COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
Autor
THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO
Reu
Advogados / Representantes
EUDER OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/MT 10271·CPF·Representa: Autor
ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA
OAB/MT 7669·CPF·Representa: Autor
DARLEY DA SILVA CAMARGO
OAB/MT 6526·CPF·Representa: Autor
JOAO OLIVEIRA DE LIMA
OAB/MT 4257·CPF·Representa: Autor
FABIANO DALLOCA DE PAULA
OAB/MT 20075·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 17:28
Publicação
11/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do decurso do prazo para a executada se manifestar, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
09/04/2026, 00:00
Expedição de documento
08/04/2026, 20:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:59
Publicação
11/02/2026, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, TELEFONE: (65) 3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PROCESSO n. 1002033-80.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 130.531,65 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Endereço: Avenida Brasil, 1.200, Estação da Luz, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO, CPF: 948.457.511-00 Endereço: Rua Mangueira, 1062, Primavera III, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 97.837,66, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste Edital. RESUMO DA INICIAL:EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – MATO GROSSO. COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.983.165/0001-17, com sede em Campo Verde/MT e agência em Primavera do Leste/MT, na Avenida Cuiabá, nº 554, Centro - CEP: 78.850-000, por seus procuradores que a esta subscreve, com escritório profissional na Avenida David Riva, nº 895, Bairro Jardim Riva, na cidade de Primavera do Leste/MT – CEP: 78.850-000, endereço eletrônico [email protected], local onde recebem as comunicações de estilo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 786 e 824 do Código de Processo Civil e artigo 28 da Lei 10.931/2004, propor a presente EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Em desfavor de MAX ANDRÉ GNATTA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6076752614 SSP/RS, inscrito no CPF/MF n 012.623.420-58, e o avalista, THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante, portador da Cédula de Identidade RG nº 13935976 SEJSP, inscrito no CPF/MF nº 948.457.511-00, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: 1) A Exequente é credora dos Executados pela obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC) representada pela Cédula de Crédito Bancário nº C00831546-5, emitida em 14/04/2020 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 3.077,30 (três mil e setenta e sete reais e trinta centavos) cada, vencendo a primeira em 14/06/2020 e a última em 14/05/2024. Ocorre que os Executados encontram-se inadimplentes com as obrigações de pagamento firmado na Cédula de Crédito Bancário, eis que adimpliram apenas as 07 (sete) primeiras parcelas, restando inadimplente com as demais, ocorrendo, desta forma, o vencimento antecipado das demais parcelas, conforme prevê o parágrafo único da cláusula nominada de “Forma de Pagamento” da referida cédula. Sendo assim, a dívida exequenda atualizada até a data de 22/03/2022 perfaz o montante de R$ 130.531,65 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha de atualização anexa e em obediência ao artigo 798, inciso I, alínea “b” do Código de Processo Civil. Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo, não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação a fim de reaver o montante que lhe é devido e não amargar tamanho prejuízo. A Cédula de Crédito Bancário que instrui a presente execução, indubitavelmente, é título executivo líquido, certo e exigível, não satisfeito em seu vencimento, portanto, perfeitamente cabível à presente ação. Portanto, Excelência, é inconteste o direito da Exequente de promover a presente execução por quantia certa, que consiste em expropriar tantos bens quantos necessários para a satisfação de seu direito de crédito (artigo 789, CPC). A conjunção do título executivo com inadimplemento do devedor abre a via da execução em sua acepção lata. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pede-se e requer-se a Vossa Excelência: a) A expedição de carta de citação, a ser encaminhada via postal com aviso de recebimento (art. 247, CPC), para o endereço descrito na qualificação, para que os Executados realizem o pagamento em 03 (três) dias (art. 829 do CPC), do valor de R$ 130.531,65 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), posição em 22/03/2022, acrescido dos honorários sucumbenciais pré-fixados na CCB (Cláusula Despesas de cobrança e honorários advocatícios) em 20% (vinte por cento) do valor da causa, custas e despesas processuais, cujo o valor será apresentado oportunamente em razão do artigo 2º do provimento 22/2016 do TJ/MT, advertindo-os sobre o teor dos artigos 772, inciso II e III e artigo 773 do Código de Processo Civil ou para que apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do mesmo diploma legal; ) Em não sendo paga a dívida no prazo legal, seja imediatamente realizada por Vossa Excelência a penhora online, via SisbaJud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, haja vista a sua preferência legal, expressa no artigo 835, inciso I do mesmo códex; c) Em restando infrutifera ou parcialmente frutífera a penhora online, que seja realizada a restrição total de veículos de propriedade dos Executados com base no artigo 9º do Regulamento do RENAJUD, procedendo em seguida à penhora (artigo 835, IV do CPC), avaliação, remoção e depósito em mãos da Exequente, conforme autoriza o artigo 840 §1º do Código de Processo Civil; d) A expedição de certidão de distribuição da ação para averbação premonitória no cartório de registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade de todas as comarcas, em que os Executados possuam bens, de acordo com os artigos 799 inciso IX e artigo 828 do Código de Processo Civil; e) Seja concedido ao Sr. Oficial de Justiça as faculdades previstas no parágrafo 2º, do artigo 212 do Código de Processo Civil, caso se faça necessário, para a realização de qualquer diligência; f) Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito da Exequente; g) Requer, ainda, que as intimações e notificações sejam feitas exclusivamente em nome da Advogada Dra. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI - OAB/MT n° 7.366, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 2º do Código de Processo Civil. h) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial as provas documental e testemunhal. Dá-se à presente causa, o valor de R$ 130.531,65 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), cujo comprovante de pagamento das custas, será apresentado oportunamente em razão do artigo 2º do Provimento 22/2016 do TJ/MT. Termos em que, pede e espera deferimento. Primavera do Leste - MT, 23 de fevereiro de 2022. DAIANE LUZA – OAB/MT Nº 14.059 MAURO PORTES JUNIOR - OAB/MT Nº 10.772 DANIELA PERUZZOLO VANELLI - OAB/MT Nº 26.630 PEDRO EMILIO BARTOLOMEI - OAB/MT Nº 12.306- B SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI - OAB/MT Nº 7.366. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 9 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento
09/02/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:20
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:28
Publicação
19/12/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar o exequente para apresentar o resumo da inicial, conforme prevê o item 6.16.7.22 da CNGC, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 460, TELEFONE: (65) 3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DELICATO PAMPADO PROCESSO n. 1002033-80.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 130.531,65 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário, Valor da Execução / Cálculo / Atualização]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Endereço: Avenida Brasil, 1.200, Estação da Luz, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 POLO PASSIVO: Nome: THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO, CPF: 948.457.511-00 Endereço: Rua Mangueira, 1062, Primavera III, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 97.837,66, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste Edital. RESUMO DA INICIAL:EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – MATO GROSSO. COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 32.983.165/0001-17, com sede em Campo Verde/MT e agência em Primavera do Leste/MT, na Avenida Cuiabá, nº 554, Centro - CEP: 78.850-000, por seus procuradores que a esta subscreve, com escritório profissional na Avenida David Riva, nº 895, Bairro Jardim Riva, na cidade de Primavera do Leste/MT – CEP: 78.850-000, endereço eletrônico [email protected], local onde recebem as comunicações de estilo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 786 e 824 do Código de Processo Civil e artigo 28 da Lei 10.931/2004, propor a presente EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Em desfavor de MAX ANDRÉ GNATTA, brasileiro, divorciado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 6076752614 SSP/RS, inscrito no CPF/MF n 012.623.420-58, e o avalista, THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO, brasileiro, solteiro, vendedor ambulante, portador da Cédula de Identidade RG nº 13935976 SEJSP, inscrito no CPF/MF nº 948.457.511-00, pelos motivos que passa a expor e ao final requer: 1) A Exequente é credora dos Executados pela obrigação certa, líquida e exigível (art. 783 do CPC) representada pela Cédula de Crédito Bancário nº C00831546-5, emitida em 14/04/2020 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a serem pagos em 48 (quarenta e oito) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 3.077,30 (três mil e setenta e sete reais e trinta centavos) cada, vencendo a primeira em 14/06/2020 e a última em 14/05/2024. Ocorre que os Executados encontram-se inadimplentes com as obrigações de pagamento firmado na Cédula de Crédito Bancário, eis que adimpliram apenas as 07 (sete) primeiras parcelas, restando inadimplente com as demais, ocorrendo, desta forma, o vencimento antecipado das demais parcelas, conforme prevê o parágrafo único da cláusula nominada de “Forma de Pagamento” da referida cédula. Sendo assim, a dívida exequenda atualizada até a data de 22/03/2022 perfaz o montante de R$ 130.531,65 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha de atualização anexa e em obediência ao artigo 798, inciso I, alínea “b” do Código de Processo Civil. Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo, não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente, não restando outra alternativa senão a propositura da presente ação a fim de reaver o montante que lhe é devido e não amargar tamanho prejuízo. A Cédula de Crédito Bancário que instrui a presente execução, indubitavelmente, é título executivo líquido, certo e exigível, não satisfeito em seu vencimento, portanto, perfeitamente cabível à presente ação. Portanto, Excelência, é inconteste o direito da Exequente de promover a presente execução por quantia certa, que consiste em expropriar tantos bens quantos necessários para a satisfação de seu direito de crédito (artigo 789, CPC). A conjunção do título executivo com inadimplemento do devedor abre a via da execução em sua acepção lata. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, pede-se e requer-se a Vossa Excelência: a) A expedição de carta de citação, a ser encaminhada via postal com aviso de recebimento (art. 247, CPC), para o endereço descrito na qualificação, para que os Executados realizem o pagamento em 03 (três) dias (art. 829 do CPC), do valor de R$ 130.531,65 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), posição em 22/03/2022, acrescido dos honorários sucumbenciais pré-fixados na CCB (Cláusula Despesas de cobrança e honorários advocatícios) em 20% (vinte por cento) do valor da causa, custas e despesas processuais, cujo o valor será apresentado oportunamente em razão do artigo 2º do provimento 22/2016 do TJ/MT, advertindo-os sobre o teor dos artigos 772, inciso II e III e artigo 773 do Código de Processo Civil ou para que apresente embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915 do mesmo diploma legal; ) Em não sendo paga a dívida no prazo legal, seja imediatamente realizada por Vossa Excelência a penhora online, via SisbaJud, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, haja vista a sua preferência legal, expressa no artigo 835, inciso I do mesmo códex; c) Em restando infrutifera ou parcialmente frutífera a penhora online, que seja realizada a restrição total de veículos de propriedade dos Executados com base no artigo 9º do Regulamento do RENAJUD, procedendo em seguida à penhora (artigo 835, IV do CPC), avaliação, remoção e depósito em mãos da Exequente, conforme autoriza o artigo 840 §1º do Código de Processo Civil; d) A expedição de certidão de distribuição da ação para averbação premonitória no cartório de registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade de todas as comarcas, em que os Executados possuam bens, de acordo com os artigos 799 inciso IX e artigo 828 do Código de Processo Civil; e) Seja concedido ao Sr. Oficial de Justiça as faculdades previstas no parágrafo 2º, do artigo 212 do Código de Processo Civil, caso se faça necessário, para a realização de qualquer diligência; f) Por fim, requer o processamento da presente ação, até a integral satisfação do crédito da Exequente; g) Requer, ainda, que as intimações e notificações sejam feitas exclusivamente em nome da Advogada Dra. SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI - OAB/MT n° 7.366, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 272, § 2º do Código de Processo Civil. h) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial as provas documental e testemunhal. Dá-se à presente causa, o valor de R$ 130.531,65 (cento e trinta mil, quinhentos e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos), cujo comprovante de pagamento das custas, será apresentado oportunamente em razão do artigo 2º do Provimento 22/2016 do TJ/MT. Termos em que, pede e espera deferimento. Primavera do Leste - MT, 23 de fevereiro de 2022. DAIANE LUZA – OAB/MT Nº 14.059 MAURO PORTES JUNIOR - OAB/MT Nº 10.772 DANIELA PERUZZOLO VANELLI - OAB/MT Nº 26.630 PEDRO EMILIO BARTOLOMEI - OAB/MT Nº 12.306- B SANDRA ROBERTA MONTANHER BRESCOVICI - OAB/MT Nº 7.366. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KATIUSCIA SANDRA RAMOS SILVA, digitei. PRIMAVERA DO LESTE, 9 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento
09/02/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:20
Decurso de Prazo
04/02/2026, 02:28
Publicação
19/12/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 19:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar o exequente para apresentar o resumo da inicial, conforme prevê o item 6.16.7.22 da CNGC, no prazo de 15 dias.
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 09:23
Publicação
12/12/2025, 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 23:41
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1002033-80.2022.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO MAX ANDRE GNATTA e outros
Vistos. Ante a petição retro, cite-se a parte executada THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO, via edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para que se considere realizada a citação, nos termos dos artigos 256 e 257, III, ambos do Código de Processo Civil. Após, em caso de inércia da parte executada no prazo previsto no artigo 335 do Código de Processo Civil, DECRETO A SUA REVELIA e, desde já, nomeio o Defensor Público atuante na comarca, como curador especial, em consonância com o disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processual Civil, o qual deverá ser intimado desta decisão. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo legal. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento
10/12/2025, 16:16
Outras Decisões
10/12/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
16/10/2025, 19:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:56
Publicação
09/10/2025, 06:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05( cinco) dias.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 17:38
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:58
Ato ordinatório
07/10/2025, 16:53
Mandado
22/07/2025, 18:02
Expedição de documento
22/07/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 14:50
Publicação
14/07/2025, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento
10/07/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:54
Publicação
01/07/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para indicar o endereço para expedição do mandado, bem como comprovar o pagamento da diligência, no prazo de 05 ( cinco) dias.
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento
28/06/2025, 18:05
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:42
Ato ordinatório
25/06/2025, 14:41
Ato ordinatório
16/06/2025, 17:38
Ato ordinatório
10/06/2025, 17:28
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:06
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:06
Publicação
08/05/2025, 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 21:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: MAX ANDRE GNATTA, THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002033-80.2022.8.11.0037
Vistos. Considerando a informação constante nos autos acerca da não localização da parte executada THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO CPF: 948.457.511-00, e visando garantir a efetividade da prestação jurisdicional, defiro parcialmente a realização de diligências eletrônicas para localização de seu endereço, nos seguintes termos: Seja procedida a consulta junto ao sistema INFOJUD, com o objetivo de obter o último endereço declarado à Receita Federal pela parte executada, por se tratar de meio oficial, amplo e fidedigno para localização de pessoas físicas e jurídicas. Proceda-se também à consulta ao sistema SIEL, para obtenção do endereço constante no cadastro eleitoral da Justiça Eleitoral; Requisite-se, ainda, consulta ao SERASAJUD, para fins de acesso a eventuais endereços comerciais, bancários ou de cobrança vinculados ao CPF/CNPJ do(a) executado(a), com vistas ao complemento das diligências anteriores; Indefiro neste momento a pesquisa por meio dos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, por não serem meios primariamente vocacionados à localização de endereço, mas sim à restrição de bens e valores. Cumpridas as diligências e os endereços encontrados sejam diversos do indicado na petição inicial, cumpra-se a decisão de id. 80837832. Intime-se e se cumpra. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 17:37
Outras Decisões
06/05/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 08:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 14:02
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 17:58
Expedição de documento
24/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 07:52
Mandado
18/02/2025, 18:18
Expedição de documento
18/02/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:04
Publicação
13/02/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legisla����o vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certid��o do Sr. Oficial de Justi��a, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 17:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 17:33
Publicação
11/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:08
Mandado
10/02/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar o pagamento da diligência para citação do executado Thiago Antônio da Silva Neto, conforme decisão do id 178738869, no prazo de 05( cinco) dias.
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 08:34
Expedição de documento
07/02/2025, 08:30
Decurso de Prazo
07/02/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 14:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ e PORTARIA CGJ N. 142 de 8/11/2019, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de outra localização, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, por meio da opção "cumprir diligência na: outra comarca" e informar os dados do zoneamento para o devido cumprimento, devendo ser encaminhado a este Juízo a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento
13/01/2025, 14:37
Publicação
17/12/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1002033-80.2022.8.11.0037..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: MAX ANDRE GNATTA, THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO – SICREDI VALE DO CERRADO em face de MAX ANDRÉ GNATTA e THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO. Em 24.10.2022 o executado MAX ANDRÉ GNATTA foi pessoalmente citado (id. Num. 102224774 - Pág. 1), contudo, deixou de efetuar o pagamento da dívida cobrada nestes autos no prazo de 03 dias conforme previsto no artigo 827, § 1º do CPC. Na sequência, o exequente requereu a penhora online nas constas do devedor MAX ANDRÉ GNATTA, a qual restou exitosa nos valores de R$ 22.589,38 e R$ 1.000,00 (id. Num. 158440533 - Pág. 1, além de 02 veículos em nome de Max Andre Gnatta (id. Num. 155038578 - Pág. 1). No id. num. 166027688 - Pág. 1, Max Andre foi intimado acerca da penhora dos valores e restrição dos veículos localizados em seu nome. Na sequencia, apresentou pedido visando a liberação dos valores bloqueados em sua conta, aduzindo a sua impenhorabilidade, vez que a quantia é inferior a 40 salários mínimos. No id n. Num. 168967813 - Pág. 1, o exequente pugna pelo indeferimento do pedido formulado acima e levantamento dos valores bloqueados. Decido. DO EXECUTADO THIAGO ANTÔNIO DA SILVA NETO Inicialmente, indefiro o pedido de buscas de endereços em nome de Thiago Antônio da Silva Neto, vez que de acordo com a certidão lançada no id. Num. 115507506 - Pág. 1, o executado reside na Rua Sabiá nº 152, Bairro São Miguel, município de Campo Verde – MT, e conforme informado por sua esposa, estava viajando quando do cumprimento do mandado. Além disso, o meirinho deixou de retornar em outra oportunidade porque o exequente não efetuou o pagamento das diligências necessárias para nova tentativa de citação pelo oficial de justiça. Desse modo, expeça-se carta precatória a comarca de Campo Verde, visando à citação do executado Thiago Antônio da Silva Neto no endereço constante no id. Num. 115507506 - Pág. 1, quanto ao teor da decisão de id. Num. 80837832 - Pág. 1. DO EXECUTADO MAX ANDRE GNATTA: O artigo 833 do Código de Processo Civil, trata do assunto em seu inciso X, nos seguintes termos: Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; (...). Todavia, analisando os autos verifico que não restou evidenciado que os valores penhorados estavam depositados em caderneta de poupança, até mesmo porque o executado sequer juntou os extratos bancários. Ademais, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido a impossibilidade penhora de valores até 40 salários mínimos poupados também em conta corrente, o executado não esclareceu a origem do dinheiro, nem mesmo há quanto tempo ele encontra-se depositado em conta, tampouco que o montante seja indispensável à sua subsistência ou de sua família. Nesse sentido, cito a jurisprudência do Tribunal de Justiça: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA – PENHORA VIA SISBAJUD –VERBA SALARIAL – RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO NÃO ALIMENTAR – PENHORA NÃO SUPERIOR A 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR – VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MINIMOS – ÔNUS DA PROVA DA PARTE EXECUTADA – ART. 854, § 3º, I, DO CPC/15 – IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais, prevista no art. 833, X, do CPC/2015, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar. Nesta hipótese, verificado que o valor penhorado não refogue aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade erigidos pela jurisprudência, deve a penhora ser mantida. 2. Constitui ônus do executado a comprovação de que os valores penhorados são submetidos à proteção legal, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do CPC/15. 3. Não se pode acolher a pretensão de desconstituição de penhora online sobre valores depositados em contas bancárias, quando não há cabal demonstração de que têm a finalidade de constituir reserva financeira. 4. Recurso desprovido.- (TJMT, N.U 1018343-10.2024.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 21/11/2024, Publicado no DJE 25/11/2024). Assim, indefiro o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. DOS VEÍCULOS BLOQUEADOS VIA RENAJUD: DEFIRO o pedido da parte exequente (id. 169472345) e DETERMINO a expedição de mandado de constatação, penhora, remoção e avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Oficial de Justiça verificar se o veículo encontra-se em posse do executado e, em caso positivo, penhorar, avaliar e remover o mesmo, a fim de depositá-lo junto ao exequente, devendo ser observado o endereço fornecido no id. 169472345. Decorrido o prazo recursal, defiro o pedido de id nº 169472345 e determino a expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente na conta por ele indicada. Em seguida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo trazer aos autos o cálculo atualizado do débito. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento
13/12/2024, 16:08
Outras Decisões
13/12/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:47
Publicação
10/09/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar sobre a petição retro no prazo de 05( cinco) dias.
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
08/09/2024, 20:23
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:38
Mandado (entregue ao destinatário)
19/08/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:22
Mandado
08/08/2024, 16:02
Expedição de documento
08/08/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:46
Publicação
01/08/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar o pagamento da diligência, para intimação do executado Max André Gnatta, acerca do bloqueio e da restrição judicial, no prazo de 05( cinco) dias.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento
30/07/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:34
Publicação
08/07/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento
04/07/2024, 16:14
Decurso de Prazo
04/07/2024, 02:04
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:56
Publicação
12/06/2024, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: MAX ANDRE GNATTA, THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002033-80.2022.8.11.0037
Vistos. Inicialmente, proceda-se a exclusão do patrono DANIEL ERMELINDO NERI no polo passivo desta ação, conforme requerido no id n° 152613016. Ainda, defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros dos executados MAX ANDRE GNATTA CPF: 012.623.420-58, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 144.841,61 (cento e quarenta e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), na modalidade “teimosinha”, sendo anexado a esta decisão somente o resultado dos dias em que foi realizado o desdobramento da ordem. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Não obstante, defiro o pedido de busca de bens em nome do executado MAX ANDRE GNATTA CPF: 012.623.420-58, através do sistema INFOJUD, com a juntada do resultado nos autos. Ainda, defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados, em nome da parte executada MAX ANDRE GNATTA CPF: 012.623.420-58, através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT. Sem prejuízo, defiro o pedido de busca de informações em nome do executado MAX ANDRE GNATTA CPF: 012.623.420-58, através do sistema SNIPER. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento
10/06/2024, 14:49
Petição (Renúncia de mandato)
16/04/2024, 10:20
Decurso de Prazo
26/03/2024, 02:03
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
14/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento
13/03/2024, 17:53
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:50
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:15
Publicação
23/02/2024, 18:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIFICO que, nesta data, faço a inclusão do advogado, Fabiano Dalloca de Paula nos presentes autos. Nos termos da legislação vigente impulsiono os autos com a finalidade de intimar os advogados da parte requerida, para apresentarem suas respectivas procurações no prazo de 05(cinco) dias.
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento
15/02/2024, 13:52
Ato ordinatório
30/01/2024, 17:19
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:32
Publicação
22/01/2024, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2024, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos a finalidade de intimar a parte requerida para manifestar-se sobre a petição retro.
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento
08/01/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 18:17
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:16
Publicação
21/11/2023, 06:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 06:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO para se manifestar sobre o pedido de parcelamento, no prazo de 05 (cinco) dias
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento
17/11/2023, 11:00
Ato ordinatório
17/11/2023, 10:57
Decurso de Prazo
02/11/2023, 02:30
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:55
Publicação
25/10/2023, 06:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: MAX ANDRE GNATTA, THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1002033-80.2022.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido retro. Intime-se o advogado do executado para juntar procuração nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido de parcelamento, no mesmo prazo supra. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 15:49
Mero expediente
23/10/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 08:02
Decurso de Prazo
29/07/2023, 03:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:59
Publicação
06/07/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos temos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte exequente para manifestar sobre a petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento
04/07/2023, 12:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:13
Mandado
04/05/2023, 14:22
Expedição de documento
03/05/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:39
Publicação
24/04/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o autor / exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que for de direito, em 05 (cinco) dias, inclusive complementando a diligência cotada.
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento
19/04/2023, 12:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/04/2023, 23:32
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 23:32
Mandado
17/04/2023, 17:15
Expedição de documento
17/04/2023, 13:42
Decurso de Prazo
11/04/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:01
Publicação
30/03/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/03/2023, 17:01
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/03/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 14:37
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:14
Mandado
27/03/2023, 13:08
Expedição de documento
24/03/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 11:29
Publicação
06/03/2023, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1002033-80.2022.8.11.0037 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO MAX ANDRE GNATTA e outros
Vistos. Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada MAX ANDRE GNATTA CPF: 012.623.420-58, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 144.841,61 (cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), na modalidade “teimosinha”, sendo anexado a esta decisão o resultado dos dias em que foi realizado o desdobramento da ordem. Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias. A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução. Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao executado THIAGO ANTONIO DA SILVA NETO CPF: 948.457.511-00, intime-se a parte exequente para indicar o endereço ou número de telefone. Após, expeça-se o mandado de citação. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento
02/03/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 09:45
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 16:45
Publicação
25/11/2022, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
23/11/2022, 00:00
Expedição de documento
22/11/2022, 14:16
Decurso de Prazo
19/11/2022, 01:02
Mandado (entregue ao destinatário)
24/10/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 15:21
Mandado
06/10/2022, 06:07
Movimentação processual
04/10/2022, 17:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/10/2022, 18:02
Expedição de documento
03/10/2022, 18:01
Decurso de Prazo
15/09/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/09/2022, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:56
Publicação
02/09/2022, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que for de direito.
01/09/2022, 00:00
Expedição de documento
31/08/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2022, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 15:24
Mandado
22/08/2022, 17:14
Mandado
22/08/2022, 14:26
Expedição de documento
22/08/2022, 12:43
Expedição de documento
22/08/2022, 12:35
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 17:12
Publicação
03/08/2022, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento
01/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 13:18
Publicação
08/07/2022, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2022, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar sobre a certidão do oficial no prazo de 05(cinco) dias.