Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO YALE SABO MENDES PROCESSO n. 0012782-02.2001.8.11.0041 Valor da causa: R$ 415.247,21 ESPÉCIE: [Penhor]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: ADM DO BRASIL LTDA POLO PASSIVO: Nome: JOSE CARLOS DUARTE DA COSTA CPF/MF 168.410.000-30 Endereço: PROF LIDIO MODESTO SILVA ED JOAO PAUL, 159, APT 1401, JARDIM ALVORADA, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-605 O Doutor Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, na forma da lei, FAZ SABER, a JOSÉ CARLOS DUARTE DA COSTA, executado nos autos em epígrafe, atualmente em local incerto e não sabido, citado por edital e com curador especial nomeado, que, por este meio, fica INTIMADO DA PENHORA realizada nos presentes autos, conforme decisão proferida no ID 212443494, sobre os seguintes bens imóveis de sua propriedade: Imóvel matriculado sob o nº 7.422, descrito na certidão de inteiro teor juntada no ID 204221320; Imóvel matriculado sob o nº 7.489, descrito na certidão de inteiro teor juntada no ID 204221323; Imóvel matriculado sob o nº 27.596, descrito na certidão de inteiro teor juntada no ID 204221327. A penhora recai exclusivamente sobre a cota-parte pertencente ao executado, devendo ser respeitada a meação do cônjuge meeiro, se casado for, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Esclarece-se que foi lavrado o Termo de Penhora, ficando o executado, por este ato, constituído depositário dos bens, nos moldes do artigo 838, inciso IV, do CPC. Nos termos dos artigos 841 e 842 do Código de Processo Civil, o executado poderá exercer os direitos e faculdades legais cabíveis, dentro dos prazos previstos em lei, contados da data da publicação deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Cuiabá, 10 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.