:58
Publicação
11/10/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o exequente para manifestar-se sobre o pedido de exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento
08/10/2025, 13:28
Expedição de documento
08/10/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1002901-29.2020.8.11.0037 MAURO ALBERTO RIEDI PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
Vistos. Considerando que nenhuma das peças ou dos documentos protocolados sob segredo de justiça enquadram-se nas hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de id n° 210703182 e determino o levantamento do sigilo das petições e documentos dos autos. Consigno, ainda, que o protocolo de petição e documentos sob sigilo, sem fundamento legal para tanto, constitui litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimem-se e cumpra-se. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 18:55
Expedição de documento
07/10/2025, 18:55
Outras Decisões
07/10/2025, 18:55
Conclusão (para decisão)
07/10/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 17:44
Ato ordinatório
07/10/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:01
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:05
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:48
Publicação
22/09/2025, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE-MT, neste ato representado pelo Meritíssimo Juiz de Direito Doutor ALEXANDRE DELICADO PAMPADO, transcorrido prazo de 05 (cinco) dias úteis para ciência das partes através da publicação no Diário de Justiça, Diário Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, e a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento a realização de LEILÃO JUDICIAL 1ª Praça: quatro de novembro dois mil e vinte cinco das 09:00 às 10:00. 2ª Praça: quatro de novembro de dois mil e vinte cinco das 11:00 às 12:00, ambas horário de Brasília, na modalidade ONLINE, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro MARCELO MIRANDA SANTOS, inscrito no CPF: 866.389.711-15, FAMATO nº 0086 e JUCEMAT matrícula nº 103, nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil. nos termos do inciso II do art. 879 c/c art. 881 do Código de Processo Civil.
Processo: 1002901-29.2020.8.11.0037.
Requerente: MAURO ALBERTO RIEDI Requerido (a): PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA [email protected] www.m7leiloes.com Página 03 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com I - DATA, HORÁRIO E LOCAL Aviso de Edital (cinco dias úteis): 16/09/2025 1º Leilão (primeira praça): Início 04/11/2025 09h00 Fim 04/11/2025 10h00. 2º Leilão (segunda praça): Início 04/11/2025 11h00 Fim 04/11/2025 12h00. Local: https://www.m7leiloes.com Leiloeiro: MARCELO MIRANDA Telefone: (65) 98466-9393 E-mail: [email protected] COMO PARTICIPAR DO LEILÃO O prazo máximo para habilitação eletrônica dos interessados no leilão se finda no dia 03/11/2025 às 17h00. O início e encerramento do Leilão Judicial em Primeira Praça ocorrerá no dia 04/11/2025, com os seguintes procedimentos: (I) às 09h00 início da primeira praça; (II) às 10h00 encerramento da primeira praça; caso não haja lances em primeira praça a segunda praça se iniciará e encerrará no dia 04/11/2025 com os seguintes procedimentos: (I) às 11h00 início da segunda praça (II) às 12h00 encerramento da segunda praça. Observação: A cada lance eletrônico nos últimos cinco minutos para encerramento da hasta, o cronometro de encerramento será acrescido em três minutos; quem já estiver credenciado e habilitado para primeira praça, automaticamente estará habilitado e credenciado para segunda praça. Os horários aqui apresentados, e que constarão no site ao longo do leilão, são de âmbito nacional, ou seja, horário da Capital Brasília-DF. [email protected] www.m7leiloes.com Página 04 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com • Para participar do leilão eletrônico, basta efetuar o cadastro no site: https://www.m7leiloes.com • Após efetuar o seu cadastro os interessados deverão enviar cópia autenticada dos documentos abaixo para o e-mail: [email protected] • As cópias devem ser recentes, sendo no máximo de 3 meses. • Pessoa Jurídica: 1. CNPJ; 2. Última alteração do Contrato Social; 3. RG e CPF ou documento equivalente dos sócios; 4. Comprovante de endereço; • Pessoa Física: 1. RG e CPF ou documento equivalente; 2. Comprovante de residência em nome do interessado; • Após liberação do cadastro efetuar lance pelo site. II - OBJETO DA HASTA Um imóvel residencial localizado na Rua Porto Conquista, n. 128, Quadra 08, Lote 30, Condomínio Residencial Porto Seguro, Primavera do Leste-MT, medindo a área construída segundo o BCI 296,64m², e o terreno medindo um total de 390,00m², sendo 13,00 metros de frente e fundo e 30,00 metros em ambos os lados, matriculado sob o n. 18.038 do RGI desta Comarca. Para apuração do valor justo e real do imóvel, além de verificar “in loco", procedi pesquisas junto a entidades do ramo imobiliário e com moradores do condomínio, onde levando ainda em conta os dados disponíveis e os possíveis coletados, diante da atual realidade de mercado já descontada a provável depreciação, passo a proceder o levantamento do valor por metro quadrado da construção, separadamente do terreno. Atribuo por estimativa ao terreno nu o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) o m² (R$ 1.100,00x390,00m²), chegando a um total de [email protected] www.m7leiloes.com Página 05 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais; e ao metro quadrado da construção atribuo o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) m² (R$ 5.500,00x296,64m²), chegando ao valor total de R$ 1.631.520,00 (um milhão seiscentos e trinta e um mil quinhentos e vinte reais), chegando ao valor total do imóvel de R$ 2.060.520,00 (dois milhões sessenta mil e quinhentos e vinte reais).. AUTO DE AVALIAÇÃO NA ÍNTEGRA: https://www.m7leiloes.com/lote/PEREIRA--- PARRA-PEREIRA%C2%A0LTDA-/209/ Lance Mínimo: 1ª Praça: 100% (cem por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 2.060.520,00 (dois milhões sessenta mil e quinhentos e vinte reais) 2ª Praça: 50% (cinqüenta por cento) do valor de avaliação do móvel: R$ 1.030.260,00 (um milhão, trinta mil e duzentos sessenta reais). III - ÔNUS As averbações e ônus das matrículas podem ser acessadas através do link: https://www.m7leiloes.com/lote/PEREIRA---PARRAPEREIRA%C2%A0LTDA-/209/ [email protected] www.m7leiloes.com Página 06 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com IV - OBSERVAÇÕES 1. O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. 2. Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 3. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 4. Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção”: I – dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II – dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III – do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da [email protected] www.m7leiloes.com Página 07 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV – dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI – dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). 5. Não havendo interessados no primeiro, será realizado um novo leilão, também na modalidade ONLINE e presencial (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 6. Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 01 (um) dia, bem como prestar contas nos 02 (dois) dias subseqüentes ao depósito (art. 884, V, do CPC). 7. Nos termos do art. 895 do CPC, fica autorizado o parcelamento do valor da arrematação, devendo ser observadas as seguintes condições: o interessado em adquirir o bem penhorado poderá apresentar até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. O valor de parcela será acrescido de correção pelo INPC.Fica à cargo do arrematante promover a devida correção dos valores, bem como fazer prova dos recolhimentos efetuados junto ao processo da arrematação judicial, sob pena de [email protected] www.m7leiloes.com Página 08 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com rescisão do parcelamento e aplicação das sanções legais. No caso de atraso no pagamento de qualquer prestação, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a soma inadimplida. O inadimplemento autoriza o exeqüente a pedir a resolução da arrematação ou promover a execução do valor devido em face do arrematante, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A apresentação da proposta de parcelamento não suspenderá o leilão. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exeqüente até o limite de seu crédito e os subseqüentes, ao executado. 8. Tendo em vista que se tratam de imóveis, será fixada a hipoteca dos próprios bens como garantia a ser prestada pelo arrematante em caso de proposta vencedora parcelada, a qual permanecerá até a quitação total do valor ofertado e cujo ato deverá ser registrado à margem da matrícula, perante o CRI correspondente, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da assinatura do auto de arrematação, e apresentado em juízo, no mesmo prazo, para que se proceda à expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse, nos termos do § 1º do art. 901 do CPC. 9. Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal e Estadual, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos, uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (Art. 358, do Código Penal). [email protected] www.m7leiloes.com Página 09 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com 10. Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016- CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), mediante transferência eletrônica bancária, com correspondente emissão comprovante de recolhimento. O pagamento da comissão, cinco por cento, à vista, deverá ser realizado de imediato, pelo arrematante, no prazo de 24 horas após a arrematação, diretamente ao Leiloeiro (art. 892, caput, do CPC). 11. Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário. A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 12. Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 13. O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel e respectivo mandado de imissão serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro. 14. Após designada a praça e publicado o respectivo edital pelo leiloeiro, caso fique suspenso o leilão em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá o executado pelas despesas do leiloeiro. [email protected] www.m7leiloes.com Página 010 Cuiabá/MT Telefone: (65) 98466-9393 Avenida das Flores, nº 257 Instituto Jardim Jardim Cuiabá - CEP: 78043-172 www.m7leiloes.com V - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1. Caso não encontrados, ficam desde já intimados os devedores quanto às condições, datas e horários de realização do Leilão Eletrônico, bem como da avaliação do bem a ser leiloado (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2. Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3. Aos participantes da hasta pública e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas. ALEXANDRE DELICADO PAMPADO JUIZ DE DIREITO
Intimação - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 16:29
Publicação
07/08/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1002901-29.2020.8.11.0037..
EXEQUENTE: MAURO ALBERTO RIEDI
EXECUTADO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
Vistos. Defiro o pedido de id. Num. 191108102 - Pág. 1. Assim, diante da concordância do exequente com o laudo pericial, da ausência de impugnação por parte do executado e que as intimações requeridas no id. Num. 175203666 - Pág. 1 ficarão à encargo do leiloeiro, homologo o valor de avaliação do imóvel (valor total do imóvel de R$ 2.060.520,00 - dois milhões sessenta mil e quinhentos e vinte reais), descrito no id. Num. 142475106 - Pág. 1. Fixo o prazo de 10 dias para que o exequente junte a matrícula atualizada do imóvel. Com a juntada da certidão acima, designe-se data para venda judicial do bem imóvel de acordo com as datas informadas pelo leiloeiro judicial. Nomeio como leiloeiro judicial a empresa “M7 LEILÕES - MARCELO MIRANDA SANTOS”, que poderá ser encontrada na Rua 24 de Outubro, Nº 451, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-330, na cidade de Cuiabá-MT, devendo ser intimada para a realização dos trabalhos. Expeça-se edital para afixação no lugar de costume e publicação, fazendo constar a existência de eventual ônus. Em observância ao disposto no artigo 24, parágrafo único do Decreto 21.981/32, fixo, a título de taxa de comissão, o percentual de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverá ser paga ao Leiloeiro Oficial. Em caso de adjudicação ou remição, arbitro honorário em 2,5% (dois e meio por cento). Todos os atos referentes à hasta pública ficarão a cargo do leiloeiro, nos moldes do artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 18:30
Expedição de documento
05/08/2025, 14:42
Expedição de documento
05/08/2025, 14:42
Outras Decisões
05/08/2025, 14:42
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 11:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 17:34
Publicação
15/04/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar o credores preferenciais, bem como informar os endereços, no prazo de 05( cinco) dias.
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:03
Decurso de Prazo
04/04/2025, 02:07
Publicação
13/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002901-29.2020.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) MAURO ALBERTO RIEDI PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
Vistos. Defiro o pedido retro. Certifique-se a Secretaria Judicial, na forma requerida pelo executado. Na hipótese de restar pendente qualquer das intimações, proceda-se, desde já, o necessário. Após, retornem os autos conclusos para a análise do pedido de homologação do laudo pericial. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento
11/03/2025, 16:06
Expedição de documento
11/03/2025, 16:06
Outras Decisões
11/03/2025, 16:06
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:49
Expedição de documento
29/10/2024, 13:55
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:53
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 14:44
Publicação
04/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1002901-29.2020.8.11.0037 Valor da causa: R$ 442.200,00 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MAURO ALBERTO RIEDI Endereço: Fazenda Santa Helena, Lote 28, Zona Rural, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA Endereço: KM 747, S/N, Rodovia BR 163, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO dos sócios dos imóveis THÁSSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA e ALEX PEREIRA para que tome ciência acerca da penhora e da avaliação realizada nos autos, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 2 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 16:05
Publicação
29/08/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MAURO ALBERTO RIEDI
EXECUTADO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002901-29.2020.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Considerando que a executada foi citada por edital, bem como a negativa na intimação dos sócios, intime-os por edital para considerar válida a intimação. Decorrido o prazo, intime-se o curador para manifestação no prazo legal e após, conclusos para análise do pedido de id nº 162116390. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento
27/08/2024, 18:29
Expedição de documento
27/08/2024, 18:29
Outras Decisões
27/08/2024, 18:29
Ato ordinatório
09/08/2024, 16:55
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:46
Publicação
05/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 17:22
Documento
24/04/2024, 16:25
Expedição de documento
12/04/2024, 17:37
Ato ordinatório
10/04/2024, 18:53
Ato ordinatório
10/04/2024, 18:51
Documento
10/04/2024, 12:42
Ato ordinatório
10/04/2024, 12:20
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:48
Ato ordinatório
09/04/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:29
Publicação
08/04/2024, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MYRIAN PAVAN SCHENKEL PROCESSO n. 1002901-29.2020.8.11.0037 Valor da causa: R$ 442.200,00 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: MAURO ALBERTO RIEDI Endereço: Fazenda Santa Helena, Lote 28, Zona Rural, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 POLO PASSIVO: Nome: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA, CNPJ: 10.671.911/0002-85 ATRAVÉS DO SEU REPRESENTANTE LEGAL Endereço: KM 747, S/N, Rodovia BR 163, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para querendo manifeste sobre a certidão de laudo de avaliação, no prazo de 15( quinze) dias, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 4 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
05/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:25
Ato ordinatório
04/04/2024, 12:23
Expedição de documento
04/04/2024, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 14:45
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:23
Publicação
06/03/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos, com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar sobre a certidão de laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos, com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar sobre a certidão de laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento
26/02/2024, 16:54
Expedida/certificada
26/02/2024, 16:54
Expedição de documento
26/02/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 15:45
Mandado
27/11/2023, 14:20
Expedição de documento
24/11/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 13:19
Publicação
25/10/2023, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO ALBERTO RIEDI
EXECUTADO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002901-29.2020.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado de avaliação do imóvel registrado sob a matrícula n° 18.038 do CRI local. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 15:51
Mero expediente
23/10/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 07:53
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 01:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 12:17
Expedição de documento
29/06/2023, 16:25
Ato ordinatório
29/06/2023, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:31
Publicação
16/06/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO ALBERTO RIEDI
EXECUTADO: PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002901-29.2020.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Expeça-se novo termo de conversão de arresto em penhora, devendo-se observar os cartórios correspondentes a cada matrícula. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento
14/06/2023, 17:04
Expedição de documento
14/06/2023, 17:04
Mero expediente
14/06/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 17:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:36
Publicação
29/03/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento.
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 13:54
Ato ordinatório
27/03/2023, 13:51
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:03
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:20
Publicação
12/12/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 13:25
Ato ordinatório
06/12/2022, 13:10
Publicação
06/12/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________ 1002901-29.2020.8.11.0037 MAURO ALBERTO RIEDI PEREIRA & PARRA PEREIRA LTDA
Vistos. Considerando que não há questões de direito apontadas na defesa por negativa geral, deve o feito prosseguir. Assim, DEFIRO o pedido de id nº 78612775. Nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil, o arresto pode ser convertido em penhora, vez que decorrido o prazo para pagamento espontâneo. Dessa forma, defiro o requerimento retro e, em consequência, a conversão do arresto em penhora dos imóveis de matrículas n° 12.336, 11.553, 18.038, 7.553 da comarca de Sorriso/MT, bem como a intimação dos credores preferenciais, se existentes, para que se manifestem nos autos. Assim, expeça-se termo de penhora e certidão de inteiro teor do ato da penhora, para que a parte exequente providencie para presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Intime-se a parte executada, através de seus advogados, para que tome ciência acerca da lavratura do termo de penhora, advertindo-o acerca da possibilidade de interposição de embargos no prazo legal. Realizada a penhora, intime-se a parte exequente para se manifestar. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito