COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
Autor
ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Reu
FABRICIA F M DE CARVALHO PERES - EIRELI - ME
Reu
FABRICIA FATIMA MESQUITA DE CARVALHO PERES
Reu
Advogados / Representantes
DORIVAL GUEDES DA SILVA
OAB/MT 8569·CPF·Representa: Autor
IRENIO LIMA FERNANDES
OAB/MT 3507·CPF·Representa: Autor
POLLYANNA APARECIDA BRANDAO FERNANDES
OAB/MT 23491·CPF·Representa: Autor
EDUARDO ALVES MARÇAL
OAB/MT 13311·CPF·Representa: Autor
LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA
OAB/MT 10006·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDUARDO ALVES MARÇAL - MT13311-O, MARCELLO TAQUES LEITE - MT13768/O-O FABRICIA FATIMA MESQUITA DE CARVALHO PERES CPF: 009.323.141-55, ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO CPF: 191.235.909-04 ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: DORIVAL GUEDES DA SILVA - MT8569-O, IRENIO LIMA FERNANDES - MT3507-B, LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA - MT10006-O, POLLYANNA APARECIDA BRANDAO FERNANDES - MT23491/O ADVOGADOS DO(A)
EXECUTADO: IRENIO LIMA FERNANDES - MT3507-B, LAZARO ROBERTO MOREIRA LIMA - MT10006-O, POLLYANNA APARECIDA BRANDAO FERNANDES - MT23491/O DESPACHO Antes de qualquer decisão, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do pedido de intervenção de terceiro, no prazo preclusivo de 15 dias. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Paranatinga, 29 de maio de 2026. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto
AUTOS Nº 0000542-44.2016.8.11.0044 COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO ADVOGADOS DO(A)
01/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 17:15
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:48
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:57
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da guia das custas para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOUJD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Cobrança para consulta, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 16:25
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:23
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000542-44.2016.8.11.0044..
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de ID 200251969. No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar nos autos o efetivo pagamento da guia de diligência acostada ao ID 197977304, a fim de viabilizar a realização do ato processual pretendido, sob pena de indeferimento da diligência. Cumpra-se. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall'Acqua Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da guia das custas para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOUJD/SERASAJUD/ASSEMELHADOS. Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Cobrança para consulta, encaminhando a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 16:25
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:23
Decurso de Prazo
12/02/2026, 03:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2026, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000542-44.2016.8.11.0044..
Intimação - DECISÃO
VISTOS. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos de ID 200251969. No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar nos autos o efetivo pagamento da guia de diligência acostada ao ID 197977304, a fim de viabilizar a realização do ato processual pretendido, sob pena de indeferimento da diligência. Cumpra-se. Paranatinga/MT, datado e assinado digitalmente. Raiane Santos Arteman Dall'Acqua Juíza de Direito
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento
08/01/2026, 15:56
Outras Decisões
08/01/2026, 14:49
Petição (Renúncia de mandato)
25/11/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 12:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 18:17
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 10:49
Expedição de documento
05/06/2025, 16:06
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:08
Publicação
20/02/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000542-44.2016.8.11.0044.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: FABRICIA F M DE CARVALHO PERES - EIRELI - ME, FABRICIA FATIMA MESQUITA DE CARVALHO PERES, ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO 1. O documento de ID. 126687861 diz respeito ao comprovante de inclusão de restrição veicular realizada pelo magistrado que me antecedeu ao feito, oriunda deste mesmo processo, conforme consta da própria decisão que deferiu ID. 126687841. Apresento, nesta oportunidade, extrato do RENAJUD dos veículos registrados em nome do executado Antonio Francisco De Carvalho - CPF: 191.235.909-04, sendo desnecessária expedição de ofício ao DETRAN para tanto. 2.
Intime-se o credor para que requeira o que entender pertinente sobre os veículos localizados, de forma objetiva, sob pena de levantamento da restrição de transferência incluída anteriormente. Saliento, desde já, que perdura sobre os dois primeiros veículos restrição de alienação fiduciária. Fixo prazo de 15 dias. 3. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Às providências. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 16:10
Outras Decisões
18/02/2025, 16:09
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 13:43
Publicação
06/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar os exequentes para apresentar nos autos bens passíveis de penhora, em harmonia com o ID 132349112, bem como para manifestar sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 13:26
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:24
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:22
Mero expediente
31/07/2024, 17:01
Ato ordinatório
17/07/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:48
Petição (Renúncia de mandato)
20/05/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:49
Publicação
26/10/2023, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARANATINGA PRIMEIRA VARA Processo n. 0000542-44.2016.8.11.0044.
Vistos. Acolho o pedido de dilação de prazo, defiro o prazo de 15 dias para a parte apresentar nos autos bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
20/10/2023, 17:50
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 17:57
Decurso de Prazo
19/09/2023, 16:25
Decurso de Prazo
19/09/2023, 16:25
Decurso de Prazo
19/09/2023, 16:25
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:18
Publicação
23/08/2023, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos através do sistema RENAJUD. Procedam-se às diligências a fim de se incluir a restrição no veículo registrado em nome das partes executadas, junto ao DETRAN/MT. Ainda, defiro o pedido de busca de bens através do sistema INFOJUD e de relacionamento pelo SNIPER. Procedam-se às diligências a fim de buscar eventuais bens em nome do executado, utilizando-se o Sistema INFOJUD, devendo a cópia da declaração de imposto renda ser juntada no modo sigiloso. Realizadas as diligências, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2023, 16:42
Documento
21/08/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 13:40
Documento
21/08/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 16:51
Publicação
01/08/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DESPACHO
Processo: 0000542-44.2016.8.11.0044..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: FABRICIA F M DE CARVALHO PERES - EIRELI - ME, FABRICIA FATIMA MESQUITA DE CARVALHO PERES, ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Intimação - DESPACHO Vistos etc. Diga o exequente no prazo legal. Cumpra-se. PARANATINGA, 27 de julho de 2023. Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz(a) de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento
28/07/2023, 14:30
Mero expediente
27/07/2023, 17:15
Documento
12/06/2023, 13:04
Documento
10/06/2023, 23:40
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 14:11
Requisição de Informações
22/02/2023, 18:43
Documento
21/02/2023, 20:21
Mero expediente
19/02/2023, 15:58
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 18:18
Ato ordinatório
17/02/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:51
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:18
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:18
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:18
Decurso de Prazo
15/02/2023, 01:18
Publicação
24/01/2023, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 13:18
Publicação
24/01/2023, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000542-44.2016.8.11.0044..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: FABRICIA F M DE CARVALHO PERES - EIRELI - ME, FABRICIA FATIMA MESQUITA DE CARVALHO PERES, ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte exequente requer a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, vez que o executado, embora intimado para oferecer bens à penhora, não se manifestou. Com efeito, constato que o executado possui advogado nos autos sendo devidamente intimado, conforme tela de expedientes. Destarte, verifico a ocorrência de ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos no artigo 774 inciso V. Nesse sentido: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido e aplico aos executados a multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º, e artigo 774, V, ambos do Código de Processo Civil, esta fixada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, cuja memória de cálculo deverá ser juntada pelo exequente no prazo de 15 dias, retornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID. 101816782. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
DECISÃO
Processo: 0000542-44.2016.8.11.0044..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: FABRICIA F M DE CARVALHO PERES - EIRELI - ME, FABRICIA FATIMA MESQUITA DE CARVALHO PERES, ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Intimação - DECISÃO
Vistos. Analisando os autos, verifico que a parte exequente requer a aplicação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça, vez que o executado, embora intimado para oferecer bens à penhora, não se manifestou. Com efeito, constato que o executado possui advogado nos autos sendo devidamente intimado, conforme tela de expedientes. Destarte, verifico a ocorrência de ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos no artigo 774 inciso V. Nesse sentido: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: V - intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido e aplico aos executados a multa por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV e §2º, e artigo 774, V, ambos do Código de Processo Civil, esta fixada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito, cuja memória de cálculo deverá ser juntada pelo exequente no prazo de 15 dias, retornando os autos conclusos para análise dos demais pedidos de ID. 101816782. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Paranatinga/MT, data da assinatura eletrônica. Fabricio Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento
20/01/2023, 16:39
Expedição de documento
20/01/2023, 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
17/01/2023, 16:58
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 08:38
Decurso de Prazo
17/11/2022, 02:22
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:30
Publicação
27/10/2022, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que de direito. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
19/10/2022, 00:00
Expedição de documento
18/10/2022, 17:47
Ato ordinatório
18/10/2022, 17:38
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:56
Ato ordinatório
14/10/2022, 15:00
Ato ordinatório
14/10/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 11:32
Publicação
11/10/2022, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 12:55
Publicação
11/10/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 11:32
Publicação
11/10/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 11:32
Publicação
11/10/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte executada para, que forneça os dados da conta bancária, o banco e o CPF para que seja expedido alvará de liberação no SISCONDJ. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para que indiquem bens passíveis de penhora e satisfação do crédito fustigado, sob pena de fixação de multa de até 20% do valor do débito atualizado, cujo prazo fixo de 15 dias (art. 774, parágrafo único do CPC). PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para que indiquem bens passíveis de penhora e satisfação do crédito fustigado, sob pena de fixação de multa de até 20% do valor do débito atualizado, cujo prazo fixo de 15 dias (art. 774, parágrafo único do CPC). PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PARANATINGA Av. XV de Novembro, nº 118, Centro, Paranatinga-MT, CEP: 78.870-000. Telefones: (66) 3573-1003, 35731506 Ofício n.º 2008/2022 Dados do processo:
Processo: 0000542-44.2016.8.11.0044.
Autora: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO Parte Ré: FABRICIA F M DE CARVALHO PERES - EIRELI - ME e outros (2) Assunto: vinculação de valores. Prezado(a) Senhor(a): Por determinação do MM. Juíz de Direito Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota, cumpre-me REQUISITAR a Vossa Senhoria a vinculação de valores do ID.85933790 nestes autos. Paranatinga-MT, 7 de outubro de 2022 Atenciosamente, ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) AO(A) CONTA ÚNICA SEDE DO 1ª VARA CÍVEL DE PARANATINGA E INFORMAÇÕES: - TELEFONE: (66) 35731003
Ofício - Valor causa: R$ 279.419,16 Tipo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)Espécie: [Cédula de Crédito Bancário]; Partes do processo: Parte
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento
07/10/2022, 17:42
Expedição de documento
07/10/2022, 17:36
Expedição de documento
07/10/2022, 17:36
Ato ordinatório
07/10/2022, 17:32
Expedição de documento
07/10/2022, 17:24
Documento
07/10/2022, 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
22/09/2022, 20:21
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada, no prazo de 15(quinze) dias, a parte EXEQUENTE, por meio de seu(sua) patrono(a), para manifestar, ante o pedido formulado pelo executado, nos termos do art. 10 do CPC. Paranatinga, Data registrada no Sistema.Zelia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)