Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AV. AVENIDA GETÚLIO VARGAS, SN, TELEFONE: (65) 3251-1182, JARDIM VISTA ALEGRE, SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT - CEP: 78285-000 - TELEFONE: (65) 32511182 CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ CERTIFICO, e dou fé, para os devidos fins, que foi constatada a existência dos autos de [Execução Previdenciária]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), registrados sob nº 1000854-13.2019.8.11.0039, distribuídos em 03/10/2019, em que figura como polo ativo SOLANGE DA CONCEIÇÃO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG. 1185382-4 SSP/MT e do CPF: 825.149.171-15, residente e domiciliada na Rua Cáceres, nº 267, Jardim Planalto, município e comarca de São José dos Quatro Marcos - MT, CEP 78285 - 000, e como polo passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40. A inicial foi recebida em 22/06/2020 e, após a instrução, foi proferida sentença em 03/11/2021 nos seguintes termos: "JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados e, consequentemente, extinto o processo com resolução do mérito, para condenar a requerida a conceder à parte autora auxílio-doença desde a data de sua cessação administrativa, qual seja 29/01/2019 e CONVERTER em aposentadoria por invalidez, inclusive 13º (décimo terceiro) a partir da data do laudo médico, qual seja 05/11/2020, devendo incidir sobre os valores: a) a partir de 30/06/2009 a 25/03/2015: incidência da Lei nº Lei 11.960/09, art.1-F da Lei nº 9.494/97 com a atualização monetária pela TR e juros moratórios nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança; b) a partir de 25/03/2015: a atualização monetária pelo (IPCA-E), juros monetários pelos índices da caderneta de poupança." Os autos transitaram em julgado em 08/03/2022 e iniciou-se o cumprimento de sentença em 07/06/2023. Expedidos RPV's, uma vez pagos, foram expedidos alvarás de nº 406/2023, 405/2023 e 288/2025. A presente certidão foi elaborada com base nos fatos e atos praticados nos autos, do qual dou fé. SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, 1 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular, com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#suporte.