Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUARA 2ª VARA CÍVEL DE JUARA RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO FABRÍCIO SAVAZZI BERTONCINI PROCESSO n. 1000484-97.2019.8.11.0018 Valor da causa: R$ 2.651,51 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 775, Centro, PIMENTA BUENO - RO - CEP: 76970-000 POLO PASSIVO: Nome: ERBESON GONCALVES FARIAS Endereço: FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE – SICOOB CREDIP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.015.588/0001-82, com sede a Avenida Presidente Kennedy, n. 775, Bairro Centro, na cidade de Pimenta Bueno – RO, por seus advogados subscritores, com endereço profissional sito à Rua Floriano Peixoto, n. 401, na cidade de Pimenta Bueno – RO, onde recebem as comunicações de estilo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE, com fundamento no artigo 824 e seguintes do Código de Processo Civil/2015, em desfavor de ERBESON GONCALVES FARIAS, brasileiro, eletricista de instalações, portador da CI-RG n. 2008291-6 SSP-MT, inscrito no CPF n. 041.035.811-82, domiciliado na Rua Rio Branco E, n. 625, Bairro Jardim Califórnia, CEP 78.575-000, Juara – MT, pelos motivos que passa a expor: DECISÃO:
Vistos. 1. Verifica-se que as tentativas de citação pessoal da parte requerida restaram infrutíferas, pois não foi localizada nos endereços constantes dos autos. 2. Assim, antes da citação por edital, defiro a solicitação do endereço da parte requerida junto ao INFOJUD e no SISBAJUD, sendo que os dados necessários constam dos autos (CPF n.º 041.035.811-82). 3. Caso o endereço conseguido seja idêntico aos que já constam dos autos, desde já, defiro a citação por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.1 Decorrido o prazo, não vindo aos autos manifestação da parte demandada, desde já, nomeio o Defensor Público atuante perante este Juízo como Curador Especial do(a) Requerido(a), nos termos do art. 72, inc. II, do Código de Processo Civil, abrindo-se vista para que requeira o que entender de direito. 4. Por outro lado, encontrando endereço distinto do constante nos autos, repita-se a tentativa de citação no novo endereço. 5. Acaso no extrato de consulta ao INFOJUD constar que o número do Título do Eleitor do Devedor é zero e desde que não seja porque ainda não possui idade mínima para alistar-se como eleitor, consulte-se no Serviço Eletrônico de Registros Públicos - SERP informações acerca do possível falecimento da parte demandada. Intimem-se e cumpra-se. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LUCAS GAMA CORREA, digitei. JUARA, 31 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.