Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000619-83.1998.8.11.0044..
VISTOS. Na manifestação de ID 175580500, a exequente pugna pela busca e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, visando a satisfação do débito atualizado no importe de R$ 17.103.989,91 (dezessete milhões e cento e três mil e novecentos e oitenta e nove reais e noventa e um centavos) - planilha de ID 207370221. O dinheiro em espécie ou em depósito bancário ocupa o topo na ordem de preferência de penhora (art. 835, I, do CPC), desta forma, DEFIRO o pedido de busca e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, até o valor atualizado do débito. O protocolo da ordem de bloqueio segue juntado em anexo a esta decisão. Decorrido o prazo de processamento da ordem, proceda a Secretaria com a respectiva juntada do extrato de resultado aos autos. Sendo infrutífera ou irrisória, proceda-se ao desbloqueio imediato. Sendo frutífera (parcial ou total), transfira-se o valor para conta judicial vinculada a estes autos e INTIMEM-SE os executados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC. Após, INTIME-SE a autora para manifestação, devendo requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se expedindo todo o necessário. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto