Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:32
Publicação
17/12/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1012023-34.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAID HAMIDA CARVALHO
Vistos. 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de SAID HAMIDA CARVALHO, todos já qualificados. 2. A parte exequente requereu citação executado por meio de edital id. 212972579. 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Verifica-se que é equivocado o pedido feito pelo exequente, uma vez que o executado já foi citado anteriormente id. 89983019. 5. Conforme preceitua o paragrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço indicado nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a alteração, temporária ou definitiva, não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, sendo assim de responsabilidade da própria parte. 6. Por isso constata-se que a citação do executado é questão já superada no curso do processo. DISPOSITIVO. 7.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação do executado por meio de edital, nos termos da fundamentação. 8. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito quanto à intimação da cônjuge do executado SUHAILA ABDER RAHIM MOHAMMD CARVALHO, adotando medidas efetivas para obtenção de novo endereço. 9. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
19/01/2026, 00:00
Expedição de documento
16/01/2026, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 14:32
Publicação
17/12/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1012023-34.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAID HAMIDA CARVALHO
Vistos. 1.
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de SAID HAMIDA CARVALHO, todos já qualificados. 2. A parte exequente requereu citação executado por meio de edital id. 212972579. 3. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 4. Verifica-se que é equivocado o pedido feito pelo exequente, uma vez que o executado já foi citado anteriormente id. 89983019. 5. Conforme preceitua o paragrafo único do art. 274 do CPC, presumem-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço indicado nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, quando a alteração, temporária ou definitiva, não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, sendo assim de responsabilidade da própria parte. 6. Por isso constata-se que a citação do executado é questão já superada no curso do processo. DISPOSITIVO. 7.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação do executado por meio de edital, nos termos da fundamentação. 8. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito quanto à intimação da cônjuge do executado SUHAILA ABDER RAHIM MOHAMMD CARVALHO, adotando medidas efetivas para obtenção de novo endereço. 9. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 15:25
Outras Decisões
15/12/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 12:29
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:23
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 13:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:39
Publicação
14/10/2025, 06:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento
10/10/2025, 19:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/10/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:04
Mandado
17/09/2025, 16:04
Expedição de documento
17/09/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:49
Publicação
26/08/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1012023-34.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAID HAMIDA CARVALHO
Vistos. 1.
Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizado por BANCO DO BRASIL S.A. em face de SAID HAMIDA CARVALHO, todos qualificados nos autos. 2. O exequente pugnou pela pesquisa de endereço do executado e de sua cônjuge SUHAILA ABDER RAHIM MOHAMMD CARVALHO, tendo em vista a diligência negativa do oficial de justiça (Id. 189804078). 3. É O RELATÓRIO. DECIDO. 4. Compulsando os autos, verifica-se que o executado SAID HAMIDA CARVALHO foi devidamente citado (Id. 89983019). 5. Conforme já decidido no Id. 173447632, presume-se válida a intimação do executado no endereço em que ele foi citado, ainda que não recebida por este, visto que é obrigação das partes manterem o endereço atualizado (art. 274 do CPC). 6. Por outro lado, verifica-se que a diligência para intimação da cônjuge do executado restou infrutífera, conforme certidão do oficial de justiça (Id. 189804078). DISPOSITIVO: 7.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço do executado, pelos fundamentos já expostos na decisão de Id. 173447632. 8. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da cônjuge SUHAILA ABDER RAHIM MOHAMMD CARVALHO, via INFOJUD. 9. Considerando o anexo já juntado aos autos, INTIME-SE a parte exequente para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, no prazo de 5 dias. 10. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
22/08/2025, 15:23
Outras Decisões
22/08/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 14:53
Decurso de Prazo
21/05/2025, 04:02
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:55
Publicação
25/04/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 15:50
Publicação
14/04/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO DE DILIGÊNCIA NEGATIVA Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento
10/04/2025, 13:01
Ato ordinatório
10/04/2025, 12:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/04/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:41
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:22
Documento
17/03/2025, 14:32
Ato ordinatório
17/03/2025, 12:12
Decurso de Prazo
20/02/2025, 02:07
Mandado
17/02/2025, 16:34
Mandado
17/02/2025, 16:19
Expedição de documento
17/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 12:18
Publicação
29/01/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 503,80 ( quinhentos e três reais e oitenta centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. Finalidade:
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento
27/01/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 09:35
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:28
Publicação
12/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Nos termos do despacho proferido nos autos, procedo a intimação da parte autora para que informe aos autos se o executado é casado e caso seja, que informe os dados pessoais e endereço da mesma, para posterior intimaçaõ. Solicito ainda que a parte deposite diligência para intimação do conjuge.
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento
08/11/2024, 15:15
Publicação
06/11/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1012023-34.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAID HAMIDA CARVALHO
Vistos. 1.
Trata-se de título executivo extrajudicial ajuizado por BANCO DO BRASIL S.A. em face de SAID HAMIDA CARVALHO, todos qualificados nos autos. 2. A parte executada foi devidamente citada em 14 de julho de 2022, conforme id. 89983019, no endereço: Avenida Dom Bosco, Nº 48, Centro, Torixoréu – MT, CEP: 78695-000. 3. Logo após, o exequente requereu penhora do imóvel de matrícula nº 48.243, denominada Fazenda São José II, do C.R.I. de Barra do Garças – MT. 4. Após a averbação na matrícula do referido imóvel, a decisão de id. 131873280, determinou a intimação da parte executada para se manifestar acerca da penhora. 5. O oficial de justiça informou que apesar de diligenciar no mesmo endereço da citação por duas vezes, não foi possível intimar a parte, conforme id. 152677202. 6. O exequente em pedido retro, requereu a pesquisa de endereço para realizar a devida intimação da parte. 7. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 8. Presume-se válida a intimação do executado no endereço em que ele foi citado, ainda que não recebida por este, visto que é obrigação das partes manterem o endereço atualizado art. 274, do CPC. 9. Por esse motivo, correta a intimação realizada pelo oficial de justiça ao endereço constante nos autos, ainda que frustrado (id. 152677202). Além disso, o oficial diligenciou por duas vezes ao local. DISPOSITIVO: 10. INDEFIRO o pedido de pesquisa de endereço realizada pela parte exequente. 11. Caso a parte executada seja casada, o cônjuge deverá ser intimado, à luz do art. 842, CPC, a fim de que tome ciência do ato expropriatório e, caso queira, exerça seu direito de preferência na arrematação, consoante dispõe o art. 843, §1º, do CPC, sob pena de preclusão. 12. Concluídas as diligências e determinações acima, DETERMINO a avaliação do bem penhorado, com a intimação das partes, devendo o exequente informar se pretende adjudicar ou levar a leilão/alienação o bem, no prazo de 10 dias. BARRA DO GARÇAS – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 11:44
Outras Decisões
01/11/2024, 11:44
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 16:50
Decurso de Prazo
31/07/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 10:32
Publicação
09/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento
05/07/2024, 13:06
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:06
Decurso de Prazo
12/06/2024, 14:44
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 11:31
Publicação
16/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. A PARTE DEVERÁ RECOLHER AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO NOVO ATO. Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”.
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:31
Mandado
03/04/2024, 15:19
Expedição de documento
03/04/2024, 14:48
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:57
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:48
Publicação
16/11/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 481,80 (quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1012023-34.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAID HAMIDA CARVALHO
Vistos. 1. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 10 (dez) dias, pleitear o que entender de direito, diante da penhora, no endereço designado na petição sob o id. 128059754. 2. Caso o executado mantenha-se inerte. DEFIRO pedido retro acerca da designação de hasta pública, com o fito de satisfazer o crédito pretendido. 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento
23/10/2023, 20:57
Expedição de documento
23/10/2023, 20:57
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:30
Decurso de Prazo
22/09/2023, 20:00
Decurso de Prazo
22/09/2023, 03:41
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 08:19
Publicação
24/08/2023, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1012023-34.2021.8.11.0004..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: SAID HAMIDA CARVALHO
Vistos. 1. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste dando prosseguimento ao feito, especificando os atos executórios cabíveis, sob pena de extinção. 2. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento
22/08/2023, 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
22/08/2023, 15:46
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:54
Decurso de Prazo
20/05/2023, 10:10
Decurso de Prazo
20/05/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 10:04
Publicação
31/03/2023, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO: AVERBAÇÃO DA PENHORA Nos termos do artigo 844 do CPC, procedo a intimação da parte autora para que realize a averbação da penhora junto ao CRI do imóvel matriculado, bem como para que junte aos autos a certidão atualizada do mesmo, após sua averbação, no prazo de 30 dias. “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.”
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 12:19
Ato ordinatório
23/03/2023, 22:26
Decurso de Prazo
22/11/2022, 04:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 08:41
Publicação
04/11/2022, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando a decisão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente, via matéria de imprensa, para que apresente planilha atualizada do débito, em 10 dias.